Dano moral em assembleia de condominio
Como fazemos ocasionalmente, damos hoje um rápido giro pelos tribunais do país, mostrando pinceladas de decisões superiores que afetam o dia a dia de nossos condomínios.
A primeira delas, oriunda do Distrito Federal, confirma o que temos observado em outros julgados – na esfera condominial tem sido moderada a aplicação de condenações por dano moral. No caso, a condômina moveu ação de reparação por danos morais porque fora fixada ata de assembleia na entrada do condomínio em que se noticiava aos condôminos o direito de cobrar judicialmente dela a quantia referente ao excesso constatado na conta de água da edificação, em razão de ter sido negligente na manutenção de sua unidade.
Entenderam os julgadores que, “comprovado que a desídia da moradora na manutenção da válvula de descarga de seu apartamento foi a causadora do aumento considerável nas contas de água do condomínio, não há que se falar em reparação por danos morais, já que a fixação de ata de assembléia do condomínio, em quadro de avisos, tem a finalidade de dar publicidade às suas deliberações” (recurso n. 20070110674970 da 2ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, in Revista Bonijuris n. 545, pág. 44, abril/09). Como fundamento de sua decisão, o acórdão relatado pelo juiz José Guilherme de Souza aponta o argumento de que, “no caso concreto, a situação se amolda perfeitamente ao exercício regular de direito por parte do Condomínio”.
Nem sempre, porém, o condomínio leva a melhor quando enfrenta litígios judiciais. O problema, desta vez, foi a ocorrência de acidente por vazamento de água em apartamento, causado por obra de troca de tubulação do prédio e agravado por descontrole da pressão de água. Não vacilou o Tribunal de Justiça de São Paulo em definir o condomínio como o responsável pelo sinistro, condenando-o a ressarcir o condômino dos danos materiais e morais sofridos, mas com direito de regresso contra o empreiteiro (apelação n. 1141045000, da 25ª. Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Sebastião Flávio da Silva Filho, in Revista Bonijuris n. 545, pág. 45, abril/09).
Ainda no campo dos danos morais no condomínio, trazemos à baila acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que se analisou pedido de indenização por dano moral que condômina teria sofrido em razão de ofensa à sua honra ocorrida em assembleia do prédio. Diz o relator que na assembleia foi dado conhecimento aos condôminos das infrações cometidas pela apelada, “expondo sua vida íntima e seus problemas pessoais, o que não era necessário para aplicação de multa” e que tal descrição dos fatos “constou da ata da assembleia do condomínio” , deixando-a credora da reparação pleiteada (apelação cível n. 2008.001.36084, relator desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, in Revista Bonijuris n. 544, pág. 40, março/09).
A decisão, entretanto, não foi unânime. Em seu voto vencido o desembargador Orlando Secco sustentou não ser devida indenização por danos morais, “seja porque inexistira a intenção de lesar nas afirmações constantes da ata da assembléia, seja mesmo porque restaram cabalmente comprovadas diversas das infrações mencionadas, todas passíveis de aplicação de multa ao infrator nos termos da convenção do condomínio”.
Fonte: Jornal Indústria & Comércio - Por Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 3224-2709
Divulgação Emidio Campos COnsultor de Segurança
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quinta-feira, 28 de maio de 2009
Vagas de Garagens
Vagas de Garagens em Condominios
São vários os tipos de espaço para guarda de veículos em construções condominiais, mas três são de maior relevo no cotidiano. Uma delas, a menos complexa, é a vaga de garagem que também tem sua fração ideal; é um espaço definido na convenção de condomínio; paga sua contribuição de condomínio em separado e não se vincula obrigatoriamente a outra unidade autônoma. Enfim é também uma unidade autônoma em todos os sentidos. Outra é a vaga de garagem comum, mas que, por decisão de alguns condôminos em assembléia geral, passou a ser demarcada e distribuída aos condôminos por critérios os mais variados, entre eles, inclusive, o sorteio.Ora, por essência estes espaços são comuns, portanto de uso de todos os condôminos, logo, a demarcação e distribuição de vagas somente seria possível se todos os condôminos formalmente o aceitassem, sem ressalvas. Pode-se alterar estes direitos pela via de uma assembléia geral com a totalidade dos condôminos e também por intermédio de uma escritura pública, da mesma forma assinada por todos os condôminos, mas, em qualquer das hipóteses, reformando a convenção de condomínio. É que estas alterações também devem alcançar os futuros adquirentes das unidades, assim, deverão deixar o leito do direito pessoal, que compromete cada condômino, para se incorporarem ao direito real, que adere e acompanha o imóvel. O mais recomendável é que a reforma se faça pela via da escritura pública de reforma da convenção de condomínio, porque, tendo fé pública e sendo assinada na presença do tabelião, oferecerá maior tranquilidade para todos.Procedendo-se a reforma pela via de assembléia geral, ou mesmo pela escritura pública, é importante lembrar que esta alteração somente produzirá efeitos jurídicos para terceiros depois de averbada no cartório de registro de imóveis respectivo. Importa lembrar ainda que as atas de assembléias normais são registradas no cartório de registro de títulos e documentos, entretanto, a reforma da convenção de condomínio deverá ser registrada no cartório do registro de imóveis onde encontrar-se registrada a convenção reformada.Assim, mesmo tendo sido escolhidas, demarcadas e definidas quais as vagas de cada um dos condôminos, mesmo com a participação de todos os condôminos, se a alteração da convenção de condomínio não for averbada no registro imobiliário não valerá para o eventual futuro comprador de unidade autônoma. Isto porque o limite da responsabilidade do adquirente de imóvel em condomínio é aquele que constar da convenção de condomínio, não podendo os demais condôminos exigir que o novo condômino aceite o ajuste ou pacto do qual não participou e do qual não havia publicidade legal a qual se subordinasse. O terceiro tipo de vagas de garagem é aquele que é realmente "comum" na propriedade e no uso. Geralmente os condôminos descobrem, longo tempo depois de adquirido a unidade autônoma, que as vagas de garagem não são suficientes para todos os condôminos, embora todos tenham adquirido sua unidade com este direito. Como solução alguns condôminos ficam sem utilizar as vagas, ou então são suprimidos os direitos de utilização da garagem para os locatários, ou ainda são elaboradas escalas de utilização, revezando-se os condôminos de tempos em tempos. Entretanto, nenhuma destas soluções é satisfatória, vez que o vício tem origem na falha da concepção arquitetônica. Não importa quais sejam as idéias concebidas pelo síndico ou pelas assembléias gerais para dar sentido de igualdade e justiça na utilização dos espaços comuns, mas devem ser tentados todos os caminhos, desde que democráticos e em sintonia com o respeito aos condôminos usuários, ainda que locatários. O certo é que, não havendo uma solução negociada e aceita na assembléia de condôminos, todos os condôminos poderão ocupar as vagas que estiverem disponíveis a cada momento da saída e entrada na garagem. É que, se todos têm direitos comuns sobre o uso do bem imóvel, e este não é capaz de abrigar a todos, aquele que chegar primeiro, a cada dia, poderá ocupar o espaço disponível.
