Apesar de incluído no Código Brasileiro de Trânsito, poucos condutores de veículos têm conhecimento de que a legislação também pode ser aplicada dentro de condomínios e estacionamentos de shopping e supermercados. Sim, as regras das vias urbanas devem ser respeitadas nesses locais e, caso isso não for observado, pode render multa. Em suma, os motoristas que circulam dentro de condomínios e estacionamentos de shopping e supermercados e cometem algum tipo de infração estão sujeitos às penalidades previstas na lei.
Em diversas capitais, os órgãos responsáveis pelo trânsito já despertaram, e estão "de olho" no comportamento dos condutores de veículos nessas áreas fechadas, e o número de multas é bastante significativo. O grande problema que vem sendo verificado é a reação dos motoristas multados que não se conformam em ser punidos por infrações de trânsito praticadas no condomínio em que residem ou no estacionamento de um shopping.
Aracaju já possui um bom número de condomínios fechados, e dentro de pouco tempo os dois shoppings centers começarão a cobrar uma taxa de permanência em seus estacionamentos. Se você algum dia for multado dentro dessas áreas, não proteste, apenas se conforme que praticou uma infração de trânsito na porta de casa ou no estacionamento de um supermercado, ou de um shopping. É a lei.
Fonte: Correio de Sergipe (www.correiodesergipe.com)
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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