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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Inquilino no condomínio


Inquilino no condomínio
Todo inquilino deve seguir à risca a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio, como qualquer outro morador.

As despesas ordinárias sempre devem ser pagas pelos inquilinos, ao contrário das extraordinárias, de responsabilidade do proprietário. As taxas e os impostos só serão pagos pelo inquilino se houver uma cláusula no contrato especificando que essas despesas devem ser arcadas por eles.

A constituição e as cotas do Fundo de Reserva são de responsabilidade do proprietário-locador, no entanto, compete ao inquilino a recomposição do Fundo quando utilizado em despesas ordinárias (art. 23, item 'i' da Lei do Inquilinato).

Quaisquer danos causados pelo inquilino ao imóvel devem ser obrigatoriamente reparados por ele, não apenas em sua unidade mas também nas áreas comuns. Caso os reparos em sua unidade seja incumbência do locador, o inquilino é obrigado a consenti-los, podendo requerer o direito de abatimento do aluguel se tiver duração superior a 10 (dez) dias, proporcionalmente ao período excedente.

Em uma Assembléia em que estejam na pauta as questões de despesas ordinárias, o inquilino terá total liberdade de opinar, se o proprietário-locador não estiver presente, podendo ter direito a voto, independentemente de procuração. Nos demais assuntos, ele não poderá votar, a não ser que disponha de uma procuração, dada pelo proprietário-locador, conferindo-lhe poderes de decisão, específicos para aquela Assembléia.

É dever do locador informar ao locatário sobre as normas e o funcionamento do condomínio. Uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno deverá ser fornecida, para que o inquilino se intere e possa seguir corretamente todas as regras estabelecidas pela convenção.

Emidio Campos Consultor de Segurança

Administradora de Condomínios


Administradoras de Condomínios
Levando-se em conta não ser tarefa fácil encontrar alguém que se disponha a ser síndico, que tenha além de tempo necessário para o desempenho da função, ainda um mínimo de aptidões exigidas para o cargo, que por si só já impossibilitaria o acréscimo de outros afazeres, quais sejam: de cuidar da cobrança, da contabilidade, da manutenção dos equipamentos e bens do condomínio, da compra de materiais, do controle de pessoal, observando as leis trabalhistas e previdenciária, entre outras que envolvem conhecimentos técnicos e obrigações legais, vinculados à administração de um condomínio.
Assim, muitos Síndicos preferem contratar os serviços de uma empresa administradora. Na realidade, as taxas cobradas pelas administradoras são bastante módicas, principalmente, levando se em conta à proporção e qualidade de serviços que prestam através de sua equipe técnica, com relação ao custo que isto representa para o condomínio.
Não é verdadeira a afirmação de que a administradora só faz pagar e receber. Se nos aprofundarmos na questão de tudo o que é mais preciso prever, estudar, saber, entender e fazer, para chegar àquela conclusão simplista, por certo se surpreenderiam com a quantidade e diversidade dos trabalhos e conhecimentos que devem possuir os funcionários desta empresa auxiliar, para manter em ordem o condomínio, livrando-o de se verem às voltas com fiscalizações e assumindo, ela administradora, o ônus por falha de seus servidores. Este, aliás, é um dos pontos básicos para a escolha de uma boa administradora, além, é claro da idoneidade financeira e patrimonial, para a guarda e manuseio dos valores da massa condominal.
A responsabilidade na escolha da empresa administradora é de grande relevância e deve merecer uma análise mais profunda, pois aos problemas já citados acrescente-se um novo: o da concorrência crescente e impiedosa. Vemos hoje a interferência de pessoas despreparadas, as quais sem conhecimento suficiente sobre a matéria se nomeiam administradores.
Empresas sem estrutura se aventuram no mercado, sem compreender o que acontece ao seu redor, acabam por marginalizar-se devorando-se a si mesmas, e, em casos extremos a empresa simplesmente desaparece ou é absolvida por concorrentes mais impiedosos. Somos partidários pela especialização e pelo conhecimento completo, o mais possível do ramo de atividade da administração de condomínios.
Assim, recomendamos a contratação de uma empresa administradora que tenha como objetivo empresarial básico a administração de condomínios, pois o profissionalismo é o grande fator que explica a superioridade de uma empresa sobre as outras. O critério apenas do preço, muitas vezes poderá levar os condomínios a incorrer em erro.
Emidio Campos Consultor de Segurança

Contratação de Empresas em Condomínios


Contratação de Empresa

Na contratação de empresas alguns cuidados são bem semelhantes à contratação de autônomo: Deve haver um contrato de prestação de serviços, pesquisa da empresa junto ao mercado, registro do CNPJ, satisfação dos clientes já atendidos, etc. Além disso, o condomínio deve atentar para os seguintes tópicos: PAGAMENTO:
• Qualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige nota fiscal
• Existem dois tipos de serviços: Manutenções mediante contrato e mediante empreitada (com aplicação de mão-de-obra)
• Em ambos os casos, se as notas fiscais pagas somarem mais de R$ 5.000,00, deve-se reter a título de contribuição ao PIS/COFINS/CSSL 4,65%, do total da nota fiscal. Este valor deverá ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952.
Saiba mais no site da Receita Federal:
- Alíquotas
- Pagamentos

