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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Rua dos Bobos foi o que um condomínio declarou no documento do funcionário, indenização R$ 5.000,00








O Tribunal Regional do Trabalho condenou em segunda instância o condomínio Porto Real Resort, localizado em Mangaratiba, no litoral sul do Estado do Rio de Janeiro, a pagar uma indenização de R$ 5.000 por dano moral a um ex-empregado, por causa de anotação de endereço fantasioso em um documento do trabalhador.
O homem buscou a Justiça do Trabalho porque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e na Guia de Comunicação de Dispensa constavam como seu endereço rua “dos Bobos, 0” e bairro “Só Deus Sabe”.
A juíza do primeiro grau, Gláucia Alves Gomes, considerou que a ação da empresa configurou claramente dano moral, fixando o valor de R$ 12 mil de indenização.
O condomínio recorreu ao segundo grau, alegando que o ex-funcionário contribuiu para que os documentos fossem preenchidos daquela forma e ainda que o ato foi realizado por um terceiro. A empresa pediu ainda que, se mantida a condenação, o valor da indenização fosse revisto.
O desembargador Marcos Cavalcante, relator do recurso, entendeu que não havia dúvida sobre a responsabilidade do condomínio e que o trabalhador foi submetido a uma situação vexatória. No entanto, segundo ele, o valor fixado na sentença foi excessivo, uma vez que o contrato de trabalho durou apenas dez meses. Além da redução da indenização para R$ 5.000, o acórdão da 10ª Turma excluiu da condenação o pagamento de honorários advocatícios.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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segunda-feira, 26 de março de 2012

Morador de condomínio entra com ação contra CPFL



Mesmo com ação em andamento e liminar de proibição, empresa já teria efetuado cinco cortes de energia na referida residência
O empresário Amaury Linardi Júnior, morador do Condomínio Campos de Santo Antonio, procurou o JORNAL PERISCÓPIO esta semana para relatar um problema que vem enfrentando junto à empresa CPFL Piratininga. De acordo com ele, sua tarifa de energia subiu drasticamente após a troca do relógio medidor. O empresário entrou com uma ação judicial contra a CPFL no dia 12 de janeiro deste ano.
“Eu moro nesta casa há 19 anos. Até então minha conta era regular, pagava na faixa de R$ 100. Só que então a CPFL disse que tinha que trocar o relógio, pois ele possuía mais de 10 anos. Então trocaram o relógio. Foi aí que começou o problema. As contas começaram a oscilar. Deram um salto para R$ 500, teve conta de até R$ 700. Nunca ficava menos de R$ 300. Como isso, se só moram três pessoas na casa?”, comentou Linardi, que ainda contou que reclamou diversas vezes com a empresa, mas que a resposta dada era de que deveria haver algum problema na casa. “Chamamos um eletricista, mas ele disse que não havia nenhum problema. Nós não íamos pagar uma conta de R$ 700. Então contratamos um advogado e desde então estamos com uma ação na justiça”, incluiu.
Cortes de energia
Porém, mesmo com decisão da Justiça, o morador enfrenta outro problema: os cortes de energia. Conforme diz, desde que entraram com a ação, a CPFL não poderia cortar a luz da residência. Mas já teriam cortado cinco vezes nesse período, mesmo eles tendo que pagar uma multa de aproximadamente R$ 3 mil por corte. “Já foi pedido para que a Justiça aumentasse a multa, para que eles não ficassem cortando, mas não aumentou, pois entende que isso não vai adiantar”, explicou.
“Eu só quero resolver o problema. Eles não estão obedecendo a justiça. Eles estão ignorando a ordem judicial, e vira e mexe cortam a luz. A ultima vez foi na sexta de carnaval. Nesse ínterim, perdi varias vezes tudo que tinha no freezer e na geladeira. A multa diária precisaria ser de R$ 100 mil, pois então eles iriam pensar duas vezes antes de cortar”, afirmou.
Amaury Linardi afiançou ainda que procurou a imprensa pois acredita que apenas assim algo será feito. “Não sei se é desorganização ou sacanagem, não sei o que é. Mas se toda vez que eles cortarem eu tiver que ir atrás da justiça é palhaçada. Até colocaram o nome da minha esposa no Serasa. A própria Justiça deveria se empenhar mais, pois eles estão ignorando a sentença que ela deu. E como a coisa não está funcionando, resolvemos denunciar isso para a imprensa”, finalizou.
A liminar
Conforme o texto da liminar, expedida pela Justiça, a CPFL ficaria proibida de efetuar cortes de energia, assim como incluir nomes nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito. “Determino à parte ré CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz, (…) que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, (…) sob pena de pagamento de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Determino, outrossim, que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito ou, caso já o tenha feito, para que o exclua, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”.
“Infelizmente é entendimento da Justiça que o valor da multa não deve ser aumentada, tampouco seja instaurado processo crime por desobediência. Neste aspecto ousa-se discordar de tal ponto de vista, pois com todo respeito, enquanto não houver uma efetiva coerção contra a ‘prestadora de serviço público’ tanto ela como outras congêneres continuarão desrespeitando o consumidor neste país”, afirmou o advogado do empresário, Dr. Edward Simeira.
O PERISCÓPIO entrou em contato com o departamento de comunicação da CPFL Piratininga, questionando a empresa sobre os cortes. Em resposta, afirmaram que estão “apurando os problemas ocorridos com a unidade consumidora” e que tomarão “as medidas cabíveis, obedecendo às determinações judiciais”.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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quinta-feira, 22 de março de 2012

