sexta-feira, 15 de julho de 2011

Condenação por acusar sobre barulho de sexo do casal em condomínio


A decisão da Justiça considerou que houve excesso por parte do réu


Condenação por acusar sobre barulho de sexo do casal
A Justiça do Rio de Janeiro condenou um vizinho a pagar 10 mil e 200 reais de indenização a um casal, porque reclamou do barulho que fazia quando tinha uma relação sexual. 

O incomodado escreveu no livro do condomínio os gemidos do casal, na hora do sexo. Na reclamação, disse que o comportamento dos dois só era aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, por conta da quantidade de ruídos indiscretos a gritos escandalosos. 

Já para o casal, a indenização por danos morais proposta é por causa de o réu ter tornado pública as suas intimidades no livro do condomínio. Especificava de forma ofensiva os gemidos vindos de seu apartamento, denegrindo a imagem deles para os moradores do prédio. 

A decisão da Justiça considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores. Ele é que vai ter que pagar pelo exagero

Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Emidio Campos
Gerente de Planejamento
www.leoneservicos.com.br
E mail - comercial@leoneservicos.com.br