Nos casos de prestação de serviços por empreitada, além da obrigação acima prevista, deve-se reter ainda 11% sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, a título de Retenção da Previdência Social. Este valor deverá ser recolhido através de GPS com o código 2631, no dia 2 do mês seguinte ao da prestação de serviços.
• Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas deverá ter retido 11% de INSS conforme descrito acima.
• Caso o prestador de serviço esteja localizado em outro município, deve-se também reter o ISS que deverá ser recolhido à Prefeitura onde o condomínio está localizado. Para São Paulo (SP), veja mais detalhes no site da prefeitura.
• Todas estas retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.
Significado das siglas:
• PIS - Programa de Integração Social
• COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
• CSSL - Contribuição Social Sobre o Lucro
• INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
• ISS - Imposto Sobre Serviços
• GPS - Guia da Previdência Social
• DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal
• RG - Registro Geral
• CPF - Cadastro de Pessoa Física
• CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
• SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
• CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal
Arquivamento de documentos
• Para os documentos relativos a pagamentos, notas fiscais, impostos etc., o arquivamento deve ser feito por, pelo menos, 6 anos.
• Documentos relacionados com o INSS e FGTS, o arquivamento deve ser feito por tempo indeterminado
Emidio Campos Consultor de Segurança

terça-feira, 16 de junho de 2009

Brigada de incêndios no condomínio


Brigada de incêndios no condomínio
Inicio de incêndios poderá ser sempre evitados pela equipe de brigada de incêndio . um serviço dos mais importantes e pode ser criado em condomínios, aproveitando o contingente de funcionários do condomínio. Porém é essencial que esses servidores deveram ser bem treinados.
O treinamento pode ser dos mais simples. O essencial é que sejam práticos e priorizem a observância de procedimentos corriqueiros e realmente urgentes quando o perigo de fogo é também de caráter urgente.
A desinformação das pessoas é muito maior do que se supõe. E a formação das brigadas de incêndios torna-se desta forma mais importante ainda porque evita perdas financeiras desnecessárias.
Durante os treinamentos, os funcionários dos condomínios, entre zeladores e porteiros, devem aprender, por exemplo, a identificar e utilizar o extintor adequado para cada tipo de acidente com manifestação de fogo.
Os pequenos incêndios que surgem de problemas na parte elétrica são os de ocorrência mais constante e exemplificam bem os casos em que não podem ser combatidos com água. Em equipamento ou fiação elétrica só é aconselhável o uso de extintor à base de gás carbônico e pó químico. Essa advertência que parece óbvia para muitos é bastante ignorada nos condomínios. E esse deslize pode ser fatal, pois a água é boa condutora de energia elétrica.
Outra obviedade é o local para instalação dos extintores, que deve ser de fácil acesso e em área estratégica mantida sempre desobstruída. Quanto às despesas condominiais, estas serão pouco significativas ou mesmo mínimas, uma vez que não há necessidade, como foi dito, de se contratar novos funcionários.