Emidio
Consultor de Segurança
São vários os tipos de espaço para guarda de veículos em construções condominiais, mas três são de maior relevo no cotidiano. Uma delas, a menos complexa, é a vaga de garagem que também tem sua fração ideal; é um espaço definido na convenção de condomínio; paga sua contribuição de condomínio em separado e não se vincula obrigatoriamente a outra unidade autônoma. Enfim é também uma unidade autônoma em todos os sentidos. Outra é a vaga de garagem comum, mas que, por decisão de alguns condôminos em assembléia geral, passou a ser demarcada e distribuída aos condôminos por critérios os mais variados, entre eles, inclusive, o sorteio.Ora, por essência estes espaços são comuns, portanto de uso de todos os condôminos, logo, a demarcação e distribuição de vagas somente seria possível se todos os condôminos formalmente o aceitassem, sem ressalvas. Pode-se alterar estes direitos pela via de uma assembléia geral com a totalidade dos condôminos e também por intermédio de uma escritura pública, da mesma forma assinada por todos os condôminos, mas, em qualquer das hipóteses, reformando a convenção de condomínio. É que estas alterações também devem alcançar os futuros adquirentes das unidades, assim, deverão deixar o leito do direito pessoal, que compromete cada condômino, para se incorporarem ao direito real, que adere e acompanha o imóvel. O mais recomendável é que a reforma se faça pela via da escritura pública de reforma da convenção de condomínio, porque, tendo fé pública e sendo assinada na presença do tabelião, oferecerá maior tranquilidade para todos.Procedendo-se a reforma pela via de assembléia geral, ou mesmo pela escritura pública, é importante lembrar que esta alteração somente produzirá efeitos jurídicos para terceiros depois de averbada no cartório de registro de imóveis respectivo. Importa lembrar ainda que as atas de assembléias normais são registradas no cartório de registro de títulos e documentos, entretanto, a reforma da convenção de condomínio deverá ser registrada no cartório do registro de imóveis onde encontrar-se registrada a convenção reformada.Assim, mesmo tendo sido escolhidas, demarcadas e definidas quais as vagas de cada um dos condôminos, mesmo com a participação de todos os condôminos, se a alteração da convenção de condomínio não for averbada no registro imobiliário não valerá para o eventual futuro comprador de unidade autônoma. Isto porque o limite da responsabilidade do adquirente de imóvel em condomínio é aquele que constar da convenção de condomínio, não podendo os demais condôminos exigir que o novo condômino aceite o ajuste ou pacto do qual não participou e do qual não havia publicidade legal a qual se subordinasse. O terceiro tipo de vagas de garagem é aquele que é realmente "comum" na propriedade e no uso. Geralmente os condôminos descobrem, longo tempo depois de adquirido a unidade autônoma, que as vagas de garagem não são suficientes para todos os condôminos, embora todos tenham adquirido sua unidade com este direito. Como solução alguns condôminos ficam sem utilizar as vagas, ou então são suprimidos os direitos de utilização da garagem para os locatários, ou ainda são elaboradas escalas de utilização, revezando-se os condôminos de tempos em tempos. Entretanto, nenhuma destas soluções é satisfatória, vez que o vício tem origem na falha da concepção arquitetônica. Não importa quais sejam as idéias concebidas pelo síndico ou pelas assembléias gerais para dar sentido de igualdade e justiça na utilização dos espaços comuns, mas devem ser tentados todos os caminhos, desde que democráticos e em sintonia com o respeito aos condôminos usuários, ainda que locatários. O certo é que, não havendo uma solução negociada e aceita na assembléia de condôminos, todos os condôminos poderão ocupar as vagas que estiverem disponíveis a cada momento da saída e entrada na garagem. É que, se todos têm direitos comuns sobre o uso do bem imóvel, e este não é capaz de abrigar a todos, aquele que chegar primeiro, a cada dia, poderá ocupar o espaço disponível.
Emidio
Consultor de Segurança
Afogamento em Condomínio
Seguradora do condominio obrigada a pagar indenização para menina afogada na piscina
Seguradora terá de indenizar menina afogada em piscina
A seguradora AGF foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar a indenização de R$ 50 mil à família de uma menina que sofreu afogamento na piscina do condomínio onde morava, em São Paulo. O entendimento do tribunal seguiu, por maioria, o voto do relator da matéria, o desembargador Carlos Fernando Mathias. A AGF era a seguradora responsável pelo prédio.A garota, então com 10 anos, em janeiro de 1998, foi nadar com irmãos e amigos na piscina do condomínio. Naquele momento era executada uma limpeza, com equipamento adquirido poucos meses antes pelo condomínio. O cabelo da vítima foi sugado por uma bomba de sucção e ela sofreu afogamento. O acidente deixou-a em estado vegetativo permanente e necessitando de constantes cuidados médicos.Mais tarde ficou determinado que o equipamento era muito potente para o tamanho da piscina e que teria sido instalado sem o acompanhamento técnico adequado. No processo, a mãe da vítima pediu que o condomínio e a empresa que fez a piscina fossem considerados corresponsáveis pelo acidente. Também pediu que a AGF pagasse danos morais por demorar para pagar o prêmio de seguro.Em primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente para que o condomínio pagasse metade dos custos de tratamento e cirurgias da criança e mais uma indenização superior a R$ 50 mil. O juízo considerou que a mãe também seria concorrentemente responsável por ter falhado no seu dever de guarda da filha. Também considerou que a empresa da piscina e a seguradora não poderiam ser responsabilizadas.As partes recorram e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil, mas também não admitiu a culpa das companhias. A mãe recorreu então ao STJ, afirmando que a sentença do TJ-SP não teria sanado vícios e omissões da sentença de primeiro grau. Ela voltou a pedir a responsabilização das empresas. Já o condomínio afirmou que o valor da indenização seria excessivo e voltou a apontar a corresponsabilidade da mãe.O desembargador considerou que haveria razão no apelo contra a AGF e que a empresa teria responsabilidade contratual de pagar o dano, independente da responsabilidade. Ponderou ainda que mãe foi obrigada a se expor em campanha pública para arrecadar fundos para o tratamento da família, com óbvio dano moral. O magistrado condenou a seguradora ao pagamento da indenização. O desembargador considerou que a empresa da piscina não poderia ser responsabilizada, já que os seus manuais técnicos teriam informações suficientes sobre a potência adequada para o tamanho da piscina e que não teria sido responsável pela instalação. Fonte: JusBrasil Notícias ( 09 /03 / 2009 )
Fonte Sindiconet
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Seguradora terá de indenizar menina afogada em piscina
A seguradora AGF foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar a indenização de R$ 50 mil à família de uma menina que sofreu afogamento na piscina do condomínio onde morava, em São Paulo. O entendimento do tribunal seguiu, por maioria, o voto do relator da matéria, o desembargador Carlos Fernando Mathias. A AGF era a seguradora responsável pelo prédio.A garota, então com 10 anos, em janeiro de 1998, foi nadar com irmãos e amigos na piscina do condomínio. Naquele momento era executada uma limpeza, com equipamento adquirido poucos meses antes pelo condomínio. O cabelo da vítima foi sugado por uma bomba de sucção e ela sofreu afogamento. O acidente deixou-a em estado vegetativo permanente e necessitando de constantes cuidados médicos.Mais tarde ficou determinado que o equipamento era muito potente para o tamanho da piscina e que teria sido instalado sem o acompanhamento técnico adequado. No processo, a mãe da vítima pediu que o condomínio e a empresa que fez a piscina fossem considerados corresponsáveis pelo acidente. Também pediu que a AGF pagasse danos morais por demorar para pagar o prêmio de seguro.Em primeira instância, o pedido foi concedido parcialmente para que o condomínio pagasse metade dos custos de tratamento e cirurgias da criança e mais uma indenização superior a R$ 50 mil. O juízo considerou que a mãe também seria concorrentemente responsável por ter falhado no seu dever de guarda da filha. Também considerou que a empresa da piscina e a seguradora não poderiam ser responsabilizadas.As partes recorram e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil, mas também não admitiu a culpa das companhias. A mãe recorreu então ao STJ, afirmando que a sentença do TJ-SP não teria sanado vícios e omissões da sentença de primeiro grau. Ela voltou a pedir a responsabilização das empresas. Já o condomínio afirmou que o valor da indenização seria excessivo e voltou a apontar a corresponsabilidade da mãe.O desembargador considerou que haveria razão no apelo contra a AGF e que a empresa teria responsabilidade contratual de pagar o dano, independente da responsabilidade. Ponderou ainda que mãe foi obrigada a se expor em campanha pública para arrecadar fundos para o tratamento da família, com óbvio dano moral. O magistrado condenou a seguradora ao pagamento da indenização. O desembargador considerou que a empresa da piscina não poderia ser responsabilizada, já que os seus manuais técnicos teriam informações suficientes sobre a potência adequada para o tamanho da piscina e que não teria sido responsável pela instalação. Fonte: JusBrasil Notícias ( 09 /03 / 2009 )
Fonte Sindiconet
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Ladrões de Condomínios
Condominios atacados por ladrões
Este ano, pelo menos sete condomínios da cidade de São Paulo foram atacados por criminosos. Seis deles foram assaltados, alvos de arrastões praticados por quadrilhas especializadas nesse tipo de crime.
