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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Lei sobre gratuidade em estacionamento de shoppings


Justiça suspende lei sobre gratuidade em estacionamento de shoppings
Assembleia derrubou veto e lei entrou em vigor na terça-feira (26).
Dois dias depois, decisão judicial permite retomada de cobrança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu na tarde desta quinta-feira (26) a lei que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, em caso de compras de pelo menos 10 vezes o valor da taxa. A assessoria de imprensa do TJ-SP confirmou que uma liminar foi concedida em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na terça-feira (24) e entrou automaticamente em vigor, sem a necessidade de passar novamente pelo Executivo.



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Consumidores de SP aprovam nova lei de isenção em estacionamento de shoppings Lei determina gratuidade em estacionamento de shoppings em SP
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Pela regra, os clientes precisavam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas deviam ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorria em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial.



A Abrasce entrou com uma representação de inconstitucionalidade no TJ-SP. O presidente da associação, Luiz Fernando Veiga, disse na quarta-feira (25) que a lei é inconstitucional por ferir o direito de propriedade privada e que assuntos da área civil não podem ser interferidos pela Assembleia Legislativa.

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