O número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa de condomínio caiu 17,7% nos nove primeiros meses do ano ante igual período em 2010, de acordo com um levantamento do departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo.
De janeiro a setembro, foram registrados 7.517 casos, contra 9.133 ações ajuizadas em igual período de 2010.
Contudo, os dados mostram que houve avanço de 14,48% no número de ações protocoladas em setembro (1.004 casos), em comparação ao mesmo a agosto (877 casos).
Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, o crescimento das ações em setembro não irá alterar o quadro de estabilidade verificado desde 2006. "A partir de então, só tem diminuído o número de ações na Justiça", afirma.
Em 2006, foram registradas 17,2 mil ações contra inadimplência em condomínio. Esse percentual caiu para 15,9 mil casos em 2007, resultado que continuou a ser percebido em 2008 (13,1 mil registros) e em 2009 (11,4 mil). A exceção ficou com 2010, que apresentou crescimento de 3,05%.
A Lei 13.160, em vigor desde julho de 2008, permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento do boleto. “Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado do que ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito", completa.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
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