Emidio Campos Consultor de Segurança

Ar no sistema hidráulico traz prejuízo a condomínios


Ar no sistema hidráulico traz prejuízo a condomínios
Você sabia que pode estar pagando por ar na sua conta de água? A passagem do ar pela tubulação, principalmente durante períodos de corte no abastecimento, faz o ponteiro do hidrômetro se movimentar e acusar o consumo como se fosse água. As empresas de saneamento sabem que o problema existe, mas, pelo que o Idec identificou, nem sempre apresentam uma solução. Ao contrário, em alguns casos, é o consumidor que tem de pagar para isso.
A água é bombeada sob pressão nas redes de abastecimento. Em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações. Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador. Isso acontece com mais freqüência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede. Quando ocorre rodízio no abastecimento, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d'água está cheia, o ar não se movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte mais alta da rede, chegando aos canos menores com menos força e sem condições de ativar o hidrômetro.
Conta cai de 40 para 9 reais
O Idec tem recebido reclamações de consumidores que descobriram que estão pagando pelo que não consomem. Em Curitiba, a empresária Ângela Valuthky instalou um eliminador de ar na tubulação. Com isso, sua conta de água caiu de R$ 39,99 para R$ 9,26. Em Boituva (SP), o engenheiro e associado do IDEC Wolfram Henrich instalou um aparelho de medição junto ao hidrômetro de sua casa e constatou que seu consumo real de água não passava dos 19m3. O hidrômetro, porém, marcava uma média de 35m3 mensais.
Tanto a Sabesp, em São Paulo, como a Sanepar, no Paraná, admitem que o problema existe e pode ser resolvido com a instalação, em certos pontos da rede, de ventosas, uma espécie de válvula que extrai o ar dos canos. A Sanepar afirma que as redes das regiões altas já possuem essas ventosas, mas o problema continua ocorrendo quando há corte de água. Já a Sabesp afirmou que, na cidade de São Paulo, tem instalado as ventosas nas regiões onde o problema é mais freqüente. A empresa ainda garantiu que, caso o consumidor suspeite que está pagando por ar, ela faz uma averiguação técnica do problema e, se constatada a irregularidade, revisa o valor da conta - como fez com Henrich.
Eliminador não foi aprovado
Outra proposta para resolver o problema é a instalação de um eliminador de ar, como o que foi usado por Ângela Valuthky, e que já é aproveitado em algumas cidades de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Porém, o aparelho ainda não foi aprovado pelo Inmetro, o que significa que sua eficácia está por ser confirmada. O Idec recomenda ao consumidor que não instale o eliminador sem consultar primeiro a concessionária. Segundo a Sabesp, esse aparelho não é adequado para locais sujeitos a inundações ou problemas na pressão da água. Se for mal instalado, ele pode acabar ajudando a contaminar a água.
Nas cidades que já obrigam a instalação do eliminador de ar, há um novo problema: a maioria das leis municipais que trazem essa determinação jogam o custo para o consumidor, como se este fosse o responsável pelos erros do hidrômetro, uma imposição que infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Como pagar só pela água
Se você desconfiar de que está pagando pelo consumo de ar em vez de água, reclame primeiro à concessionária. Pelo Código do Consumidor, ela tem a obrigação de corrigir o problema, se houver, sem repassar qualquer custo ao consumidor. No Estado de São Paulo, a Sabesp tem, nas áreas de sua cobertura, as plantas das redes que instalou, podendo verificar se as ventosas foram colocadas ou não.
Se o problema do ar for confirmado e a empresa não instalar as ventosas, ou, ainda, se você não estiver convencido da resposta da concessionária, envie uma carta para ela com A.R. (aviso de recebimento), comunicando formalmente o fato e exigindo os descontos necessários na conta. O Idec preparou um modelo para essa carta. Você pode também reclamar ao Procon e ao promotor de Justiça de sua cidade. Afinal, tendo de pagar por água e recebendo ar, toda a comunidade estará sendo roubada. Uma última alternativa é recorrer ao Juizado Especial Cível, caso o valor dos descontos exigido não ultrapasse quarenta salários mínimos. Pelo Código do Consumidor, você pode exigir a devolução em dobro dos valores cobrados pelo ar.
Você também pode se prevenir: nos dias em que houver corte de água, feche o registro geral da casa e só abra-o novamente vinte minutos depois que o abastecimento for normalizado. Assim, quando a água voltar à rede, não irá empurrar o ar para a sua casa. Com isso, sua conta no final do mês poderá registrar uma redução no consumo e você verá confirmada, ou não, sua suspeita.

