Escreva abaixo para pesquisar assuntos tratados neste Site

Leia mais Noticias deste Site

Mostrando postagens com marcador Segurança do Trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Segurança do Trabalho. Mostrar todas as postagens

sábado, 6 de março de 2010

Segurança dos Condominios um assunto serio


Segurança do Trabalho nos condomínios

 Todos os funcionários do condomínio, em seu ambiente de trabalho, estão expostos a várias situações que podem comprometer a sua saúde e integridade física, como, por exemplo, manuseio de produtos de limpeza, iluminação deficiente, problemas de ergonomia, umidade, entre outros agentes agressores,assim como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
Além da Constituição que é nossa Lei maior, existe uma Portaria do Ministério do Trabalho - Portaria 3.214/78 - que determina todas as obrigações que o empregador, no caso o condomínio, cujo síndico é o responsável direto, deve tomar para tornar o ambiente de trabalho de seus funcionários mais agradável e ao mesmo tempo, garantir a saúde dos mesmos.
Uma vez que o trabalhador é protegido por Lei, que dá a ele o direito de quando mandado embora, procurar seus direitos através de um advogado trabalhista, com certeza as despesas do condomínio irão aumentar, já que terá de pagar uma indenização para cobrir a irresponsabilidade cometida.  Então sempre é melhor a prevenção, para evitar transtorno com a Justiça do Trabalho ou mesmo correr o risco de ter um funcionário doente. Afinal, funcionário doente não produz! O Condomínio também terá despesas em dobro, uma com o funcionário afastado e outra com o salário daquele que irá substituí-lo.
Para saber quais as obrigações que o condomínio deve ter para com seus funcionários, o mesmo deve procurar um Profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, que pode ser: Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança ou Empresa especializada.
Destacamos aqui que: É importante que o condomínio elabore o seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ele é de fundamental importância para o condomínio e principalmente para seus funcionários, é uma determinação da Portaria 3.214/78 e, com certeza, será cobrado quando o condomínio passar por uma vistoria do Ministério do Trabalho. No entanto, não basta apenas elaborá-lo; tem que ser colocado em prática. Caso contrário será apenas mais um documento na gaveta da mesa do síndico. É de obrigação do condomínio também, a realização de exames médicos admissionais periódicos e demissionais em todos os funcionários, sendo que os períodos estão ligados diretamente à atividade desenvolvida pelos mesmos.
É importante destacar que quando um condomínio contrata uma empresa para trabalhar nas suas instalações, o mesmo é responsável pela segurança dos funcionários da empresa contratada. O síndico deve exigir que ela cumpra com as normas de segurança durante a execução dos serviços, caso contrário,se algo acontecer a um funcionário da contratante, o condomínio pode ser indicado como co-responsável, pois o mesmo tem a obrigação de fiscalizar o serviço que está sendo executado, e exigir que seja feito dentro dos padrões de Segurança determinados pela Portaria 3.214/78 - Segurança e Medicina do Trabalho.