Pais de criança morta em condomínio de luxo ganham ação



A construtora Boa Vista e a empresa Norbertron foram condenadas a pagar indenização de R$ 317 mil para os pais de João Victor dos Santos Barros, 12, que morreu em 2008 após ser atingido por uma barra de ferro no condomínio de luxo São Cristóvão Park, localizado no bairro São Cristóvão, zona Leste de Teresina.
A decisão é da 6ª Vara Cível e foi publicada no último dia 20 (terça-feira). De acordo com a sentença, a construtora Boa Vista vai pagar R$ 298,6 mil e a empresa de menor porte, a Norbetron, vai pagar R$ 18,6 mil por danos morais aos pais da criança, o promotor Manoel de Barros Monteiro e sua esposa, Maria de Lourdes Santos de Barros. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
SAIBA COMO FOI O ACIDENTE
João Victor e um colega do colégio Madre Savina foram tomar banho na piscina do condomínio. Ao voltar, João Victor tropeçou em um dos andaimes que estavam sendo usados na reforma do condomínio, sob responsabilidade da empresa condenada. Um dos ferros caiu na cabeça de João Victor, que ainda foi levado para o Pronto-Socorro do Hospital Getúlio Vargas, mas não resistiu. Na época, a família registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil para apurar o fato. O pai de João Victor, Manoel de Barros Monteiro, estava na cidade Floriano, onde trabalhava como promotor.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA
01-Processo nº180192008- INDENIZAÇÃO.
Requerente:MANOEL DE BARROS MONTEIRO E MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS.
Advogado(a):Agrimar Rodrigues de Araújo(OUTROS)
Requerido:CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA E MARIA DO S. R. ARAÚJO(NORBERTRON)
Advogado(a):Antonio de Pádua Carvalho Filho, George Henrique Medina(outros)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes(.....)Fica a ré NORBERTON condenada a pagar 1/4 (um quarto) do total apurado a titulo de danos materiais por ser uma microempresa com capital de giro e capacidade financeira bem inferior à ré construtora Boa Vista Ltda., que fica condenada a pagar ¾ (três quartos) do valor da condenação por danos materiais. Quanto aos danos morais sorridos pelos autores, representados pela dor da perda do filho de tenra idade, de forma trágica e dolorosa, fixo por arbitramento o valor da indenização a ser paga pela ré Construtora Boa Vista Ltda., no valor correspondente a 240 (duzentos e quarenta) salários mínimos para cada requerente, ou seja, R$ 149.280,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta reais) ao autor e outro tanto à autora, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) salários mínimos, ou R$ 298.560,00 (duzentos e noventa e oito mil e quinhentos e sessenta reais). Dentro, portanto, do parâmetro jurisprudencial do STJ, de indenização em até 500 (quinhentos) salários mínimos para cada autor. De igual forma condeno a ré Maria do S. R. Araújo - ME (NORBERTON), a pagar indenização por danos morais a cada um dos atores, no valor correspondente a 15 (quinze) salários mínimos, ou seja R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais) totalizando a quantia de R$ 18.660,00 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais). A discrepância entre os valores da condenação desta e da outra ré deve-se à capacidade financeira de cada uma, pois não se deve fixar o valor da indenização em quantia acima das possibilidades financeiras de quem deve pagar. Indefiro o pedido de fixação de pensão aos autores partindo da hipótese de que estes não precisariam de ajuda financeira da vítima quando esta alcançasse a idade adulta, por ser o autor promotor de justiça, auferindo boa renda mensal, e devendo aposentar-se com salário integral. Consequentemente fica indeferido o pedido de formação de capital para o pagamento da pensão pleiteada, posto que indeferido o pedido principal (de fixação de pensão), resta indeferido o acessório (de constituição de capital). Por fim, condeno as rés no pagamento dos honorários advocatícios dos autores que fixo em 15% do valor da condenação que cada uma terá de pagar (valor dos danos materiais somado ao valor dos danos morais somado ao valor das custas processuais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 19 de Março de 2012.


Emidio Campos
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sexta-feira, 16 de março de 2012

Condomínio consegue revisão do IPTU de todos os apartamentos

Os moradores dos 560 apartamentos do Condomínio Eudes Costa conseguiram um feito inédito na cidade de Campo Grande: a revisão coletiva do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2012 de todos os imóveis, o que resultou em uma nova emissão de carnês com valores reduzidos. A ação teve o apoio do vereador Paulo Siufi, presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, que interviu junto à Prefeitura Municipal para que o caso fosse solucionado.

De acordo com o parlamentar, ele recebeu um ofício dos moradores solicitando uma revisão de valores, no dia 17 de janeiro. A síndica do condomínio, Francisca de Assis Santos solicitou a ajuda de Siufi na esperança de que o imposto pudesse ser recalculado. O ofício foi encaminhado pelo vereador ao prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, juntamente com os carnês dos moradores para que pudesse ser feita a comparação com o ano anterior.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, a revisão coletiva é inédita na cidade. “O prefeito nos atendeu orientando que recorrêssemos, caso os valores não procedessem. Nós fomos até a secretaria (Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle) e após as negociações foi possível realizar a correção”, relatou Siufi.

O condomínio possui 384 apartamentos de dois quartos e 176 apartamentos com três quartos. Contudo, explica a síndica, apartamentos iguais, com o mesmo número de cômodos, vieram com valores muito diferentes, o que chamou a atenção dos proprietários. “O que nos chamou a atenção foi a diferença de valor entre os mesmos tipos de apartamentos, já que não foram feitas benfeitorias nos imóveis, como ampliação. Todos os moradores reclamaram e vieram até mim questionando o motivo do aumento”, afirmou Francisca, destacando que o aumento do imposto variou de 10 a 13%.

Segundo informações da síndica, os novos carnês serão entregues ainda esta semana, com data de vencimento para o dia 10 de abril.


Emidio Campos
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quinta-feira, 8 de março de 2012

Cobrança de condomínio na Justiça continua em alta em São Paulo

Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios cresceu 2,6%. Em fevereiro foram registrados 911 casos, contra as 888 ações ajuizadas no mês anterior.

O estudo aponta ainda aumento no acumulado de janeiro e fevereiro de 2012, com 1.799 ações, o que representa 22,9% a mais do que as 1.464 ações totalizadas em igual período do ano passado. Essa foi a maior alta registrada no primeiro bimestre desde 2008, ano em que foi aprovada a Lei 13.160, que permite o protesto de boleto de condomínio.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, atribui o aumento ao recesso forense em janeiro, pois muitas ações só deram entrada no fórum em fevereiro. Contudo, acredita que a queda registrada nos últimos meses deve ser retomada. “Com a lei, os condôminos receiam ter seus nomes apontados nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo”, afirma Gebara.
Mês Número de ações Variação em relação
ao mês anterior
1º Bimestre 2009 1.585 ações -19,0%
1º Bimestre 2010 1.218 ações -23,2%
1º Bimestre 2011 1.464 ações +20,2%
1º Bimestre 2012 1.799 ações +22,9%
Mês Número de ações Variação em relação
ao mês anterior
Fevereiro/11 949 ações distribuídas 84,27%
Março/11 767 ações distribuídas -19,19%
Abril/11 769 ações distribuídas 0,26%
Maio/11 921 ações distribuídas 19,77%
Junho/11 778 ações distribuídas -15,33%
Julho/11 937 ações distribuídas 20,44%
Agosto/11 877 ações distribuídas -6,40%
Setembro/11 1.004 ações distribuídas 14,48%
Outubro/11 978 ações distribuídas -2,59%
Novembro/11 873 ações distribuídas -10,74%
Dezembro/11 579 ações distribuídas -33,68%
Janeiro/12 888 ações distribuídas 53,36%
Fevereiro/12 911 ações distribuídas 2,6%