Emidio Campos Consultor de Segurança

Radio comunicação em Condomínios obrigações


Radiocomunicação em Condomínios obrigações
O órgão fiscalizador dos meios de comunicação é a ANATEL,
A comunicação ágil entre a segurança e a eficiência no controle das atividades de manutenção de equipamentos, inspeção de instalações, serviços e áreas de uso comum leva ao uso da ferramenta mais eficiente e segura que é o radiocomunicador portátil (HT).
Ao tomar a decisão de adquirir esses equipamentos o Condomínio geralmente não conta com pessoal especializado ou devidamente esclarecido quanto aos requisitos técnicos indispensáveis para o perfeito desempenho dos equipamentos e, principalmente, das condições legais para o uso de tais equipamentos. Nossa intenção nesse artigo é esclarecer os pontos mais importantes para que se possa adquirir radiocomunicadores (transceptores) com a certeza de que apresentarão desempenho satisfatório sem trazer complicações legais para o Condomínio, sob a forma de "FAQ" que passamos a seguir:
. Qual o transceptor mais indicado para meu condomínio?
O transceptor portátil deve ser selecionado de acordo com o tipo de construção do condomínio.
Para condomínios horizontais (casas, chalés e etc.) o indicado é que opere na faixa de VHF, porque sua forma de propagação de RF e comprimento de onda permite transpor obstáculos de pequeno/médio porte cobrindo uma área maior sem requerer potência de saída muito alta.
Os equipamentos com 2 Watt de potência de saída em RF, nesse caso, podem cobrir um raio de até 10Km (3Km, em média, para até 10% de áreas de "sombra").
Já os condomínios verticais (apartamentos e etc.) em edifícios com mais de 4 andares devem sempre optar por transceptores que operem na faixa de UHF, porque sua forma de propagação em RF e comprimento de onda é a única que permite transpor uma sucessão de lajes.
Os equipamentos com 2 Watt de potência de saída em RF, nesse caso, podem cobrir até 10 andares com até 20% de áreas de sombra, enquanto os equipamentos com 4 Watt de potência de saída em RF podem cobrir até 30 andares com até 15% de áreas de sombra).
. Quais as implicações legais no uso de equipamentos de radiocomunicação?
O uso de qualquer equipamento de radiocomunicação e regulamentado por Legislação específica e fiscalizado pela ANATEL (consulte www.anatel.gov.br) com base na Resolução 72 para o uso de radiofreqüência e a Resolução 242 para equipamentos.
Isso significa que é considerado CRIME o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a devida autorização da ANATEL (resolução 72) e passível de MULTA e APREENSÃO a comercialização e/ou o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a Certificação de Homologação da ANATEL.
. Como atender as exigências da ANATEL para usar legalmente equipamentos de radiocomunicação?
Para operar legalmente (conforme Resolução 72) equipamentos de radiocomunicação é obrigatória a obtenção da Outorga de Freqüência e Licença de Operação.
Isso se faz dando entrada de requerimento acompanhado de Projeto Técnico detalhando as características propagação, finalidade de uso e especificação dos equipamentos a serem utilizados.
O Projeto Técnico deve ser elaborado por engenheiro credenciado para tal (não necessariamente o fornecedor dos equipamentos...).
. Como saber se estou adquirindo equipamento Certificado e Homologado pela ANATEL?
É importante estar seguro de que os equipamentos a serem usados estejam realmente Certificados e Homologados pela ANATEL., pois a quase todos os equipamentos disponíveis no mercado são importados e é comum encontrar o mesmo equipamento (Marca e modelo) sem a Certificação.
Isso se explica porque quando do processo de Certificação o Fabricante é obrigado a adequar o equipamento às Normas ABNT e INMETRO desenvolvendo uma Série específica para uso no Brasil (geralmente alterações de software, faixa de freqüência, espaçamento entre canais, emissão de espúrios e potência).
Por essa razão os equipamentos importados diretamente pelo usuário (ou alguns importadores) geralmente não são Certificados e Homologados.
A forma mais segura para adquirir equipamentos realmente Certificados e Homologados ainda é adquiri-los do Fabricante ou de Representante, Revendedor ou Distribuidor que tenha Carta de Credenciamento emitida pelo Fabricante dos equipamentos.

Emidio Campos Consultor de Segurança

Serviços autônomo em condomínio funciona?


Serviços autônomo em condomínio funciona?
Hoje fala-se bastante em reforma previdenciária, pela necessidade de recursos para a Previdência ou por conta dos altos custos e obrigações que oneram a produção. Enquanto tais reformas não são promovidas, as empresas debatem-se na tentativa de competir e, muitas vezes, sobreviver.
A busca de custos de mão-de-obra mais favoráveis e a tentativa de evitar a informalidade têm levado à contratação de serviços sem vínculo empregatício, ou seja, autônomos. A alternativa parece atraente, sobretudo se consideramos os pesados encargos e as inúmeras incidências sobre a folha de pagamento dos empregados. No entanto, existem obrigações para a contratante que podem configurar um quadro não tão vantajoso.
A legislação previdenciária estabelece a obrigatoriedade do recolhimento aos cofres da Seguridade Social de 20% sobre a remuneração ou retribuição para ou creditada ao contribuinte individual. Esta contribuição é custo da empresa e não está sujeita a limite. Isto vale para todos os valores creditados a pessoas físicas que não tenham vínculo de emprego: os próprios sócios ou titular da empresa e os autônomos que venham a prestar serviços à mesma.
A partir de abril de 2003, passou também a ser exigida a retenção de 11% sobre os valores pagos, respeitando-se o teto de contribuição previdenciária. Embora esta parcela deva ser descontada da remuneração devida ao prestador de serviços, há o aspecto burocrático do controle para o recolhimento correto.
Ainda sobre os riscos da contratação da mão-de-obra autônoma, entende-se que o trabalho não poderá ser em caráter continuado - assim definido o trabalho prestado num período superior a três meses. Se assim for, a empresa é obrigada a efetuar os recolhimentos de todos os impostos relacionados.
Outro aspecto é que, se o prestador dos serviços for contratado para a execução de uma atividade-fim (exemplo: um balconista para a loja), a previdência social costuma descaracteriza-lo como sendo trabalhador autônomo. Nestes casos, temos como conseqüência que, tanto a Previdência Social quanto a justiça do Trabalho consideram a existência de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo devidos, desde o começo da contratação, todos os encargos trabalhistas e previdenciários que se buscou evitar.
Portanto, ao se contratar um profissional autônomo, a empresa deve tomar cuidados para que o benefício não se transforme em um risco desnecessário. Para isso, a empresa deve observar os seguintes pontos:
• Estabelecer contrato de prestação de serviços, vinculando-o ao serviço a ser prestado e às datas de início e término da execução do mesmo;
• Caracterizar a não subordinação hierárquica e a inexistência de horário específico de entrada e saída do prestador do serviço;
• Obter cópia da inscrição do autônomo no INSS como prestador de serviços ou contribuinte avulso. Caso não tenha, solicitar que a mesma seja providenciada;
• Idem, em relação à inscrição na Prefeitura, onde está domiciliado o autônomo;
• Exigir RPA (recibo de pagamento de autônomo) para pagamento dos honorários referentes à prestação de serviços;
• Obter cópia dos recolhimentos de ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) do autônomo estabelecido (¹), referentes aos meses em que o mesmo prestou serviços para a empresa contratante;
• Considerar como reembolso as despesas relacionadas a benefícios (condução, alimentação, etc.) por conta e ordem da prestação de serviços contratada.
Conclui-se que a empresa deve se precaver quando da contratação de autônomos, evitando ou reduzindo desta forma contingências de ordem previdenciárias e trabalhistas. Considerando que a alternativa também apresenta prós e contras, deve-se avaliar se a condição dos custos é de fato favorável ou se haverá mais riscos do que benefícios.

