terça-feira, 3 de agosto de 2010
Calote no pagamento de condomínio diminuiu
O calote no pagamento de condomínio diminuiu 30,9% em junho deste ano, na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (27) pelo Secovi-SP (sindicato da habitação).
A alteração na lei dos condomínios, que permitiu a diminuição da multa para quem atrasa no pagamento, de 20% para 4%, em vigor desde 2004, foi o principal causador da baixa, segundo Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
- Com a multa menor, mais inadimplentes tiveram condições de regularizar os débitos em um prazo menor.
Outro fator apontado pelo dirigente são os acordos extrajudiciais, quando o devedor acerta o pagamento integral ou parcelado da dívida sem precisar ir à Justiça. Segundo Gebara, uma ação de condomínio pode demorar de sete a dez anos para ser julgada.
Gebara destaca, ainda, a Lei 13.160 que, desde julho de 2008, permite o protesto do boleto de cobrança dos condomínios.
- Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado do que ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.
Em junho, foram ajuizadas 828 ações, contra 1.199 casos no mês anterior. Apesar da oscilação verificada entre os meses de março a junho, o estudo confirma tendência de queda para este ano. O total acumulado no primeiro semestre (5.350 ações) representou redução de 4,7% sobre igual período de 2009 (5.614 casos).
Total das ações por falta de pagamento de condomínios (ano)
Ano 2006 17,2 mil
Ano 2007 15,9 mil
Ano 2008 13,1 mil
Ano 2009 11,4 mil
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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Emidio Campos
Gerente de Planejamento
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