Legislação destaca 4 normas de segurança para condomínios
Administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia-a-dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei. Entre eles, os quatro que se destacam são o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o laudo estrutural de marquises e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Conselho Regional de Química para a utilização de piscinas.A iniciativa de regularizar o condomínio deve partir do síndico e dos moradores. "Os quatro são itens de segurança exigidos e fiscalizados por instituições competentes. Além de receber multa, o não-cumprimento das normas gera riscos para os próprios condôminos", observa Matheus Kurtz, Gerente da agência Petrópolis da Auxiliadora Predial.PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOO PPCI é o mais conhecido. Deve ser solicitado ao Corpo de Bombeiros da Bigada Militar por meio de uma vistoria sempre que modificações e reformas forem feitas no condomínio. Nesse plano, são analisadas as instalações, bem como hidráulica, iluminação, saídas de emergências, sistemas de proteção, riscos de acidentes e combate ao fogo. O procedimento lista as deficiências do prédio, dando prazos legais para a adequação.PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISSobre as normas trabalhistas, os condomínios têm as mesmas obrigações de uma empresa comum, devendo seguir o PPRA, que está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.O PPRA evita riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. "Neste caso, contrata-se um técnico do trabalho ou uma empresa especializada que verifica a luminosidade, temperatura, ruídos, radiações, entre outros agentes químicos e biológicos presentes na rotina dos funcionários", explica Matheus.LAUDO ESTRUTURAL DE MARQUISESAs marquises dos prédios também devem ser inspecionadas, conforme a Lei n° 6323 de 1988. A manutenção e a conservação das fachadas são executadas por um engenheiro contratado pelo próprio condomínio, e o laudo estrutural entregue a cada três anos na Secretaria de Obras e Viação do Município.ART PARA PISCINASNo verão, a proliferação de doenças é maior, favorecendo os riscos para a saúde. Nos condomínios, o tratamento da piscina não é cargo apenas do porteiro ou do faxineiro. "Eles podem até executar algumas tarefas que mantenham a água limpa e bem-conservada, mas a responsabilidade da função é de um profissional químico", ressalta o Sr.Roberto Dertoncello, diretor técnico do Conselho Regional de Química da 5ª Região, entidade que executa a fiscalização no Rio Grande do Sul, avisa que o especialista contratado tem que estar registrado no órgão. Para isso, ele precisa fazer a solicitação de uma ART válida por um ano ou para o período de verão."Cumprir as normas é como utilizar o cinto de segurança no automóvel, ou seja, ninguém precisa convencer o outro da necessidade, visto que é um bem comum. Infelizmente, muitos condomínios ainda as consideram desnecessárias e optam pelos riscos", comenta Matheus Kurtz, destacando que os custos envolvidos quando divididos entre os moradores tornam-se irrisórios.
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
sou morador de um condominio e preciso de uma informação que não está nas regras do meu condominio. Quem tem a preferencia, o carro que entra ou o que sai do condominio? aguardo resposta e agradeço antecipadamente. lupdj@yahoo.com.br
ResponderExcluirSou morador de condomínio. Há uma vaga de garagem ao lado do corredor que dá acesso ao elevador de serviço. Por solicitação de uma moradora, esta passagem foi bloqueada para que não possa se passar por ela para o acesso ao elevador. Tal acesso também é usado para chegada ao hidrante e extintor de incêndio. Este bloqueio pode ser feito? Não coloca em risco a rota de fuga do prédio e o acesso aos hidrantes e extintor de incêndio? Jairo
ResponderExcluirMoro em um apto no primeiro andar que é o unico com uma sacada. Quero colocar uma rede de proteção pois tenho duas crianças pequenas.
ResponderExcluirComo na sacada só tem a parte de baixo, tenho que fazer uma estrutura de ferro na parte de cima para prender a rede.
Segundo o sindico não posso fazer porque muda a fachada do predio. Como devo proceder? É para a segurança dos meus filhos.
Podem proibir?
Obrigada
Tati