O condomínio, na maioria das vezes, contrata uma empresa e nem se preocupa em exigir um contrato de prestação de serviço. Grande erro, pois as cláusulas contratuais são importantes para que o síndico possa estar tirando algumas responsabilidades de si. No entanto, quando o contrato existe,é preciso deixar bem claras as questões de segurança daqueles que irão executar os serviços, pois serão grandes ferramentas a favor do condomínio, no momento em que algum acidente aconteça desde que este exija o cumprimento das cláusulas existentes pela empresa contratada.
Ambiente de circulação dos condomínios
É obrigação do condomínio zelar pela segurança daqueles que residem no local
ou por ele passam. Apresentamos algumas situações que é possível acontecer em um Condomínio:
  • Queda na energia elétrica;
  • Princípio de incêndio;
  • Alguém caiu na escada;
  • O piso do corredor ou da entrada estava molhado e provocou a queda de alguém;
  • O elevador está em manutenção e um idoso não consegue subir ou descer as escadas por falta de apoio, são algumas situações que estão sujeitas a acontecer a qualquer momento.
Para resolver estas situações que geram transtorno é que existe o Decreto nº 38.069 - Proteção Contra Incêndio, de 14 de dezembro de 1993, que determina as obrigações que o Condomínio deve cumprir de modo a garantir a segurança dos seus moradores. Dentre elas estão
  • extintores de incêndio
  • luzes de emergência,
  • corrimão,
  • fitas antiderrapantes (escadas e/ou pisos),
  • alarmes contra-incêndio, hidrantes, baterias de gás GLP etc.
Extintores de Incêndio -
Os extintores de incêndio são altamente eficazes quando usados corretamente e, no momento certo, irão impedir que pequenos focos se transformem em  grandes catástrofes, porém, não basta simplesmente colocá-los, é preciso que  sejam especificados corretamente de acordo com a classificação conforme a origem do incêndio (elétrico, líquidos inflamáveis, materiais pirofóricos, etc.).
Quanto aos locais, existe uma norma de posiciona-mento correto dos extintores. Um incêndio está sujeito a acontecer em qualquer lugar, a  qualquer momento, com extintores adequados e colocados nos locais certos, certamente evitará maiores conseqüências. É importante que os funcionários do condomínio recebam treinamento adequado para que possam agir se necessário for. O ideal é que todos os moradores do condomínio saibam operar os extintores.

- Luzes de emergência -
É um sistema de iluminação independente, dotado de bateria própria, que instalado na rede elétrica do condomínio, tem a função de ascender na ausência de energia elétrica, ou seja, manter os locais iluminados por onde transitam as pessoas.
- Corrimão -
Apoio que deve ser colocado nas escadas para servir de auxílio para as pessoas que necessitam do mesmo para se deslocarem pelas escadas, seja em situações do dia-a-dia ou em condições de emergência. Obrigatório por Lei deve ser colocado em ambos os lados das escadas.

- Fita anti-derrapante-
É comum acontecerem quedas nas escadas, quando secas ou molhadas, bem como em rampas de acesso ao prédio, passarelas e em qualquer outro local com condições escorregadias. Nesses locais devem ser colocadas as fitas antiderrapantes.
- Alarmes contra-incêndio -
É um sistema com a finalidade de servir de alerta comunicando a existência  de um incêndio e que o prédio deve ser evacuado. A Lei não obriga a  instalação desse sistema em condomínios que têm interfone, porém é uma questão de bom senso.
As obrigações que um condomínio deve ter para com a Segurança de seus funcionários e moradores são grandes e determinadas pelos órgãos competentes.
O não cumprimento dessas diretrizes acarretarão certas conseqüências, como ações trabalhistas, indenizações para os funcionários, autuações por parte dos fiscais das prefeituras e podendo ser responsável por acidentes ocorridos com funcionários de terceiros e finalmente o que ninguém deseja, acidentes de trabalho e incêndios


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Agrotóxicos: profissionais são treinados para monitorar populações expostas

Agrotóxicos: profissionais são treinados para monitorar populações expostas


O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Porto Alegre (RS) realizou de 25 a 28 de setembro um curso para capacitar a Saúde do Trabalhador, o Programa Saúde da Família e os serviços de emergência para o monitoramento de populações expostas a agrotóxicos.

Reunindo mais de 80 profissionais da rede do Sistema Único de Saúde dos 50 municípios da região de abrangência do Cerest, o evento mapeou riscos a que os trabalhadores de diferentes regiões do estado estão expostos, bem como debateu conceitos e princípios da toxicologia ambiental e ocupacional e da vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador.

A capacitação está em sintonia com a Portaria GM/MS nº 777 de 28 de abril de 2004, que torna compulsória a notificação de 11 acidentes e doenças relacionados ao trabalho, incluindo a intoxicação aguda e crônica por agrotóxicos, derivada da aplicação indiscriminada dos insumos.

O baixo custo e acesso irrestrito garantem ao Brasil o segundo lugar no ranking mundial de consumo de agrotóxicos no mundo. Seu uso indiscriminado contamina os trabalhadores que manejam os insumos agrícolas, além do solo, da água e de alimentos como carne, leite, verduras e cereais.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cerca de 3% dos trabalhadores rurais brasileiros são anualmente contaminados com os agrotóxicos usados nas lavouras. Das mortes por câncer, estima-se que 1% estejam relacionadas à exposição por agrotóxicos.

503 mil acidentes de trabalho e 2,7 mil mortes em 2006

503 mil acidentes de trabalho e 2,7 mil mortes em 2006


O Instituto Nacional de Seguridade Social registrou 503.890 acidentes e 2.717 mortes relacionados ao trabalho no ano de 2006. Na comparação com 2005, o número de acidentes de trabalho totalizou 491.711 casos, enquanto os óbitos somaram 2.708 ocorrências.

Os dados referem-se somente à parcela dos trabalhadores cujo vínculo empregatício é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que corresponde a aproximadamente 30% da População Economicamente Ativa (PEA) do país. Divulgadas semana passada pelo Ministério da Previdência Social, as informações estão disponíveis para consulta na 15ª edição do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho.

No período, considerando o total de acidentes de trabalho, 80% foram típicos (decorrentes da atividade profissional desempenhada), 14,7% de trajeto (ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho) e 5,3% doenças do trabalho (acidentes de trabalho ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade).

Importante destacar que houve queda nas concessões de benefícios previdenciários decorrentes de doenças relacionadas ao trabalho. Em 2006, totalizaram 26.645, ante 30.334 contabilizados no ano anterior.

As estatísticas indicam que os homens são as principais vítimas de acidentes de trabalho: somam 79,9% nos acidentes típicos, 67,1% nos de trajeto e 53,8% nas doenças do trabalho. Além disso, 39,1% das ocorrências foram registradas entre homens e mulheres na faixa de 20 a 29 anos.

A análise por setor de atividade econômica revela que o setor agrícola participou com 6,9% do total de acidentes registrados, seguido pelo setor de indústrias (47,4%) e pelo setor de serviços (45,7%).

Nos acidentes típicos, os subsetores com maior participação nos acidentes foram produtos alimentares e bebidas (10,6%) e saúde e serviços sociais (8,3%). Nos acidentes de trajeto, as maiores participações foram do comércio varejista (12,4%) e dos serviços prestados principalmente a empresas (11,9%). Nas doenças de trabalho, foram os subsetores intermediários financeiros (10%) e o comércio varejista (8,6%).

No período, considerando os 50 códigos de Classificação Internacional de Doenças (CID) com maior incidência nos acidentes de trabalho registrados, os de maior participação foram ferimento do punho e da mão (13,6%), fratura ao nível do punho ou da mão (6,9%) e traumatismo superficial do punho e da mão (5,7%). Nas doenças do trabalho, os CID mais incidentes foram sinovite e tenossinovite (21%), lesões no ombro (16,2%) e dorsalgia (7,1%).

Além disso, o número de acidentes de trabalho liquidados (corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas) atingiu 537,5 mil, o que correspondeu a um decréscimo de 1,5% em relação a 2005.

Que é Segurança do Trabalho ?


1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho
o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.
6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.


Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.


Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.


Auxiliar de Enfermagem do trabalho
desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO


7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.

E Mail do Consultor - comercial@leoneservicos.com.br - Skype emidiocampos

Policia Militar de São Paulo

Policia Militar de São Paulo
Apoio Leone Terceirizações

Doação de Orgãos

Faça a campanha em seu condominio
POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
Divulgação Emidio Campos:. Consultor de Segurança

Evento Jovem Brasileiro

Evento Jovem Brasileiro
Gestor de Segurança Emidio campos

Veja como aumentar a segurança do seu condomínio



Arquivo do blog

Evento Jockey Club

Evento Jockey Club
Leone Serviços

Leone Serviços de Portaria

Leone Serviços de Portaria
Treinamento Israelense

Lei 4591/64 sobre Condomínios

Lei 4591/64 sobre Condomínios
Clique na foto e Leia esta lei