Três desses ataques a prédios residenciais ocorreram neste último fim de semana. Entre sábado (7) e domingo (8), criminosos invadiram e roubaram um edifício na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Na mesma região, os mesmos bandidos invadiram outro condomínio para fugir da Polícia Militar. Houve troca de tiros. O grupo fez reféns e se entregou após negociar a libertação das vítimas. Oito suspeitos foram presos pelas duas invasões.
Na manhã no domingo, assaltantes levaram pertences dos moradores de seis apartamentos no Centro. Dois homens foram presos suspeitos pelo crime.
Fonte Globo.com
Este ano, pelo menos sete condomínios da cidade de São Paulo foram atacados por criminosos. Seis deles foram assaltados, alvos de arrastões praticados por quadrilhas especializadas nesse tipo de crime.
Três desses ataques a prédios residenciais ocorreram neste último fim de semana. Entre sábado (7) e domingo (8), criminosos invadiram e roubaram um edifício na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Na mesma região, os mesmos bandidos invadiram outro condomínio para fugir da Polícia Militar. Houve troca de tiros. O grupo fez reféns e se entregou após negociar a libertação das vítimas. Oito suspeitos foram presos pelas duas invasões.
Na manhã no domingo, assaltantes levaram pertences dos moradores de seis apartamentos no Centro. Dois homens foram presos suspeitos pelo crime.
Fonte Globo.com
Arrastão em Condomínio
Presos suspeitos de arrastão em condominio
Os homens presos na madrugada deste domingo dia 8 pela Polícia Militar sob a suspeita de praticar um arrastão em um prédio residencial na Zona Sul de São Paulo, mantiveram pelo menos dez pessoas reféns, uma delas grávida. As outras vítimas foram atacadas quando o grupo invadiu outro edifício, quando tentou fugir da PM.
A informação é de policiais militares que prenderam cerca de sete suspeitos pelo crime. Junto com eles, foram apreendidas armas. Testemunhas disseram ter visto fuzis e metralhadores com os assaltantes.
Não há informações se algo foi roubado. O caso está sendo registrado no 36º Distrito Policial, no Paraíso. De acordo com o plantão da delegacia, as vítimas só serão ouvidas por volta das 14h porque o sistema de computadores do local passa por manutenção. A ação dos criminosos, de acordo com a PM, começou na noite de sábado (7). Por volta das 23h, os assaltantes pularam um prédio em construção, vizinho ao edifício residencial, na Rua Coronel Oscar Porto Viana, no Paraíso – este sim, o alvo do grupo. Depois, saltaram o muro e renderam o porteiro, obrigando-o a abrir o portão da garagem. Nisso, os criminosos entraram com uma picape na garagem, onde abordaram o veículo onde estava um casal, sempre segundo a PM. A partir daí, renderam o motorista e sua mulher, que está grávida. Depois, subiram para o apartamento das vítimas e começaram a roubar computadores, dinheiro, colocando os objetos em mochilas. Parte dos criminosos se dividiu. Seis pessoas que estavam em uma festa no segundo andar também foram rendidas. O barulho provocado pela movimentação dos assaltantes chamou a atenção de moradores de outros apartamentos do prédio que chamaram a Polícia Militar para o local.
Fuga
Ao perceber a aproximação dos policiais, os assaltantes tentaram fugir, de acordo com o relato da PM. Para isso, pularam novamente o muro do edifício onde estavam e correram em direção a outro prédio, na Rua Afonso de Freitas, no mesmo bairro. Para entrar, saltaram um muro com cerca de oito metros de altura. Dentro do local, invadiram a residência do zelador e mantiveram pelo menos cinco pessoas reféns sob a mira de armas. Os policiais militares chegaram logo em seguida e cercaram o local e interditaram a rua. Testemunhas contam ter ouvido troca de tiros, mas a PM não confirma a informação. De acordo com os policiais, começou a negociação para libertação dos reféns e rendição dos criminosos. Foram cerca de 30 minutos de tensão, até que os criminosos caminharam pela rua com as pessoas feitas como escudo humano e largaram as armas e as vítimas. Depois, se renderam.
Fonte Globo.com
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Os homens presos na madrugada deste domingo dia 8 pela Polícia Militar sob a suspeita de praticar um arrastão em um prédio residencial na Zona Sul de São Paulo, mantiveram pelo menos dez pessoas reféns, uma delas grávida. As outras vítimas foram atacadas quando o grupo invadiu outro edifício, quando tentou fugir da PM.
A informação é de policiais militares que prenderam cerca de sete suspeitos pelo crime. Junto com eles, foram apreendidas armas. Testemunhas disseram ter visto fuzis e metralhadores com os assaltantes.
Não há informações se algo foi roubado. O caso está sendo registrado no 36º Distrito Policial, no Paraíso. De acordo com o plantão da delegacia, as vítimas só serão ouvidas por volta das 14h porque o sistema de computadores do local passa por manutenção. A ação dos criminosos, de acordo com a PM, começou na noite de sábado (7). Por volta das 23h, os assaltantes pularam um prédio em construção, vizinho ao edifício residencial, na Rua Coronel Oscar Porto Viana, no Paraíso – este sim, o alvo do grupo. Depois, saltaram o muro e renderam o porteiro, obrigando-o a abrir o portão da garagem. Nisso, os criminosos entraram com uma picape na garagem, onde abordaram o veículo onde estava um casal, sempre segundo a PM. A partir daí, renderam o motorista e sua mulher, que está grávida. Depois, subiram para o apartamento das vítimas e começaram a roubar computadores, dinheiro, colocando os objetos em mochilas. Parte dos criminosos se dividiu. Seis pessoas que estavam em uma festa no segundo andar também foram rendidas. O barulho provocado pela movimentação dos assaltantes chamou a atenção de moradores de outros apartamentos do prédio que chamaram a Polícia Militar para o local.