Emidio Campos COnsultor de Segurança

Animais em Condomínio


Animais em Condomínio
Nos condomínios existem sempre as pessoas que amam os animais, as que não amam e as que amam mas não sabem cuidar dele ou de seus dejetos.
A complexidade de se morar em condomínio é tal, que, muitos já se dividem em condomínio geral e do bloco. Neste emaranhado de normas e regulamentos, alguns, se transformam em verdadeiros feudos, dominados pelo síndico, que através do tráfico de influências e muitas procurações, se perpetua no poder.
O condômino inquilino, tem sua participação limitada pela lei, muitos proprietários não freqüentam a vida condominial, e muito menos às assembléias gerais. Resultado: com algumas dezenas de procurações, qualquer síndico, impõe à sociedade suas normas, preferências e vontades, sempre amparado pela decisão da MAIORIA na assembléia geral.
É inaceitável que o legislador moderno, fique alheio a este abuso, é um retrocesso na Justiça. Um desvairo de conseqüências inimagináveis, que transforma toda uma coletividade em cativa de caprichos e intolerâncias.
É claro, que por outro lado, a mesma intransigência se manifesta entre alguns comunheiros, que insistem em manter animais, como cobras, macacos e animais da espécie canina cuja raça se destinam a guarda e ao ataque dentro de suas unidades autônomas, causando com esta atitude grave temor nos demais condôminos.
Ninguém deve ser obrigado a tolerar este tipo de procedimento. Estes animais precisam de espaço e devem ser mantidos numa casa unifamiliar com a função que os caracteriza.
Bom senso, esta é a chave da harmonia e paz social.
Não é aceitavel ao condomínio que, em função do fato do morador do apartamento 1001 ter adquirido um Fila Brasileiro, desalojá-lo junto com o Poodle do apartamento 305, que é cão de companhia, pequeno porte e não incomoda a ninguém.
Também não é crivel, que um gato siamês da unidade 708, que serve como fonte de alegria e união para a família, seja confundido como elemento de alta periculosidade e risco para o sossego e salubridade dos demais vizinhos.
"A letra convencional é norma de caráter resguardativo e deve ser compreendida em atenção à finalidade que se propõe".
A convenção e o regulamento interno dos condomínios são ferramentas indispensáveis ao equilíbrio e harmonia social, portanto, devem refletir a vontade do legislador e estarem subordinadas à Lei.
Não podem e não devem ser autônomas, a ponto de subverter a hierarquia das normas. São ditames laicos, muitas das vezes impregnados de intolerância, egoísmos e até mesmo favorecimento implícito.
Jurisprudência
São inúmeras, contra e a favor da presença de animais no interior de unidades autônomas. Selecionamos algumas, para que o leitor visitante possa formar uma idéia a respeito desta polêmica:
CONTRA:
TJ.RJ Ap. Cível 3427/93 - Desembargador.Itamar Barbalho- : ".........a sentença apresenta-se irrepreensível. É certo que a Convenção e o regulamento interno são flexíveis , no admitir a presença de animal de pequeno porte no edifício. Mas, são também categóricos na proibição, em se tratando de animal ruidoso, que, latindo às dez horas, causa incomodo aos vizinhos. No caso , restou seguramente aquilatado na prova produzida o intolerável incomodo que o pequeno cão vem causando aos moradores do edifício." Desprovimento do recurso. UNÂNIME
TJ.RJ Ap. Cível 1814/91 - Desembargador Geraldo Batista - "......... a decisão da Convenção , proibindo a permanência de animais domésticos em apartamentos, referendada em assembléias dos condôminos, deve ser cumprida, maxime se os moradores, manifestarem-se seguidamente, contra as inconveniências e incômodos que os cães causam às áreas comuns dos edifícios que compõem os blocos do condomínio". UNÂNIME.
TJ.RJ Ap. Cível 3184/97 - Desembargador João Wehbi Dib - "............a propósito de animal em apartamento, deve prevalecer o que os condôminos ajustaram na Convenção. Existência no caso, de cláusula proibitória expressa que não atrita com nenhum dispositivo de lei. Recurso especial conhecido e provido." UNÂNIME
TJ.RJ Ap. Cível 6301/95 - Desembargador Aurea Pimentel Pereira - "............Prova dos fatos suficientemente feita nos autos, pelo autor, ao lado da demonstração de que, os cães constantemente sujam as áreas comuns do prédio . Multa imposta a Ré pela assembléia geral de condôminos por infração ao regulamento do edifício. Justiça de sua imposição. Ação julgada procedente." UNÂNIME.
A FAVOR :
TAC.RJ Ap. Cível 3184/96 - Juiz João Nicolau Spyrides - " ...........A vedação genérica não se aplica, equivalendo a exigência a injustificado capricho isolado da administração do feiticismo normativo mencionado. É aplicável a proibição quando demonstrado o incomodo ou reclamação. No caso inexiste prova de incomodo ou reclamação. Voto pelo desprovimento do apelo." UNÂNIME.
