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terça-feira, 3 de julho de 2012

Redes sociais e internet contribuem para novo modelo de gestão de condomínios



Recursos permitem gestão mais transparente e organizada e aumentam a participação dos condôminos nas decisões

Uma pesquisa realizada pela Jeffrey Group e Ideafix, durante a 5ª edição da Campus Party Brasil, revelou que 75% dos internautas brasileiros acessam a internet por causa das redes sociais. O levantamento também apontou que 59,8% acessam a internet para ler notícias e 48,2% para trabalhar.

Esse cenário mostra que o uso da internet e das redes sociais está se tornando fundamental para qualquer setor, inclusive para os administradores de condomínios. De olho nessa nova fatia de mercado, a Superlógica, empresa especializada em soluções para condomínios, criou a plataforma online Assembleia Virtual. Com ela, o síndico tem mais transparência na gestão e mais garantia da participação dos condôminos nas reuniões, pois a ferramenta oferece conforto e um espaço mais democrático para todos os envolvidos.

“Atualmente, mais de mil administradores de condomínios utilizam o sistema da Assembleia Virtual. Ela está inserida na nossa rede social Licitamais, que oferece serviços e informações sobre o cotidiano nos condomínios”, explica Denis Augusto Piaia, diretor de novos negócios da Superlógica.

Piaia acrescenta que entre as vantagens de utilizar o sistema de Assembleia Virtual estão à comodidade de poder participar em qualquer dia e horário das discussões online, a legalidade, a ausência de burocracia, a facilidade de usar e o custo baixo. “O uso da internet permite que pessoas mais tímidas tenham mais liberdade de se expressar durante as reuniões, o que aumenta a participação e os resultados”.

Silmara Cristina dos Reis, síndica do Residencial das Ilhas, em São Bernardo do Campo (SP), adotou a ferramenta e teve bons resultados. “Com a Assembleia Virtual, aumentou a participação dos moradores, pois o sistema é um facilitador que permite que as pessoas entrem em qualquer momento e em qualquer horário e coloquem com mais tranquilidade sua opinião”.

Outro usuário da plataforma, Marcelo Oliveira, do Condomínio Marques de Três Rios, de Campinas (SP), explica qual foi a contribuição da Assembleia Virtual para seu condomínio. “Acho importante estarmos cientes do que pagamos. E a plataforma também é muito prática para resolver problemas corriqueiros do condomínio. Não adianta os vizinhos ficarem só na conversa de elevador. É importante exercer o seus direitos e deveres”.

Quanto ao investimento mensal da Assembleia Virtual, pode ser a partir de R$ 80,00 para clientes da Superlógica ou a partir de R$ 120,00 para quem não é cliente. “Para as administradoras de condomínio, oferecemos facilidades adicionais como pacotes ilimitados”, completa.

SOBRE A SUPERLÓGICA
Fundada em 2001, a Superlógica é hoje uma das principais especialistas em soluções tecnológicas para gestão de condomínios no Brasil. Com presença em todo o território nacional, tem seus produtos em mais de um milhão de unidades imobiliárias, mais de 15 mil condomínios e mais de 900 administradoras. A Superlógica desenvolve diversas soluções para administração de condomínios e empresas, como a plataforma de assembleia virtual, o software Condor e o SL Financeiro. A empresa também criou e mantém o portal LicitaMais (www.licitamais.com.br), voltado a condomínios, um dos sites especializados mais acessados do país, com média de 250 mil acessos por mês.
  
MATERIAIS DE APOIO
·         Vídeo: Animação sobre assembleia virtual - https://bitly.com/assembleiavirtual
·         Jornal - A Assembleia Virtual (em PDF) - http://bit.ly/oD5wrc
·         Vídeo: Assembleia virtual em condomínios (entrevista com Carlos Henrique Cêra) - http://bit.ly/oC0uoX
·         Página do produto - http://bit.ly/nxMoEb

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
Happy Hour Comunicação | (19) 3294-5656 / (19) 3325-6900 | www.happyhourcom.com.br

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Emidio Campos 

Instrutor de Segurança 
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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo






O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrou em Plenário mais fiscalização por parte do poder público quanto aos condomínios irregulares no país, principalmente em seu estado, São Paulo. O senador disse que vem recebendo constantes denúncias da atuação desses falsos condomínios, que, além de cobrar taxas de administração dos moradores, ainda que eles não tenham aprovado a criação das entidades, ocupam áreas públicas, sob o pretexto de garantir a segurança da região.



Eduardo Suplicy explicou que, de acordo com a lei, não há previsão de condomínios de particulares sobre bens públicos, uma vez que o artigo 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim o falso condomínio surgiria quando moradores de determinada rua ou loteamento, reunidos em grupos, criam uma associação, ainda que à revelia de alguns vizinhos, e cercam a área com muros, colocam portões, constroem guaritas e portarias e proíbem circulação de estranhos no local.