Fuga
Ao perceber a aproximação dos policiais, os assaltantes tentaram fugir, de acordo com o relato da PM. Para isso, pularam novamente o muro do edifício onde estavam e correram em direção a outro prédio, na Rua Afonso de Freitas, no mesmo bairro. Para entrar, saltaram um muro com cerca de oito metros de altura. Dentro do local, invadiram a residência do zelador e mantiveram pelo menos cinco pessoas reféns sob a mira de armas. Os policiais militares chegaram logo em seguida e cercaram o local e interditaram a rua. Testemunhas contam ter ouvido troca de tiros, mas a PM não confirma a informação. De acordo com os policiais, começou a negociação para libertação dos reféns e rendição dos criminosos. Foram cerca de 30 minutos de tensão, até que os criminosos caminharam pela rua com as pessoas feitas como escudo humano e largaram as armas e as vítimas. Depois, se renderam.
Fonte Globo.com
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Furto em Condominio
Furto de veículo em condominio gera indenização ao proprietário
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio, da cidade de Belo Horizonte, a indenizar um proprietário de um apartamento que teve seu veículo furtado nas dependências do conjunto habitacional. A indenização, a título de danos materiais, foi fixada em R$ 4.000,00. O condômino relata que, no dia 12 de abril de 2003, teve seu carro furtado no pátio interno do condomínio onde mora e que o síndico geral e o vigia foram avisados, por uma vizinha, de que um jovem tentava furtar o veículo e nada fizeram para impedir tal fato. O veículo foi encontrado no dia seguinte, danificado e desmontado. O conserto foi orçado em R$ 4.000,00. O dono do carro furtado ajuizou uma ação na Justiça, pleiteando o valor gasto nos reparos de seu veículo, sustentando que o condomínio deveria ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido, uma vez que possui porteiro e vigia 24 horas. O condomínio apresentou contestação, alegando que é composto de 54 prédios e 6 mil e 500 moradores, não podendo arcar com a responsabilidade pelo furto, uma vez que possui apenas um vigia e não cabe ao porteiro exigir identificação nas portarias. Afirma também que a convenção e o regulamento do condomínio não determinam que este deva arcar com os danos causados em veículos na sua área interna comum. Na sentença, o juiz de primeira instância acatou o pedido do proprietário do veículo e condenou o condomínio a pagar R$ 4.000,00, por danos materiais, com correção monetária desde a data da propositura da ação (12 de agosto de 2003). O boletim de ocorrência atestou que o veículo foi furtado no interior do condomínio, tendo passado pela portaria, sendo a vítima informada do furto pelo vigilante, que viu a movimentação, minutos antes do furto, feita por um jovem, também morador do condomínio. Logo após o vigia receber a informação do síndico geral, um dos moradores ligou para o apartamento do mesmo, informando que viu o jovem saindo com o veículo, que se encontrava estacionado e trancado. O desembargador Lucas Pereira (relator) Eduardo Mariné da Cunha e Márcia De Paoli Balbino confirmaram a sentença de primeiro grau, por considerarem que ficou configurada a culpa do síndico. “Em face da sua falha no dever de vigilância e segurança do condomínio, mesmo após cientificado, por outro morador, acerca da ocorrência do furto, bem como sua responsabilidade pela má escolha do seu preposto, que, muito embora tenha visto a ação do ladrão, nada fez para impedi-lo”, disse o relator. Ainda segundo o relator, ficou comprovada, também, a responsabilidade civil do condomínio, que contratou um vigia negligente para guarda e segurança de suas dependências.
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio, da cidade de Belo Horizonte, a indenizar um proprietário de um apartamento que teve seu veículo furtado nas dependências do conjunto habitacional. A indenização, a título de danos materiais, foi fixada em R$ 4.000,00. O condômino relata que, no dia 12 de abril de 2003, teve seu carro furtado no pátio interno do condomínio onde mora e que o síndico geral e o vigia foram avisados, por uma vizinha, de que um jovem tentava furtar o veículo e nada fizeram para impedir tal fato. O veículo foi encontrado no dia seguinte, danificado e desmontado. O conserto foi orçado em R$ 4.000,00. O dono do carro furtado ajuizou uma ação na Justiça, pleiteando o valor gasto nos reparos de seu veículo, sustentando que o condomínio deveria ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido, uma vez que possui porteiro e vigia 24 horas. O condomínio apresentou contestação, alegando que é composto de 54 prédios e 6 mil e 500 moradores, não podendo arcar com a responsabilidade pelo furto, uma vez que possui apenas um vigia e não cabe ao porteiro exigir identificação nas portarias. Afirma também que a convenção e o regulamento do condomínio não determinam que este deva arcar com os danos causados em veículos na sua área interna comum. Na sentença, o juiz de primeira instância acatou o pedido do proprietário do veículo e condenou o condomínio a pagar R$ 4.000,00, por danos materiais, com correção monetária desde a data da propositura da ação (12 de agosto de 2003). O boletim de ocorrência atestou que o veículo foi furtado no interior do condomínio, tendo passado pela portaria, sendo a vítima informada do furto pelo vigilante, que viu a movimentação, minutos antes do furto, feita por um jovem, também morador do condomínio. Logo após o vigia receber a informação do síndico geral, um dos moradores ligou para o apartamento do mesmo, informando que viu o jovem saindo com o veículo, que se encontrava estacionado e trancado. O desembargador Lucas Pereira (relator) Eduardo Mariné da Cunha e Márcia De Paoli Balbino confirmaram a sentença de primeiro grau, por considerarem que ficou configurada a culpa do síndico. “Em face da sua falha no dever de vigilância e segurança do condomínio, mesmo após cientificado, por outro morador, acerca da ocorrência do furto, bem como sua responsabilidade pela má escolha do seu preposto, que, muito embora tenha visto a ação do ladrão, nada fez para impedi-lo”, disse o relator. Ainda segundo o relator, ficou comprovada, também, a responsabilidade civil do condomínio, que contratou um vigia negligente para guarda e segurança de suas dependências.
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
Preconceito
Absurdo!!!! preconceito ainda existe...
A denúncia de preconceito contra trabalhadoras domésticas no Edifício Jardins do Rosarinho, na Zona Norte do Recife, está longe de ser um caso isolado. A queixa, que está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, expõe uma prática comum nos condomínios do Recife: a de segregação por questões sociais. Essa herança cultural é tão forte, segundo sociólogos, baseada na relação "casa grande e senzala", que nem a criação de uma lei municipal conseguiu acabar. Há oito anos, o então prefeito João Paulo sancionou a Lei nº 16.678/2001, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de prédios públicos e privados da cidade. Apesar de a determinação prever multa diária de R$ 1,5 mil, os condomínios continuam limitando quem sobe e desce no elevador social. As domésticas, quase sempre, ficam de fora.Pouco conhecida, a lei municipal estabelece que o uso comum dos elevadores deve garantir maior conforto,segurança e igualdade entre os usuários. O texto não cita, especificamente, o caso das empregadas domésticas, mas deixa subentendido que os elevadores de serviço devem ser usados apenas para o transporte de cargas. No artigo 3º, fica determinada a obrigatoriedade da colocação de placas no interior dos edifícios com o aviso: É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença nos acessos aos elevadores deste edifício. Na prática, pouquíssimos prédios adotaram a medida."Para que a lei seja cumprida, é preciso que as pessoas denunciem. Seja por falta de conhecimento ou mesmo acomodação pela situação vivenciada todos os dias, as queixas sobre discriminação nos prédios são raras. O caso do Edifício Jardins do Rosarinho foi o primeiro a chegar ao Ministério Público do Trabalho daqui", afirmou a procuradora do trabalho Auxiliadora de Souza e Sá. A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Pernambuco, Eunice do Monte, mostrou-se surpresa com a nova lei. "Não conhecia. Muitas empregadas chegam dizendo que as patroas não querem que elas andem no elevador social. Ou que fiquem conversando no hall porque estão em horário de trabalho. Agora sabemos o real motivo por trás dessas atitudes. Isso é discriminação", desabafou.A síndica do prédio no Rosarinho, Niedja Paiva, negou as acusações feitas através de denúncia anônima ao MPT. "Isso é um absurdo. Nunca discriminamos ninguém. Elas não podiam passar pelo hall social porque a área estava em reforma. Aliás, os moradores também não podiam andar por lá", garantiu. Em uma entrevista anterior dada ao Diario, ela chegou a afirmar que as domésticas poderiam andar no elevador social, desde que estivessem "arrumadas e com uma touca na cabeça". De acordo com o advogado especialista em condomínios, Márcio Rachkorsky, a separação de elevadores é um comportamento típico do Brasil. "Na Europa e nos Estados Unidos isso não acontece. No Brasil, é que existe essa coisa da senzala e da casa grande. Parece um ranço escravocrata", disse.
Fonte: Diário de Pernambuco
Emidio Campso:. Consultor de Segurança
A denúncia de preconceito contra trabalhadoras domésticas no Edifício Jardins do Rosarinho, na Zona Norte do Recife, está longe de ser um caso isolado. A queixa, que está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, expõe uma prática comum nos condomínios do Recife: a de segregação por questões sociais. Essa herança cultural é tão forte, segundo sociólogos, baseada na relação "casa grande e senzala", que nem a criação de uma lei municipal conseguiu acabar. Há oito anos, o então prefeito João Paulo sancionou a Lei nº 16.678/2001, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de prédios públicos e privados da cidade. Apesar de a determinação prever multa diária de R$ 1,5 mil, os condomínios continuam limitando quem sobe e desce no elevador social. As domésticas, quase sempre, ficam de fora.Pouco conhecida, a lei municipal estabelece que o uso comum dos elevadores deve garantir maior conforto,segurança e igualdade entre os usuários. O texto não cita, especificamente, o caso das empregadas domésticas, mas deixa subentendido que os elevadores de serviço devem ser usados apenas para o transporte de cargas. No artigo 3º, fica determinada a obrigatoriedade da colocação de placas no interior dos edifícios com o aviso: É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença nos acessos aos elevadores deste edifício. Na prática, pouquíssimos prédios adotaram a medida."Para que a lei seja cumprida, é preciso que as pessoas denunciem. Seja por falta de conhecimento ou mesmo acomodação pela situação vivenciada todos os dias, as queixas sobre discriminação nos prédios são raras. O caso do Edifício Jardins do Rosarinho foi o primeiro a chegar ao Ministério Público do Trabalho daqui", afirmou a procuradora do trabalho Auxiliadora de Souza e Sá. A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Pernambuco, Eunice do Monte, mostrou-se surpresa com a nova lei. "Não conhecia. Muitas empregadas chegam dizendo que as patroas não querem que elas andem no elevador social. Ou que fiquem conversando no hall porque estão em horário de trabalho. Agora sabemos o real motivo por trás dessas atitudes. Isso é discriminação", desabafou.A síndica do prédio no Rosarinho, Niedja Paiva, negou as acusações feitas através de denúncia anônima ao MPT. "Isso é um absurdo. Nunca discriminamos ninguém. Elas não podiam passar pelo hall social porque a área estava em reforma. Aliás, os moradores também não podiam andar por lá", garantiu. Em uma entrevista anterior dada ao Diario, ela chegou a afirmar que as domésticas poderiam andar no elevador social, desde que estivessem "arrumadas e com uma touca na cabeça". De acordo com o advogado especialista em condomínios, Márcio Rachkorsky, a separação de elevadores é um comportamento típico do Brasil. "Na Europa e nos Estados Unidos isso não acontece. No Brasil, é que existe essa coisa da senzala e da casa grande. Parece um ranço escravocrata", disse.
Fonte: Diário de Pernambuco
Emidio Campso:. Consultor de Segurança
Lei anti tabagismo em condominio
Lei anti tabagismo em condominio
Condomínios querem transferir eventual multa para morador fumante
Nova lei diz que será proibido fumar em áreas comuns dos edifícios.Síndicos estudam formas de enquadrar infrator caso haja punição.
O diretor de condomínios do Secovi, Sérgio Meire de Castro Meira
Administradores de 40 mil condomínios no estado de São Paulo estudam uma forma de enquadrar o morador fumante e obrigá-lo a pagar a multa que eventualmente pode recair sobre o condomínio por transgressão à nova lei antifumo em locais fechados.
A punição ao morador infrator foi tema de uma reunião nesta quinta-feira (9) na sede do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi). Um conselho de síndicos decidiu também que caberá ao moradores do condomínio fiscalizar os infratores.
A lei antifumo em locais fechados foi aprovada na terça-feira (7) pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Depois de sancionada pelo governador José Serra, deverá entrar em vigor dentro de 90 dias.
O texto da lei não prevê penalização sobre o fumante. Embora afirme que é proibido fumar nas áreas comuns de condomínios, não deixa clara qual a punição a esses estabelecimentos. A lei, ainda não regulamentada, afirma apenas que os estabelecimentos comerciais podem ser multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em até R$ 3 milhões. Os síndicos saíram do encontro com uma missão: encontrar formas de adequar os condomínios à nova legislação, com enquadramento do fumante e não do estabelecimento.
"A coisa que eu vejo que dá mais dúvida e que para nós está ficando cada vez mais claro é que quem paga uma eventual multa é o condômino infrator. Porque dentro do condomínio, eu consigo criar regras que mostram que se eu condômino infringir a regra do equipamento interno do meu condomínio eu tenho que me responsabilizar por isso", disse o diretor de condomínios do Secovi, Sergio Meire de Castro Meira.
Agora os síndicos vão trocar informações por meio de um fórum exclusivo e tentar encontrar uma solução comum para todos os condomínios. De acordo com Meira, a avaliação geral é de que a lei foi boa e vai melhorar a qualidade de vida nos edifícios. A fiscalização do cumrpimento das regras, segundo ele, caberá a cada morador.
"No condomínio você tem fiscal em todos os dias e horários, porque cada condômino é fiscal dos demais. Não acho justo meu vizinho desrespeitar. Cada um vai ser policial dentrro da microsociedade chamada condomínio", afirmou.
Fonte Globo.com
Divulgação
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
Condomínios querem transferir eventual multa para morador fumante
Nova lei diz que será proibido fumar em áreas comuns dos edifícios.Síndicos estudam formas de enquadrar infrator caso haja punição.
O diretor de condomínios do Secovi, Sérgio Meire de Castro Meira
Administradores de 40 mil condomínios no estado de São Paulo estudam uma forma de enquadrar o morador fumante e obrigá-lo a pagar a multa que eventualmente pode recair sobre o condomínio por transgressão à nova lei antifumo em locais fechados.
A punição ao morador infrator foi tema de uma reunião nesta quinta-feira (9) na sede do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi). Um conselho de síndicos decidiu também que caberá ao moradores do condomínio fiscalizar os infratores.