TJ.RJ Ap. Cível 2575/96 - Desembargador Luiz Carlos Motta - " ..........Se grande número de condôminos mantém animais em seus apartamentos, a pretensão de fazer cumprir a proibição contra apenas um dos comunheiros denota procedimento contrário ao princípio da ISONOMIA, consagrada pelo artigo 5º "caput" da Carta Constitucional. Infirmada a proibição convencional, por sua potestividade, a questão da permanência do animal, na unidade autônoma, há de ser resolvida em face dos princípios pertinentes ao direito de propriedade, com as restrições decorrentes do direito de vizinhança. Incomprovado que o animal se constitua em fator de insegurança, intranquilidade ou desconforto para os demais comunheiros, improcede a pretensão de desalijá-lo. Pedido improcedente. Sentença reformada." UNÂNIME.
SEGUE
TJ.RJ - Apelação Cível 3304/90 - Desembargador Martinho Campos - ".......Regulamento interno que proíbe a manutenção de animais domésticos que possam incomodar os moradores. Um fato isolado ocorrido em circunstância não esclarecida, com um cachorro Cocker Spaniel, saudável e de temperamento dócil, cuja raça tem características alegres, extrovertidas, brincalhonas e não agressivas, não se enquadra na proibição regulamentar". UNÂNIME.
TJ.RJ - Apelação Cível 30264 - Desembargador Pecegueiro do Amaral - "........Avulta , ademais , no aspecto jurídico, que a convenção (como lei entre os condôminos) há de ser aplicada segundo os fins a que ela se dirige e as exigências do bem comum relativamente ao condomínio. As proibições , em conjuntos habitacionais , tem por objetivo a segurança , o sossego e a higiene dos moradores , de sorte que seria preciso que se provasse , o que não se fez , que a cadela seja danosa ou prejudicial àqueles itens. POR MAIORIA.
TJ.RJ - Apelação Cível 2333/89 - Desembargador Youssif Salim Saker - ".........Cláusula proibitiva da permanência de animais de grande porte nos apartamentos. Interpretação pela sua finalidade. Nocividade da presença do animal não demonstrada. Recurso improvido." UNÂNIME.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Criados há pouco tempo, têm recebido inúmeros casos de Condôminos e Condomínios, normalmente em função da multa aplicada pelo síndico, com base no regulamento interno, e ou Convenção, contra a presença de animais de estimação no interior das unidades autônomas.
Pessoalmente, entendo não ser este o juízo competente para o julgamento deste tipo de lide, vez que os Condomínios se assemelham as pessoas jurídicas, que não podem pleitear como autores no juizado especial. Entretanto, muitas ações têm recebido acolhida por parte destes tribunais, que ao longo do tempo têm se manifestado favoravelmente a presença dos animais de estimação. (Vide a EMENTA 281 da 5ª T. Recursal/RJ em 02.07/98 e o ENUNCIADO nº 28).
Quer no Juízo comum ou especial, é fundamental que se comprove o DANO para se obter a tutela jurisdicional do Estado contra a pretensão resistida. É no Dano que se fundamenta a violação do direito de vizinhança consagrado pelo Codex substantivo. A simples menção, em cláusula leiga, da restrição do direito de possuir animais de estimação, por si só, não serve como fundamento para propositura da Ação da obrigação de fazer (retirar o animal) cominada com a multa acessória.
A LEI federal n. 4591 de 16/12/64 - Código Civil - Condomínios e Incorporações, regula a matéria, mas, como o próprio código, carece de urgente adaptação ao fato social. Para se ter uma idéia no ano de 1964, os condomínios de apartamentos respondiam por 30% das unidades habitacionais de grandes centros como RJ/SP/BH ; hoje , na virada do século, este percentual já passa dos 80% com tendências de crescimento. Não é possível que o legislador, federal, estadual e municipal, fiquem alheios a este conflito, que vem abarrotando nossos tribunais, com causas de pequeno interesse , em detrimento de assuntos mais sérios para a sociedade. BOM SENSO, esta é a palavra chave para definir uma situação, que em alguns casos, chegam à agressão física, demissões, e até mudanças de endereço, em função de intolerâncias, arbítrios e preferências pessoais.
CONCLUSÃO
Por experiência própria , como militante do direito, e por, principalmente, trabalhar com animais de estimação há mais de 25 anos, acredito que bastariam 2 artigos bem simples em complemento à lei federal para suprimir mais de 2/3 dos casos que atualmente infestam os tribunais:
1- Permitir a presença de animais domésticos DE PEQUENO PORTE nas unidades autônomas do tipo apartamento, em número máximo de 2 (dois) por unidade , desde que, os mesmos, não coloquem em risco a segurança, o sossego e a saúde dos demais condôminos. Os animais, de médio e grande porte só seriam tolerados nas unidades habitacionais do tipo casa, sob responsabilidade civil e criminal dos proprietários do imóvel.
2- Permitir apenas a reeleição do síndico por um mandato. Em hipótese alguma aceitar a vitaliciedade do síndico no cargo. Todos os condôminos tem de participar da vida comum, a omissão causada pela preguiça de alguns é que resulta nos desvios da perpetuação do cargo.