Emidio Campos
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terça-feira, 6 de março de 2012

OAB-SP discute inovações tecnológicas no ambiente condominal



OAB-SP discute inovações tecnológicas no ambiente condominal
Evento irá mostrar como a tecnologia pode facilitar o dia-a-dia dos condomínios

A Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) vai apresentar, no dia 10 de março (próximo sábado), a Assembleia Virtual de Condomínios, no Circuito de Direito Digital da entidade, cujo tema é “As inovações tecnológicas no ambiente condominial”.

O evento será realizado na OAB/Pinheiros, em São Paulo, a partir das 9h30. Os interessados em participar do evento devem ligar para(11) 3815-3825             e garantir a sua participação. As vagas são limitadas.

A advogada Dayane A. Fanti Tangerino vai apresentar a primeira palestra com o tema “Assembleia Virtual de Condomínios: Participação, transparência e legalidade”. A apresentação será ilustrada pela plataforma que permite aos condôminos participarem das reuniões de condomínio virtualmente, por meio de uma plataforma online. A solução foi desenvolvida pela Superlógica, empresa especializada em softwares para gestão de condomínios.

Segundo Dayane, uma pesquisa realizada pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) mostrou que o perfil dos moradores e gestores dos condomínios está mudando. Antes era formado por pessoas mais velhas e, atualmente, os jovens estão dominando esse mercado.

“Essa mudança comportamental vai gerar novos costumes e cobranças como mais transparência e explicações. Porém, tudo isso está atrelado à falta de tempo das pessoas. Nossa intenção é mostrar que as ferramentas tecnológicas podem auxiliá-los nesse processo”, explica.

Outro importante tema que será discutido é o uso da certificação digital por condôminos e condomínios. A palestra será apresentada por Vitor Hugo das Dores Freitas. Em seguida, Fernando de Pinho Barreira vai falar sobre a “Invasão de Redes Condominais”.

A última palestra será sobre “A tecnologia a serviço dos condomínios: Segurança, invasão e prova digital”, que será apresentada por Higor Vinícius Nogueira Jorge e Alex de Almeida Cardoso.

Os interessados devem ligar para                         (11) 3815-3825             e garantir a sua participação. As vagas são limitadas.

Agenda completa
Assembleia de Condomínios Virtual – As inovações tecnológicas no ambiente condominal
Data: 10/03/2012
Horário: das 9h00 às 18h
Local: Rua Filinto de Almeida, 42 – Vila Madalena – São Paulo (SP)

Programação:
09h – 09h30: Abertura
09h30 – 10h30: Assembléia virtual de condomínios: Participação, transparência e legalidade
10h30 – 11h – Coffee break
11h – 12h30 – Uso da certificação digital por condônimos e condomínios

12h30 – 14h: Almoço

14h – 15h30: Invasão de redes condominais
15h30 – 16h: Coffee break
16h – 17h30: A tecnologia a serviço dos condomínios: Segurança, invasão e prova digital
17h30 – 18h: Encerramento

Sobre a assembleia virtual
Totalmente baseado em recursos online, o sistema da Assembleia Virtual desenvolvido pela Superlógica funciona da seguinte maneira: os condôminos são convidados via e-mail a fazerem um cadastramento e, uma vez inscritos, passam a participar da elaboração da pauta e das votações. Qualquer condômino tem o direito de sugerir melhorias para o condomínio e cada sugestão é analisada e discutida por todos.
Quando chega a hora de votar um determinado assunto, o próprio sistema emite as procurações com a intenção de voto, o que permite que mesmo os condôminos que não estejam presentes fisicamente durante a votação tenham seus votos garantidos.
A ferramenta também possibilita a realização de assembleias híbridas (aquelas onde o condômino escolhe participar virtualmente ou presencialmente) assim como assembleias 100% virtuais com a utilização de certificados digitais para dar validade jurídica aos votos.
“A ideia inicial era aumentar a participação nas assembléias de condomínio, que andavam vazias”, explica Carlos Henrique Cêra, diretor da Superlógica. “Mas já nas primeiras sessões percebemos que tínhamos, sem querer, descoberto uma ferramenta gerencial muito mais ampla”, observa.