A lei antifumo em locais fechados foi aprovada na terça-feira (7) pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Depois de sancionada pelo governador José Serra, deverá entrar em vigor dentro de 90 dias.
O texto da lei não prevê penalização sobre o fumante. Embora afirme que é proibido fumar nas áreas comuns de condomínios, não deixa clara qual a punição a esses estabelecimentos. A lei, ainda não regulamentada, afirma apenas que os estabelecimentos comerciais podem ser multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em até R$ 3 milhões. Os síndicos saíram do encontro com uma missão: encontrar formas de adequar os condomínios à nova legislação, com enquadramento do fumante e não do estabelecimento.
"A coisa que eu vejo que dá mais dúvida e que para nós está ficando cada vez mais claro é que quem paga uma eventual multa é o condômino infrator. Porque dentro do condomínio, eu consigo criar regras que mostram que se eu condômino infringir a regra do equipamento interno do meu condomínio eu tenho que me responsabilizar por isso", disse o diretor de condomínios do Secovi, Sergio Meire de Castro Meira.
Agora os síndicos vão trocar informações por meio de um fórum exclusivo e tentar encontrar uma solução comum para todos os condomínios. De acordo com Meira, a avaliação geral é de que a lei foi boa e vai melhorar a qualidade de vida nos edifícios. A fiscalização do cumrpimento das regras, segundo ele, caberá a cada morador.
"No condomínio você tem fiscal em todos os dias e horários, porque cada condômino é fiscal dos demais. Não acho justo meu vizinho desrespeitar. Cada um vai ser policial dentrro da microsociedade chamada condomínio", afirmou.
Fonte Globo.com
Divulgação
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
Acidente em Elevador
Acidente em elevador de condominio
Condomínio indeniza moradora por acidente em elevador
Uma secretária será indenizada por danos materiais e morais depois de um acidente no elevador, no Rio de Janeiro. A empresa responsável pela manutenção, a Schindler do Brasil, e a sua seguradora, a Zurich Brasil, dividirão com o condomínio as despesas médicas com o tratamento.
A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a assessoria do STJ, o valor da indenização ainda será decidido pela Justiça.
A secretária sofreu uma queda porque o elevador parou alguns centímetros acima do pavimento do décimo-quarto andar, onde trabalhava. Ela ficou com uma cicatriz na perna e teve que se submeter a tratamento fisioterápico por seis meses.
Na ação de indenização por danos materiais e morais contra o condomínio e a empresa de elevadores, enumeram-se as despesas decorrentes do acidente. A secretária disse ter adquirido 600 pares de meias especiais para esconder a cicatriz e teve que se locomover de táxi por 28 dias.
Os gastos, mais a indenização fixada em sentença, foram calculados em R$ 8.979,76 pelo contador judicial, em setembro do ano passado. Mas o valor foi contestado pela defesa, que apresentou a conta de R$ 697.010,92.
Na sentença, a juíza Myriam Cósta, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, absolveu a empresa de manutenção, que já havia pedido a inclusão de sua seguradora no processo.
A justiça concluiu que o condomínio era o único responsável pelo acidente. Depois, quando o Tribunal de Justiça julgou a apelação do condomínio, entendeu que a empresa também era responsável pelo acidente.
Segundo o ministro César Asfor Rocha, relator do recurso ajuizado no STJ pela empresa de elevadores e pela seguradora, o Tribunal de Justiça feriu o princípio de que o juiz deve ater-se ao pedido formulado pela parte envolvida no conflito.
Na apelação ao TJ, o condomínio considerou improcedente o pagamento de qualquer tipo de indenização à secretária porque ela não teria prestado atenção à advertência "cuidado com o degrau".
O acidente teria ocorrido por sua própria culpa e negligência. Dessa forma, o condomínio argumentou que somente eram cabíveis o ressarcimento das despesas médicas, que deveriam ser feitas pela empresa e a sua seguradora.
"O julgamento do recurso apelatório, no Tribunal de Justiça, extrapolou as fronteiras do pedido quanto à condenação dos recorrentes nos danos morais e estéticos", disse o relator.
RevistaConsultor Jurídico, 29 de novembro de 2000.
Fonte Conjur
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Condomínio indeniza moradora por acidente em elevador
Uma secretária será indenizada por danos materiais e morais depois de um acidente no elevador, no Rio de Janeiro. A empresa responsável pela manutenção, a Schindler do Brasil, e a sua seguradora, a Zurich Brasil, dividirão com o condomínio as despesas médicas com o tratamento.
A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a assessoria do STJ, o valor da indenização ainda será decidido pela Justiça.
A secretária sofreu uma queda porque o elevador parou alguns centímetros acima do pavimento do décimo-quarto andar, onde trabalhava. Ela ficou com uma cicatriz na perna e teve que se submeter a tratamento fisioterápico por seis meses.
Na ação de indenização por danos materiais e morais contra o condomínio e a empresa de elevadores, enumeram-se as despesas decorrentes do acidente. A secretária disse ter adquirido 600 pares de meias especiais para esconder a cicatriz e teve que se locomover de táxi por 28 dias.
Os gastos, mais a indenização fixada em sentença, foram calculados em R$ 8.979,76 pelo contador judicial, em setembro do ano passado. Mas o valor foi contestado pela defesa, que apresentou a conta de R$ 697.010,92.
Na sentença, a juíza Myriam Cósta, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, absolveu a empresa de manutenção, que já havia pedido a inclusão de sua seguradora no processo.
A justiça concluiu que o condomínio era o único responsável pelo acidente. Depois, quando o Tribunal de Justiça julgou a apelação do condomínio, entendeu que a empresa também era responsável pelo acidente.
Segundo o ministro César Asfor Rocha, relator do recurso ajuizado no STJ pela empresa de elevadores e pela seguradora, o Tribunal de Justiça feriu o princípio de que o juiz deve ater-se ao pedido formulado pela parte envolvida no conflito.
Na apelação ao TJ, o condomínio considerou improcedente o pagamento de qualquer tipo de indenização à secretária porque ela não teria prestado atenção à advertência "cuidado com o degrau".
O acidente teria ocorrido por sua própria culpa e negligência. Dessa forma, o condomínio argumentou que somente eram cabíveis o ressarcimento das despesas médicas, que deveriam ser feitas pela empresa e a sua seguradora.
"O julgamento do recurso apelatório, no Tribunal de Justiça, extrapolou as fronteiras do pedido quanto à condenação dos recorrentes nos danos morais e estéticos", disse o relator.
RevistaConsultor Jurídico, 29 de novembro de 2000.
Fonte Conjur
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Como comandar
No seu condomínio, crie funções entre os colaboradores (SEMPRE QUE POSSÍVEL QUE TENHA CONHECIMENTO NA ATIVIDADE), tais como: Gerente de Lazer, Gerente de manuteção, Gerente de segurança, e outros conforme seu condomínio, estes cargos podem ser de membros do conselho, vou falar no nosso assunto - Gerente de Segurança, esta pessoa, deve estar sempre em atenção ao Porteiro, as condutas internas e tudo sobre o assunto, este gerente deve efetuar rondas periódicas diurnas e noturnas ao bom desempenho do porteiro e sistemas, deve ser o contato caso houver com a empresa terceirizada, deve testar periodicamente os equipamentos de segurança e os de combate a incêndio, estar periodicamente com o porteiro verificando seu desempenho, deve muitas vezes acompanhar o desempenho ao lado como observador, o Gerente de Segurança poderá ter como auxiliar alguns dos moradores, para o revezamento dos trabalhos, sempre coloque em primeiro lugar a segurança, não economize em outros materiais de apoio ao profissional, lembre-se que cameras sem gravação nada ajudam na segurança.