Emidio CAmpos COnsultor de Segurança

Combate a Incêndio em condomínio


NOÇÕES BÁSICAS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
A grande necessidade, desde há muito comprovada, de ajudar o homem a agir com conhecimento e calma no combate ao incêndio levou o Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a elaborar este manual. Longe de ser um compêndio complicado, o SESMT reuniu uma série de informações básicas sobre o conceito e a natureza do fogo, bem como os equipamentos e métodos necessários para combatê-lo em casos de emergência. Esperamos que, a curto prazo, este manual possa ser de grande ajuda para que o homem saiba como enfrentar um incêndio, tomando consciência das principais providências a serem tomadas tão logo o fogo se manifeste. O modo correto de extinguir o fogo significa a salvação de muitas vidas humanas. Leia atentamente as instruções e procure divulgá-las no seu ambiente de trabalho.
RESUMO:

CLASSE SÍMBOLO TIPO DE FOGO EXEMPLOS EQUIPAMENTO A UTILIZAR
ÁGUA PÓ QUÍMICO "BC" CO2 (GÁS CARBÔNICO) ESPUMA MECÂNICA


Materiais sólidos de fácil combustão Madeira, papel, roupas, etc. SIM NÃO NÃO SIM


Líquidos inflamáveis e gases Gasolina, álcool, solventes, etc. NÃO SIM SIM SIM


Equipamentos elétricos energizados Computador, aparelhos eletrodomésticos, motores, etc. NÃO SIM SIM NÃO
INTRODUÇÃO
O fogo é tanto útil como destruidor. Sob controle, presta grandes serviços, desde o simples fogão doméstico até as fundições, fornalhas e outras operações industriais. Descontrolado, isto é, quando chamamos de incêndio, causa prejuízos e as vezes grandes sinistros, envolvendo muitas vidas humanas. Devemos lembrar sempre que "o incêndio acontece onde a prevenção falha". O ideal é realizar um bom trabalho de prevenção de incêndio evitando-se assim o começo do fogo.A seguir descrevemos as principais causas de um incêndio:
Sobrecarga elétrica: evite ligar dois ou mais aparelhos numa só tomada, pois isto sobrecarrega o sistema elétrico, provocando superaquecimento dos fios com possibilidade de curto-circuito.
Fusíveis: quando um fusível queima seguidamente é porque há problema de instalação elétrica. Jamais reforce os fusíveis pois anularia sua função de segurança.
Equipamentos elétricos: desligue completamente os equipamentos elétricos de onde você trabalha no momento de encerrar o expediente ou de onde você mora, quando se ausentar por mais tempo do que o normal. Desligue-os, também, das tomadas.
Cigarros: um simples cigarro tem provocado grandes tragédias. Ao terminar de fumar apague completamente o que restou do cigarro. Não o deixe queimando no cinzeiro. Ao despejar cinzas e pontas de cigarro na lixeira verifique se não há resquícios de brasa.
Lixeiras: não deixe o lixo acumular, nem jogue na lixeira panos ou papéis impregnados de líquidos inflamáveis, pois tudo isto constitui grande perigo.
Líquidos inflamáveis: muito cuidado ao manusear álcool, solventes, removedores e líquidos inflamáveis em geral. Não os deixe perto de fogo. Cuidado com seu armazenamento.
Quando a prevenção falha e acontece o início do fogo, então temos que agir. A finalidade deste manual é ajudar a agir com conhecimento, calma e racionalidade, sempre que houver início de fogo. O homem tem de conhecer a natureza do fogo e os equipamentos necessários de que dispõe para combatê-lo enquanto pequeno.
CONCEITO DE FOGO
Fogo é um tipo de queima, de combustão. É uma reação química de oxidação exotérmica (com desprendimento de energia). Para que haja fogo são necessários três elementos essenciais: combustível, calor e comburente. A eliminação de qualquer um desses elementos apaga o fogo. Para entendermos melhor como se forma o fogo, vejamos o triângulo do fogo.
Combustível: é o que alimenta o fogo, facilita sua propagação e pode ser:
a) Líquido: álcool, éter, gasolina, etc.
b) Sólido: madeira, papel, tecido, etc.
c) Gasoso: butano, propano, etc.
Comburente: é o elemento ativador do fogo.
Calor: é uma forma de energia. Provoca o início do incêndio mantendo e incentivando a sua propagação.
CLASSES DE INCÊNDIO
Os incêndios são classificados de acordo com as características dos seus combustíveis. somente com o conhecimento da natureza do material que está se queimando, pode-se descobrir método para uma extinção rápida e segura.

