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domingo, 7 de agosto de 2011

Seguradora deve ressarcir shopping em ação de cliente



A companhia de seguros Aliança do Brasil deverá ressarcir o condomínio do Shopping Center de Belo Horizonte pela indenização de R$ 7 mil que terá de pagar a um cliente agredido por um segurança do estabelecimento. O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, acatou o pedido do shopping que, ao ser intimado, indicou a seguradora para responder ao processo.
Segundo o autor da ação, em setembro de 2001, ao deixar seu carro no estacionamento do BH Shopping, um segurança o advertiu de que ele não poderia estacionar naquela vaga. Segundo a decisão, o engenheiro seguiu a orientação do segurança. Mas, ao ver que outro carro havia parado na vaga que antes lhe fora negada, resolveu pedir esclarecimentos a ele. Afirmou que, ao se aproximar dele, foi insultado, agredido e levado para uma sala privativa, onde lhe foram roubados objetos pessoais. Contou que, devido às agressões sofridas, ficou impedido de trabalhar. O engenheiro pediu a condenação do condomínio por danos materiais e morais.
O BH Shopping alegou que o pedido deveria ser julgado improcedente. Argumentou que o segurança agiu em legítima defesa. Sustentou também que nada foi roubado do engenheiro. A mesma alegação foi feita pela seguradora que ainda pediu que caso fosse julgado procedente o requerimento do engenheiro, que fosse responsabilizada pela reparação de danos levando em conta apenas o valor da apólice do seguro com o BH Shopping.
Para o juiz, o engenheiro demonstrou ter sido vítima de agressão injusta pelo segurança do condomínio, o que motiva indenização por dano moral. O juiz considerou os depoimentos de testemunhas, que comprovaram a agressão. Ao determinar o valor de R$ 7 mil de indenização, o julgador levou em consideração a “natureza compensatória da reparação e o caráter pedagógico punitivo”. Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária.
Quanto aos danos materiais, Jair Varão entendeu que não há prova de que o engenheiro foi roubado. Além disso, a alegação de que ficou impedido de exercer sua profissão por ter apanhado do segurança não procede, na visão dele. “Testemunha arrolada pelo autor informou que este continuou exercendo suas funções mesmo após as agressões sofridas.”
Em relação à seguradora, o juiz condenou-a levando em conta o contrato com o BH Shopping, no qual se entende que a Aliança do Brasil comprometeu-se a ressarcir o condomínio dos prejuízos que sofresse em condenação judicial até o valor da apólice. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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