Emidio Campos
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Divulgar dívidas ao condomínio não é difamação


Os Juízos Criminais do Porto consideraram que divulgar as dívidas de um morador de um prédio ao respectivo condomínio não constituiu qualquer prática difamatória, contrariando assim o pretendido pelo Ministério Público e admitido pela Relação.


Fonte judicial explicou nesta segunda-feira à Lusa que os Juízos Criminais absolveram, na última semana, um administrador de condomínio do Porto que estava acusado por injúrias e difamação ao ter afixado um cartaz publicitando as dívidas da vizinha do 4.º andar.

O cartaz que deu origem ao processo continha os dizeres “aviso de cobrança” e mencionava débitos da condómina num total de 234,07 euros, referentes aos anos de 2009 e 2010. Não acrescentava quaisquer considerações sobre a devedora.

Um magistrado judicial dos Juízos Criminais tinha rejeitado a acusação particular que tinha sido deduzida e também acompanhada pelo Ministério Público, considerando-a “manifestamente infundada”. No entanto, a Relação do Porto obrigou o tribunal de primeira instância a julgar o caso.

Sem fazer uma “apreciação antecipatória” do que se viria a decidir em julgamento, a 1.ª secção criminal da Relação do Porto, considerou, em Setembro do ano passado, que o “aviso de cobrança” afixado pelo administrador do condomínio expôs o devedor publicamente “numa situação vexatória e de humilhação, desnecessárias à boa cobrança”.

É “susceptível de integrar a prática de um crime de difamação”, acrescentaram os desembargadores, uma consideração que a primeira instância não apoiou.

O arguido sempre argumentou que nunca foi sua intenção “pôr em causa a honra e a consideração” da vizinha mas, tão só, “reaver uma quantia que foi paga com os seus rendimentos”.



Fonte
 http://www.publico.pt/Sociedade/divulgar-dividas-ao-condominio-nao-e-difamacao-1534592

Emidio Campos
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Condomínio é alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPT



O condomínio Edifício Valentin I, situado no bairro de Mangabeiras, é réu na Justiça do Trabalho por desrespeitar os direitos dos seus empregados e poderá pagar multa de 60 mil reais. Após duas tentativas do Ministério Público do Trabalho (MPT) em firmar um acordo extrajudicial, o órgão ajuizou ação civil pública a fim de finalmente solucionar o caso.
 O MPT realizou uma inspeção no local e constatou que os porteiros não têm um ambiente de trabalho digno, como por exemplo, as cadeiras não são as adequadas para o tipo de atividade que eles desempenham.
O ambiente da guarita é extremamente quente e abafado, não há condicionadores de ar ou ventiladores. Além dessas irregularidades, o mais grave se refere ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que está em atraso; e as férias, que além de estar com os depósitos atrasados, não estão sendo anotadas nos livros de registros dos empregados e ainda não condizem com a data real do seu período de gozo.
A ação civil pública proposta pela procuradora do Trabalho Virgínia Araújo pede os depósitos do FGTS, as anotações fidedignas dos períodos de férias e a melhoria do ambiente de trabalho, no caso a guarita.
Além da multa de 60 mil reais, o condomínio pode ainda vir a pagar 20 mil reais por cada obrigação descumprida. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Emidio Campos
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Condomínio não arca integralmente com dívidas de construtora



Não é justo condenar um condomínio a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora falida. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao limitar a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini. O condomínio será responsável apenas pelo período em que passou a administrar as obras de conclusão do prédio.
No caso analisado pelo TST, um ex-empregado da construtora moveu ação trabalhista para pedir os créditos devidos. Em primeira instância o juízo condenou solidariamente o condomínio a pagar as verbas por concluir que houve sucessão de empregadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT-9, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.
No recurso ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.
O ministro Fernando Eizo Ono deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora até o momento em que passou a administrar a obra. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator e afastaram a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Emidio Campos
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Justiça autoriza obras em condomínio do bairro Floresta

Construção estava paralisada.
A Justiça de Concórdia declarou extinta a Ação Civil Pública contra o Município de Concórdia, Projetec Construções Ltda, e a Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA. Com isso, está autorizada a construção de um condomínio no bairro Floresta, nas proximidades da rua Marcelino Ramos.

O Tribunal de Justiça do Estado já havia liberado parcialmente a obra para a realização de alguns serviços emergenciais, garantindo mais segurança aos moradores que residem nesta região da cidade.

