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sexta-feira, 2 de março de 2012

Due diligence

Com o aquecimento do mercado e a realização de várias operações de expansões empresariais, tais como fusões, aquisições ou incorporações, muito tem se falado sobre a realização de due diligence como ferramenta indispensável à segura concretização de negócios. Em razão disto, temos a disseminação de uma expressão de origem inglesa, que muitas vezes não é compreendida corretamente, merecendo, mais do que traduzida, ser exemplificada para que se contextualize sua aplicabilidade.
Due diligence, como não correr riscos.
Inicialmente, devemos dizer que não estamos tratando de uma figura jurídica positivada, ou seja, expressa em alguma legislação. Com efeito, não trataremos aqui de conceito jurídico ou legal, mas sim de mostrar ao leitor a que efetivamente se refere a expressão due diligence. Segundo a Wikipédia o significado/sentido apropriado seria o de diligência prévia, o que nos faz supor a existência de algum ato subseqüente.
Na verdade, uma due diligence compreende um conjunto de atos investigativos que devem ser realizados antes de uma operação empresarial, seja pelo interessado em ingressar societariamente ou mesmo adquirir uma empresa, como também por parte de quem está repassando seu negócio.
Estes atos permeiam várias áreas do direito, as quais variam de acordo com o perfil do negócio sob análise, existindo, entretanto, pontos fixos a serem averiguados que são atrelados a questões trabalhistas, tributárias, comerciais e de propriedade industrial (marcas, patentes, etc.). Afora isso, dependendo da natureza do negócio, ainda podem ser incluídas questões ambientais, concorrenciais (CADE), imobiliárias e mesmo criminais (ordem tributária, ambiental, etc.).
O cerne de uma due diligence é conhecer em detalhes a real situação (não aparente) de uma corporação para que todos (ou quase todos) os riscos atrelados à pretensa operação sejam avaliados e, na medida do possível, mensurados. É por esta razão que tal procedimento deve ser adotado por todos os interessados na transação, seja para conhecer a fundo seu próprio negócio, como também para que o empresário interessado em comprá-lo saiba “onde está entrando”.
Na execução de uma diligência prévia, o levantamento de dados será o mais amplo possível, abrangendo processos judiciais e administrativos, certidões de diversas áreas e repartições, contratos com obrigações a vencer, enfim, tudo aquilo que interfira no ativo, passivo ou justifique contingenciamento (presente e/ou futuro) da empresa sob exame.
Somando-se estas informações aos balanços e demais dados contábeis, fiscais e financeiros, haverá um panorama mais cristalino, fazendo com que a decisão final sobre a operação seja pautada por riscos calculados ou que, a depender do resultado da due diligence, todo o processo seja tempestivamente “abortado”.
É importante se notar que, mesmo para negócios considerados pequenos, é fundamental a realização de um levantamento nos moldes de uma due diligence. Obviamente que a dimensão a ser explorada será bem menor, o que faz com que haja também um custo mais acessível.
Sem esse processo de averiguação da “saúde” da empresa, realmente os riscos futuros a que o investidor se submeterá podem ser imensos, não sendo raro caso de empresas que realmente “quebraram” por débitos do passado, principalmente, os de natureza fiscal e trabalhista que hoje possuem a seu favor mecanismos de cobrança judiciais ágeis e extremamente agressivos, atingindo, muitas vezes, até o patrimônio pessoal dos sócios atuais.
Trabalhamos com Due Diligence, os melhores profissionais do mercado, confiança e credibilidade.

Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com

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