terça-feira, 13 de outubro de 2009

O ZELADOR DO CONDOMINIO

O ZELADOR

BASICAMENTE, COMPETE AO ZELADOR:
Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento;
Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores.
Acompanhar as empresas prestadoras de serviço ( manutenção de elevadores, bombas, etc)
Acompanhar as mudanças que chegarem ou saírem do edifício

EXEMPLO: Por este motivo é que o zelador deve ser avisado com antecedência sobre a mudança. É ele quem prepara o elevador, verifica se não há outra mudança agendada para o mesmo dia, etc.
Providenciar imediatamente a vinda de turmas de socorro das empresas de fornecimento de água, eletricidade, gás e telefone, em caso de defeitos que não possa ser sanado internamente
Solicitar o comparecimento da polícia, em casos de necessidade
Levar imediatamente ao conhecimento da administração qualquer falha por parte dos demais funcionários do edifício.

EXEMPLO: Conforme esclarecido nas funções do Síndico ( vide acima ), incumbe ao zelador a supervisão dos demais funcionários, ressalvada a observação com relação à mão-de-obra terceirizada, conforme já exposto e que repetimos abaixo:

OBSERVAÇÃO SOBRE SISTEMA TERCEIRIZADO: Quando o condomínio possui mão de obra terceirizada, o zelador e o Síndico não devem passar ordens diretamente aos funcionários da empresa terceirizadora, pois se assim o fizerem haverá possibilidade de ser caracterizada a subordinação e, conseqüentemente, o vínculo trabalhista destes funcionários com o condomínio. O procedimento correto é passar as instruções e rotinas que o condomínio possui para a empresa, e esta orientará seus funcionários.
Cumprir as determinações do Síndico e as orientações da administradora
RESUMINDO: O zelador atua como preposto do Síndico, competindo-lhe " tocar" o dia a dia do condomínio, ou seja:

Controlar as reservas de salão de festas, churrasqueiras, etc
Supervisionar a faxina e os serviços de portaria, tomando as providências necessárias para seu bom andamento.
Verificar os funcionamento dos equipamentos comuns ( elevador, bombas, etc)
Providenciar a limpeza e tratamento da piscina
Fiscalizar se as normas do Regulamento Interno estão sendo cumpridas, e comunicar ao Síndico em caso de infração.
Efetuar os pequenos reparos ( troca de lâmpadas, etc )
Acionar as empresas prestadoras de serviço que mantém contrato com o condomínio quando um equipamento não estiver funcionando ( interfones, bombas, etc)
E assim por diante.

DICA:

O zelador é funcionário do condomínio, e não dos moradores. Portanto, os moradores não devem requisita-lo para prestar serviços particulares.

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Emidio Campos
Gerente de Planejamento
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E mail - comercial@leoneservicos.com.br