
São promessas de facilidades. Mas as mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso.
A Lei do Inquilinato pode mudar. São promessas de facilidades para proprietários, inquilinos e também para os fiadores. Mas as mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso. Quando entrar em vigor, a nova lei deve mudar bastante a relação entre proprietários e inquilinos.
A experiência de ser fiador deixou traumas financeiros no servidor público Raimundo Nonato Fernandes. Ele foi surpreendido pelo oficial de Justiça com a desconcertante notícia de uma dívida de R$ 5 mil.
“Você tem que pagar um débito de uma coisa que não deve. Não comeu, não bebeu e não tem também, aí tem que parcelar. Financiei R$ 1,5 mil e parcelei o restante. Fui pagando para o proprietário aos poucos para me livrar do negativo do débito do meu nome”, lembra Raimundo Nonato Fernandes.
Se para quem quer alugar é uma dificuldade conseguir um fiador, para quem tem o imóvel disponível no mercado é um problema confiar na garantia. Isso porque a Lei do Inquilinato e o Código Civil não se entendiam sobre a responsabilidade do fiador, o que abria espaço para diferentes interpretações do juiz, deixando proprietários inseguros na hora de fechar negócio.
As mudanças aprovadas na Lei do Inquilinato deixam claro em que situações o fiador pode deixar de ser o responsável pelo aluguel na falta de pagamento por parte do inquilino. Se o imóvel estiver locado para um casal que se separou, o fiador tem de ser comunicado da separação no prazo de 30 dias e poderá deixar de ser o garantidor do aluguel. O mesmo acontece se houver renovação de contrato por prazo indeterminado.
Nos dois casos, se o fiador não quiser mais ser responsável pelo aluguel, terá que avisar o proprietário, mas só depois de quatro meses estará livre da obrigação.
“O locador deverá enviar uma carta, uma notificação ao locatário para que este indique uma nova garantia para a locação. Se ele não o fizer, se o locatário não apresentar uma nova garantia, corre o risco de ser despejado, inclusive liminarmente”, explica o presidente da Associação de Administradoras de bens, imóveis e condomínios/SP Rubens Carmo Elias Filho.
As alterações na lei também tornam a retomada do imóvel mais rápida no caso de o inquilino não pagar as dívidas. A expectativa de especialistas é que o prazo caia de 14 meses para menos de seis.
“Isso viabilizará a abertura de novas locações, reduzindo inclusive o valor dos aluguéis. Quanto mais oferta, menor o valor do aluguel. Isso traz vantagem para todos”, diz o presidente da Associação de Administradoras de bens, imóveis e condomínios/SP Rubens Carmo Elias Filho.
A Associação dos Administradores de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo também acredita que a Lei do Inquilinato vai ajudar a reduzir os custos do seguro-fiança, além de contribuir para o aumento da quantidade de imóveis disponíveis para locação.
Já as associações comerciais querem que a lei volte a ser discutida, porque acham que ela pode prejudicar pequenos lojistas, que poderiam ser despejados rapidamente pelos proprietários dos imóveis, como os shoppings.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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