O juiz substituto Rafael Steffen da Luz Fontes alega falta de provas, revogando a liminar concedida ao final do ano possado, que culminou com a paralisação das obras.De acordo com o processo, a construção respeitou as exigências legais, incluindo a manutenção 50% da área arborizada.


Emidio Campos
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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MPF investiga irregularidades em condomínio de Rio Claro


O Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba abriu inquérito civil para investigar irregularidades no Condomínio Residencial Alto do Bosque, em Rio Claro. As investigações começaram em setembro deste ano, após encaminhamento da Promotoria de Justiça daquela cidade. Todas as 133 casas, que começaram a ser ocupadas há um ano, apresentam problemas que vão de infiltração, rachaduras, telhas mal colocadas, azulejos inacabados até queda do muro que circunda o conjunto residencial.

As casas foram produzidas pela Construtora Infratec, dentro do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O financiamento foi da Caixa Econômica Federal (CEF). As residências são simples e têm dois dormitórios em uma área construída de 51 metros quadrados. O preço inicial é de R$ 73 mil. De acordo com o procurador da República Fausto Kozo Matsumoto Kosaka há outras várias irregularidades encontradas no contrato entre a construtora e os moradores.

"A internet foi oferecida como gratuita no folheto promocional, mas não foi cumprida. Pelo contrário, a construtora quer cobrar R$ 10 dos moradores pelo serviço", afirmou Kosaka. O procurador, em visita ao local, apurou ainda que o salão de festa do condomínio está inacabado, a fiação elétrica está exposta, pintura desbotando, além de rachaduras em paredes e pisos externos das casas. "Há locais com péssimo acabamento", disse.

Kosaka ainda encontrou no local infraestrutura inadequada para um condomínio, com bocas-de-lobo descobertas. "Há muros, inclusive, que estão fora de esquadro, totalmente tortos", afirmou o procurador. No dia 21 de novembro, Kosaka fez uma inspeção no local, acompanhado de representantes da CEF, da Construtora Infratec, de um engenheiro civil cedido pela Prefeitura de Rio Claro e de moradores do condomínio.

"Constatei tudo que foi relatado e vi coisas piores, com problemas na parte de canalização de água pluvial e muros caindo. Há muitas crianças vivendo no local", destacou Kosaka. Na última quarta-feira (23), o MPF enviou à construtora um pedido de dez dias para que a empresa se manifeste. "É cabível, neste caso, uma ação civil pública na defesa dos moradores e beneficiários do programa", afirmou.

Medo
Um dos problemas do condomínio é que o muro que circunda o local e que, teoricamente, faria a segurança, caiu há um mês com a erosão do chão provacada pelas chuvas. Com isso, pessoas que não são do residencial acabam tendo livre acesso a ele. Este é o maior medo da moradora Luciana Cristina da Mota Rodrigues, de 30 anos, que é guarda municipal. "Precisei me esconder em uma casa esses dias porque dois homens entraram pelo buraco. Não tem segurança nenhuma", disse.

Segundo ela, a empresa ofereceu condomínio fechado, monitoramento com segurança e sistema de câmeras para o local. Além desse problema, a proprietária ainda não tem a certidão do habite-se (documento que atesta que o imóvel foi construído conforme a legislação local)  porque a planta da casa não bate com a metragem construída. "Quando entrei, ainda gastei R$ 10 mil para trocar pisos, fiação e encanamento que estão em péssimas condições. Mas e aqueles que não têm condições?", questionou Luciana.

Infratec
O diretor-presidente da Construtora Infratec, Oscar Landgraf Junior, afirmou que recebeu a notificação do MPF e que nesta segunda-feira (28) encaminhará um ofício ao órgão solicitando aumento do prazo para resolução dos problemas. "Queremos um período para podermos dar uma solução em tudo. Hoje (28) e amanhã (29), vamos executar urgente as providências necessárias para resolver isso aí", afirmou.

Caixa
A CEF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que bloqueou os repasses financeiros à construtora Infratec devido às irregularidades apresentadas, "tendo também incluído a mesma em seu cadastro restritivo (que impede a construtora de contratar qualquer empreendimento com a Caixa em todo o território nacional) por desempenho técnico inadequado".

O banco acompanhou o Ministério Público na vistoria do empreendimento "e manterá os recursos financeiros bloqueados até a total regularização das pendências apresentadas". Cem casas foram financiadas pelo banco e outras 33 foram construídas para venda direta da construtora.


Emidio Campos
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Policia Militar de São Paulo

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Doação de Orgãos

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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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