O prefeito de Mogi das Cruzes tem 15 dias para sancionar a lei aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (12) que determina a implantação de coleta seletiva de lixo em shoppings, empresas de grande porte, condomínios residenciais e órgãos públicos.
A lei impõe que os resíduos devem ser acondicionados separadamente e divididos em seis tipos: papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não recicláveis. As lixeiras deverão ser coloridas, identificadas e dispostas lado a lado, de maneira acessível.
Devem implantar a coleta seletiva os shoppings com mais de dez estabelecimentos comerciais, empresas de grande porte, condomínios industriais e residenciais que também possuam mais de dez estabelecimentos ou habitações, além dos órgãos públicos.
Segundo a autora da lei, Odete Sousa (PR), o objetivo é reduzir a poluição causada pelo destino impróprio do lixo produzido por estes estabelecimentos e "conscientizar a população dos males causados ao mei
o ambiente”.
o ambiente”.
Emidio Campos
Instrutor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário