PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
SÍNDICO, SUBSÍNDICO, CONSELHO, ZELADOR E ADMINISTRADORA.
O esquema abaixo foi montado com base nas disposições da Lei e da Convenção de Condomínio, e também foram utilizados guias sobre administração condominial. Acreditamos que a leitura deste material irá facilitar a compreensão de todos sobre o funcionamento do dia a dia condominial.
O SÍNDICO
BASICAMENTE, COMPETE AO SÍNDICO:
Representar ativa ou passivamente o Condomínio, em Juízo ou fora dele e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns.
EXEMPLO: Quando é necessário acionar um condômino judicialmente para cobrança de cotas condominiais em atraso, o Síndico ( e somente ele ) é quem deve assinar a procuração ao advogado que representará o condomínio.
Acompanhar, superintender e fiscalizar as atividades da administradora.
EXEMPLO: O síndico é quem mantém contato direto com a administradora, ordenando providências, autorizando pagamentos, solicitando orientações, etc.
Exercer a administração interna do prédio, distribuindo serviços aos funcionários, através do zelador.
EXEMPLO: O síndico é o superior imediato do zelador, que por sua vez é o superior dos demais funcionários. Desta forma, o zelador deve supervisionar os serviços de portaria e faxina, levando ao conhecimento do síndico eventuais problemas e ocorrências
Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano,
EXEMPLO: A competência para a admissão ( ou demissão ) de um funcionário é do Síndico, já que na linha hierárquica é ao Síndico que os mesmos se subordinam
OBSERVAÇÃO SOBRE SISTEMA TERCEIRIZADO: Quando o condomínio possui mão de obra terceirizada, o zelador e o Síndico não devem passar ordens diretamente aos funcionários da empresa terceirizadora, pois se assim o fizerem haverá possibilidade de ser caracterizada a subordinação e, conseqüentemente, o vínculo trabalhista destes funcionários com o condomínio. O procedimento correto é passar as instruções e rotinas que o condomínio possui para a empresa, e esta orientará seus funcionários.
Aplicar as multas e advertências estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno;
EXEMPLO: Por se tratar de uma comunidade, todo morador de condomínio deve se sujeitar a algumas regras. Quando estas regras são infringidas, a infração deve ser levada ao conhecimento do Síndico, para que este tome as providências ( advertência ou multa ). Como raramente os Síndicos permanecem no edifício.
Prestar contas na assembléia;
Convocar assembléia geral ordinária e extraordinária
EXEMPLO: Salvo em alguns casos específicos, previstos na Convenção de Condomínio, é o Síndico quem convoca as Assembléias e determina na Ordem do Dia da mesma.
RESUMINDO: O síndico atua como uma espécie de Diretor Geral, sendo o responsável por todos os atos de administração e pela representação legal do Condomínio.
O SUBSÍNDICO
BASICAMENTE, COMPETE AO SUBSÍNDICO:
Substituir o Síndico em suas faltas e impedimentos.
O CONSELHO
BASICAMENTE, COMPETE AO CONSELHO:
Examinar as contas do Condomínio e emitir parecer.
EXEMPLO: O Conselho examina mensalmente a pasta de prestação de contas, contendo a documentação das despesas e receitas do condomínio. Logicamente a pasta é aberta a qualquer condômino, mas por uma questão de praticidade, os condôminos, ao elegerem o Conselho, "nomeiam" os mesmos para verificar as contas. Assim, quando da Assembléia Geral, o Conselho recomenda ( ou não ) a aprovação das contas, que é de competência privativa da Assembléia.
Emitir parecer sobre assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo Síndico ou por qualquer Condômino interessado;
EXEMPLO: O Conselho, como o próprio nome diz ( " Conselho Consultivo" ) funciona também como um órgão de assessoramento e consulta do síndico, quando necessário e solicitado por este último, para assuntos do condomínio.
RESUMINDO: O Conselho funciona como um órgão de apoio ao Síndico, além da análise das contas mensais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Emidio Campos
Gerente de Planejamento
www.leoneservicos.com.br
E mail - comercial@leoneservicos.com.br