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
100% Seguro
Sim é possivel
Quando estamos doentes procuramos um médico;
Quando precisamos de nossos direitos um advogado;
Porque quando necessitamos de segurança não procuramos um consultor de segurança?
Somente um consultor de segurança poderá colocar sua vida, seus bens e sua familia em uma situação segura.
Fico seguro! - Procure um consultor de sua confiança.
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Quando estamos doentes procuramos um médico;
Quando precisamos de nossos direitos um advogado;
Porque quando necessitamos de segurança não procuramos um consultor de segurança?
Somente um consultor de segurança poderá colocar sua vida, seus bens e sua familia em uma situação segura.
Fico seguro! - Procure um consultor de sua confiança.
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Segurança de Condominio
A Segurança de um condomínio, somente será eficaz quando os responsáveis instituirem um Projeto de Segurança do local e formalizado conjuntamente o Manual de Atividades dos Porteiros, não podemos esquecer sempre dos treinamentos e as reciclagens periódicas do profissional, somente técnicas mais avançadas poderam surtir efeitos positivos no compromisso de assegurar a vida e o patrimônio dos moradores em condomínios.
Autor Emidio Campos
Consultor de Segurança
Autor Emidio Campos
Consultor de Segurança
Terceirização
A realização das atividades organizacionais e prestação de serviços por pessoas jurídicas distintas da organização de um condominio, tem sido definida como terceirização. Na realidade, terceirização consiste em transferir a terceiros a execução de tarefas para as quais a relação custo/benefício da execução interna (no caso funcionários próprios), não é das mais vantajosas, seja do ponto de vista financeiro, de qualidade, ou mesmo de especialidade, imagine o sindico treinar, supervisonar e corrigir erros 24 horas por dia, seria impossível, observamos ser comum o zelador, o faxineiro ou ate mesmo o sindico efetuar o controle de acesso no condominio quando a falta do porteiro, para não falar em periodo de férias destes, Uma organização sem terceirização, não efetua seus treinamentos e reciclagens em conformidade com a atual necessidade do mercado, ou seja nunca melhora a qualidadede de seus funcionários no foco de seu trabalho, imagine uma ocorrência qual a situação do sindico quando deverá representar a empresa em uma delegacia de polícia?, a terceirização surgiu para solucionar todo tipo de problemas enfrentados no dia a dia do condominio, inicialmente nas áreas ditas de apoio como: portaria, conservação e limpeza, jardinagem e alarmes, os funcionários recebem continuamente apoio externo em treinamentos, soluções nas execuções das tarefas, e apoio operacional nas situações de riscos, atualmente, sob o impacto das novas tecnologias de gestão, as atividades empresariais já adotam terceirização com soluções distintas ao perfil desejado. De maneira positiva na adoção deste tipo de modalidade de contratação de serviços, é que se torna desnecessária a manutenção de uma equipe própria, envolvendo todos os custos, tais como salários, encargos sociais, treinamento, livros técnicos, espaço ocupado dentro da organização e gastos com equipamentos. Diante dessa importância o objetivo do presente estudo é ressaltar os principais aspectos da terceirização, buscando evidenciar as vantagens para a gestão empresarial.
Emidio Campos:.Consultor de Segurança
Emidio Campos:.Consultor de Segurança
Segurança na Mídia
A Segurança hoje é um dos tópicos mais comentados em jornais, revistas, tv e internet, fala-se muito em soluções, mas esquecemos de revisar nossos conceitos, somente procuramos falar no assunto de nosssa segurança, quando somos atingidos por alguma falha ou falta dela, a velha frase depois da porta arrombada é que se coloca a fechadura, a melhor segurança é hoje a preventiva, é aquela que não causa dor, é aquela que se usa a inteligência, a Polícia uitliza desta forma tambem, quando efetua a ronda, quando em comandos de parada de veiculos, e revistas pessoais, quando nota algo que possa ocasionar um delito ou acidente, estudos indicam que a segurança preventiva é a melhor solução, não fique nunca a merce do acaso, pois um local seguro, tem como indicação ao delinquente a dificuldade de transposição.
Emidio Campos:.Consultor de Segurança
Emidio Campos:.Consultor de Segurança
Eventos
Os Seguranças em eventos devem ser profissionais treinados e com curso de formação, não coloque seu evento em risco.
Contrate com segurança
1- Elaboramos um projeto de trabalho no local dos serviços.
2- Recrutamos o pessoal adequado.
3- Pessoal treinado e formado em academia.
4- Chefia no local em eventos acima de 5 seguranças.
5- Segurança com ternos e Radios comunicadores.
6- Apoio logístico de viaturas de segurança.
7- Preparamos as normas de segurança do local.
8- Treinamento em primeiros socorros.
9- Treinamento em prevenção e combate a incêndios.
10- Vistoria do local do eventos e normativas de segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Contrate com segurança
1- Elaboramos um projeto de trabalho no local dos serviços.
2- Recrutamos o pessoal adequado.
3- Pessoal treinado e formado em academia.
4- Chefia no local em eventos acima de 5 seguranças.
5- Segurança com ternos e Radios comunicadores.
6- Apoio logístico de viaturas de segurança.
7- Preparamos as normas de segurança do local.
8- Treinamento em primeiros socorros.
9- Treinamento em prevenção e combate a incêndios.
10- Vistoria do local do eventos e normativas de segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Cão de Guarda
A segurança com cães de guarda tornou-se uma opção muito segura, exigindo alguns cuidados básicos, tais como:
1- Treinamento do animal.
2- Treinamento do condutor.
3- Revezamento do animal a cada 4 horas de trabalho.
4- Alimentação, Vacinação, Banho, Canil, Veterinário periódico.
5- Guia de contenção e adestramento. Procure semprea a orientação de um especialista em segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
1- Treinamento do animal.
2- Treinamento do condutor.
3- Revezamento do animal a cada 4 horas de trabalho.
4- Alimentação, Vacinação, Banho, Canil, Veterinário periódico.
5- Guia de contenção e adestramento. Procure semprea a orientação de um especialista em segurança
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Análise de Risco
Local Seguro - Análise de Risco e Projeto de Segurança
Todo Local a ser efetuado a segurança, deve ter um projeto, ao qual será transcrito a vulnerabilidade do local de prestação dos serviços, bem como a funcionabilidade dos equipamentos de segurança, a forma de operação de todo sistema, a qualificação do grau de risco da região a ser resguardada, o grau de risco dos materiais a serem vigiados.
Depois do projeto de segurança será eleborado o manual de atividades do segurança, ao qual deverá ser preparado em conformidade com o grau de risco encontrado no projeto, deverá ter sua atenção especial para a vida e posteriormente o patrimônio, criando condições e atos seguros.
Um projeto seguido do manual de atividades, colocam a sua segurança em um alto grau de não vulnerabilidade.
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Todo Local a ser efetuado a segurança, deve ter um projeto, ao qual será transcrito a vulnerabilidade do local de prestação dos serviços, bem como a funcionabilidade dos equipamentos de segurança, a forma de operação de todo sistema, a qualificação do grau de risco da região a ser resguardada, o grau de risco dos materiais a serem vigiados.