Um exemplo citado pelo senador foi do casal Sandra e Saulo Paulino e Silva, que enfrenta uma briga judicial contra um desses falsos condomínios. O casal precisa passar por uma avenida do município de Cotia, no estado de São Paulo, para chegar a sua casa, na cidade vizinha, Embu das Artes. Ocorre que uma associação de moradores fechou a avenida ao estabelecer um falso condomínio no loteamento Gramado, instalando na via pública portões e cancelas, a título de aumentar a segurança do local. Depois de acionar a Justiça, o casal teve decisão favorável da 3ª Vara Cível de Cotia, que viu na ação da associação um “ato atentatório à liberdade de locomoção”. A prefeitura do município, no entanto, ainda não tomou providências sobre o caso.



- Eu, que já encaminhei a questão ao prefeito de Cotia, Sr. Antônio Carlos de Camargo, e à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de ofícios, apresento, neste discurso, um apelo construtivo e público ao prefeito, a quem encaminho este pronunciamento, reforçando o pedido para que dê a necessária atenção à questão dos falsos condomínios em seu município – apelou o senador.



Penhora de bens



Sobre as cobranças irregulares de taxas de administração e rateio de benfeitorias, Suplicy destacou o caso de Dilce, uma senhora de 85 anos, moradora do bairro Jardim Petrópolis, em Maceió, Alagoas. A senhora relatou ao senador que mora no local há 30 anos e vem sendo perseguida pela associação de moradores por se recurar a pagar as taxas impostas pela entidade. Quando foi criado, Jardim Petrópolis era somente um bairro e não um condomínio. Por conta das dívidas, Dilce está sendo processada e corre o risco de perder seu único bem: a casa.



Suplicy também divulgou dados da Associação das Vítimas de Loteamentos Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp) revelando que mais de 600 moradores estão sendo processados por falta de pagamento das taxas de administração de condomínios em São Paulo. Só em Cotia, são 107 pessoas. Na capital paulista, outros 81. Há ainda processos semelhantes em Jundiaí, Campinas, Guarulhos, São José do Rio Preto, Limeira, São Bernardo do Campo, Osasco e Piracicaba.



O senador ressaltou que, nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias, pois as áreas comuns são particulares e a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.



- É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município – esclareceu o senador, citando o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor do Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas.



Suplicy registrou ainda que a boa notícia foi uma decisão de setembro do ao passado, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a cobrança de “mensalidade” a moradores que não aderiram a essas associações. Na avaliação do senador, a decisão é um “importante precedente” que pode orientar juízes de primeira instância e desembargadores em processos semelhantes.



Emidio Campos 
Instrutor de Segurança 
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Condomínio não pode ser cobrado antes da entrega da chave

De acordo com recentes pesquisas do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (SECOVI), no período de fevereiro de 2007 a abril de 2011 foram lançados 20.299 unidades na Baixada Santista, dessas 10.781 unidades estão em Santos. Nos últimos quatro anos houve a valorização de 48% dos imóveis na região. Para se ter uma ideia, o valor do m² de quatro dormitórios na região chega a custa R$ 5.552 mil. 

Reprodução


Infelizmente na contra mão desse crescimento, há o surgimento de inúmeros problemas como o aumento de compradores insatisfeitos com os contratos com cláusulas abusivas, prazos não cumpridos, vícios na construção, e agora a exigência de pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves. "Nestes casos, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária", explica o advogado Adriano Dias, especialista em direito contratual e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que "A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009). 

A entrega das chaves só é feita após a quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento bancário. "Em muitos casos, as Construtoras realizam a Assembleia de Constituição do Condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que efetuaram o pagamento à vista, sem o habite-se ter sido emitido, o que é necessário para a liberação do financiamento pelos Bancos, e aqueles que dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de condomínio, antes do recebimento das chaves", conforme explica o advogado. 

Para recorrer ao Judiciário contra a construtora e o condomínio, Adriano destaca que é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais, e para isto o motivo do atraso deve ter ocorrido por motivo da construtora, como por exemplo, falta de documentação para que o banco de prosseguimento no financiamento bancário, falta de habite-se, entre outros. 


Emidio Campos 
Instrutor de Segurança 
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Briga e morte entre condôminos





Briga entre vizinhos termina em tiros e morte em condomínio de Atibaia
Segundo a polícia, envolvidos tinham desavenças. Atirador foi preso em flagrante



Um homem foi morto pelo vizinho, dentro do Condomínio Água Verde, em Atibaia. Segundo a polícia, os dois tinham desavenças e neste sábado (30), a vítima teria quebrado o vidro do carro do agressor. Como resposta, ele deu dois tiros no homem, que morreu antes de ser socorrido na Santa Casa da cidade. O autor dos tiros foi preso em flagrante.


Emidio Campos 
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Doação de Orgãos

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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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