terça-feira, 27 de setembro de 2011

Moradores de ruas fechadas podem não ser obrigados a pagar "condomínio"



SÃO PAULO - Os moradoras de ruas  residenciais fechadas não são obrigados a pagar mensalidade, como em condomínios.
Em um caso no Rio de Janeiro, a Primeira Turma do STF (Supremo Tributal Federal) negou esse tipo de cobrança, que foi feita por uma associação de um residencial a um proprietário de dois lotes na área.
"A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", disse o relator ministro Marco Aurélio.
Defesa
Junto à Justiça do Rio de Janeiro, a defesa do proprietário alegou que a cobrança das mensalidades não poderiam ser feitas, por ser uma associação civil e não condominial. No entanto, a Justiça fluminense entendeu que o proprietário deveria pagar, pois usufruía dos serviços prestados por ela.
Por outro lado, o STF julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.



Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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Emidio Campos
Gerente de Planejamento
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