Depois do projeto de segurança será eleborado o manual de atividades do segurança, ao qual deverá ser preparado em conformidade com o grau de risco encontrado no projeto, deverá ter sua atenção especial para a vida e posteriormente o patrimônio, criando condições e atos seguros.
Um projeto seguido do manual de atividades, colocam a sua segurança em um alto grau de não vulnerabilidade.
Emidio Campos
Consultor de Segurança
Legislação de Segurança em condominio
Legislação destaca 4 normas de segurança para condomínios
Administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia-a-dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei. Entre eles, os quatro que se destacam são o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o laudo estrutural de marquises e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Conselho Regional de Química para a utilização de piscinas.A iniciativa de regularizar o condomínio deve partir do síndico e dos moradores. "Os quatro são itens de segurança exigidos e fiscalizados por instituições competentes. Além de receber multa, o não-cumprimento das normas gera riscos para os próprios condôminos", observa Matheus Kurtz, Gerente da agência Petrópolis da Auxiliadora Predial.PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOO PPCI é o mais conhecido. Deve ser solicitado ao Corpo de Bombeiros da Bigada Militar por meio de uma vistoria sempre que modificações e reformas forem feitas no condomínio. Nesse plano, são analisadas as instalações, bem como hidráulica, iluminação, saídas de emergências, sistemas de proteção, riscos de acidentes e combate ao fogo. O procedimento lista as deficiências do prédio, dando prazos legais para a adequação.PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISSobre as normas trabalhistas, os condomínios têm as mesmas obrigações de uma empresa comum, devendo seguir o PPRA, que está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.O PPRA evita riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. "Neste caso, contrata-se um técnico do trabalho ou uma empresa especializada que verifica a luminosidade, temperatura, ruídos, radiações, entre outros agentes químicos e biológicos presentes na rotina dos funcionários", explica Matheus.LAUDO ESTRUTURAL DE MARQUISESAs marquises dos prédios também devem ser inspecionadas, conforme a Lei n° 6323 de 1988. A manutenção e a conservação das fachadas são executadas por um engenheiro contratado pelo próprio condomínio, e o laudo estrutural entregue a cada três anos na Secretaria de Obras e Viação do Município.ART PARA PISCINASNo verão, a proliferação de doenças é maior, favorecendo os riscos para a saúde. Nos condomínios, o tratamento da piscina não é cargo apenas do porteiro ou do faxineiro. "Eles podem até executar algumas tarefas que mantenham a água limpa e bem-conservada, mas a responsabilidade da função é de um profissional químico", ressalta o Sr.Roberto Dertoncello, diretor técnico do Conselho Regional de Química da 5ª Região, entidade que executa a fiscalização no Rio Grande do Sul, avisa que o especialista contratado tem que estar registrado no órgão. Para isso, ele precisa fazer a solicitação de uma ART válida por um ano ou para o período de verão."Cumprir as normas é como utilizar o cinto de segurança no automóvel, ou seja, ninguém precisa convencer o outro da necessidade, visto que é um bem comum. Infelizmente, muitos condomínios ainda as consideram desnecessárias e optam pelos riscos", comenta Matheus Kurtz, destacando que os custos envolvidos quando divididos entre os moradores tornam-se irrisórios.
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
Administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia-a-dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei. Entre eles, os quatro que se destacam são o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o laudo estrutural de marquises e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Conselho Regional de Química para a utilização de piscinas.A iniciativa de regularizar o condomínio deve partir do síndico e dos moradores. "Os quatro são itens de segurança exigidos e fiscalizados por instituições competentes. Além de receber multa, o não-cumprimento das normas gera riscos para os próprios condôminos", observa Matheus Kurtz, Gerente da agência Petrópolis da Auxiliadora Predial.PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOO PPCI é o mais conhecido. Deve ser solicitado ao Corpo de Bombeiros da Bigada Militar por meio de uma vistoria sempre que modificações e reformas forem feitas no condomínio. Nesse plano, são analisadas as instalações, bem como hidráulica, iluminação, saídas de emergências, sistemas de proteção, riscos de acidentes e combate ao fogo. O procedimento lista as deficiências do prédio, dando prazos legais para a adequação.PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISSobre as normas trabalhistas, os condomínios têm as mesmas obrigações de uma empresa comum, devendo seguir o PPRA, que está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.O PPRA evita riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. "Neste caso, contrata-se um técnico do trabalho ou uma empresa especializada que verifica a luminosidade, temperatura, ruídos, radiações, entre outros agentes químicos e biológicos presentes na rotina dos funcionários", explica Matheus.LAUDO ESTRUTURAL DE MARQUISESAs marquises dos prédios também devem ser inspecionadas, conforme a Lei n° 6323 de 1988. A manutenção e a conservação das fachadas são executadas por um engenheiro contratado pelo próprio condomínio, e o laudo estrutural entregue a cada três anos na Secretaria de Obras e Viação do Município.ART PARA PISCINASNo verão, a proliferação de doenças é maior, favorecendo os riscos para a saúde. Nos condomínios, o tratamento da piscina não é cargo apenas do porteiro ou do faxineiro. "Eles podem até executar algumas tarefas que mantenham a água limpa e bem-conservada, mas a responsabilidade da função é de um profissional químico", ressalta o Sr.Roberto Dertoncello, diretor técnico do Conselho Regional de Química da 5ª Região, entidade que executa a fiscalização no Rio Grande do Sul, avisa que o especialista contratado tem que estar registrado no órgão. Para isso, ele precisa fazer a solicitação de uma ART válida por um ano ou para o período de verão."Cumprir as normas é como utilizar o cinto de segurança no automóvel, ou seja, ninguém precisa convencer o outro da necessidade, visto que é um bem comum. Infelizmente, muitos condomínios ainda as consideram desnecessárias e optam pelos riscos", comenta Matheus Kurtz, destacando que os custos envolvidos quando divididos entre os moradores tornam-se irrisórios.
Emidio Campos:. Consultor de Segurança
Eclusa
Não se fala muito a respeito, mas a eclusa é hoje muito adotada tendo como característica principal o efeito psicológico ao ambiente a ser protegido, sabe-se que a dificuldade de transposição inibe o delito, excluindo o local da intenção delituosas rápida, o meliante não quer ter dificuldade em deslocar-se tanto na entrada quanto na sua fuga, mas esse equipamento requer treinamento, de nada adiante a eclusa se permanecer aberta ou utiliza-la sem uma identificação correta e segura das pessoas que adentram ao condominio ou empresa.
Lembre-se de colocar o sistema de travamento, ou seja, quando um portão estiver aberto, não é liberado a abertura do outro.
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
CFTV
Todo equipamento de segurança, deve ser instalado somente após uma análise de um consultor, de nada vale, colocar camera em diversos locais, se quando precisamos das imagens, elas não demonstram perfeitamente a ocorrência, verificamos muitas vezes cameras colocadas em locais errados, e na visualização, não identificamos a ocorrência ou infrator, um sistema de visualização de imagens só é competente com a respectiva gravação, esta servirá para posteriormente identificação do delito e delinquente, para complementação de uma investigação Policial.
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
Emidio Campos:.
Consultor de Segurança
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Doação de Orgãos
Faça a campanha em seu condominio
POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
Divulgação Emidio Campos:. Consultor de Segurança
POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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