Incêndios de classe A: são os incêndios em materiais sólidos de fácil combustão, com a propriedade de queimarem em superfície e profundidade, deixando resíduos (cinzas, brasas, etc.). Exemplos: tecido, madeira, papel, fibras, etc.
Nestes incêndios deve-se usar um agente extintor que tenha poder de penetração, eliminando o calor existente. Portanto é recomendável a água, ou outro agente que a contenha em quantidade.

Incêndios de classe B: são os incêndios que acontecem em materiais gasosos e líqüidos inflamáveis, produtos que se queimam somente na superfície e não deixam cinzas.
Exemplos: óleos, graxas, vernizes, gasolina, tintas, thinner, etc. O método de extinção do da classe B é por abafamento e os extintores mais indicados são os de espuma, pó químico seco (PQS) e gás carbônico (CO2).

Incêndios de classe C: são incêndios que ocorrem em materiais energizados, por onde passa corrente elétrica, como motores, geradores, transformadores, etc.
O método de extinção adequado para o da classe C deve ser por meio de um extintor que não conduza corrente elétrica como é o caso do pó químico seco (PQS) e do gás carbônico (CO2). É importante que não se utilizem qualquer extintor à base de água, pois a água é condutora de eletricidade, o que põe em risco de vida do operador do equipamento.
Os agentes extintores que atuam nestes materiais são agentes especiais, que isolam do ar o metal combustível, interrompendo a combustão.
Métodos de Extinção do Fogo
Métodos de extinção do fogo:
Resfriamento: quando se retira o calor. É um dos métodos mais eficientes de extinção de incêndio, ou seja, quando baixamos a temperatura do combustível até o ponto em que não existam mais condições de desprendimentos de gases ou vapores quentes. A água, largamente usada no combate a incêndios, é um dos mais eficientes agentes resfriantes.
Isolamento: quando se retira o material (combustível) que poderia ser atingido pelo fogo, evitando a sua propagação para outras áreas.
Abafamento: quando se retira o comburente (oxigênio), abaixando os níveis de oxigenação da combustão. O oxigênio é encontrado na atmosfera na proporção de 21%. Quando esta porcentagem é limitada ou reduzida a 8%, o fogo deixa de existir.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
São aparelhos que contêm os agentes extintores de incêndios, ou seja, certas substâncias químicas sólidas, líquidas ou gasosas, utilizadas na extinção de um incêndio. Eles podem ser aparelhos portáteis de utilização imediata (extintores), conjuntos hidráulicos (hidrantes) ou dispositivos especiais (sprinklers e sistemas fixos de CO2).
Os extintores devem estar:
- visíveis (bem localizados);
- desobstruídos (livres de qualquer obstáculos que possa dificultar o acesso até eles);
- sinalizados (para melhor visualizá-los caso não estejam visíveis).
Extintores de incêndio portáteis: são os aparelhos de mais fácil e rápida utilização. Existem vários tipos. Vejamos os mais comuns:

a) extintor de água pressurizada: age por resfriamento. É indicado para incêndios da classe A, por penetrar nas profundidades do material, resfriando-o. Não pode ser utilizado em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Tem a desvantagem, em alguns casos, de danificar o material que atinge. Neste extintor a água é acondicionada em cilindro metálico, o qual possui um gatilho para controle do jato, bem como um dispositivo para dirigi-lo e um manômetro que indica a pressão que se encontra o líquido no seu interior. Deve ser inspecionado a cada seis meses, inspeção que consiste em verificar a pressão indicada no manômetro.
Modo de usar:
1º - Leve sempre o extintor ao local do fogo.
2º - Coloque-se com o extintor a uma distância segura do local do fogo.
3º - Retire a trava de segurança, aperte a alavanca e empunhe a mangueira.
4º - Dirija o jato para a base das chamas. Caso queira estancar o jato basta soltar a alavanca

b) extintor de espuma: age tanto por resfriamento (sendo indicado para incêndios da classe A) quando for abafamento (sendo então indicado para incêndios da classe B). Não pode ser utilizado em incêndios da classe C, ou seja, em equipamentos energizados e tem a desvantagem de danificar o material que atinge. A espuma para combate a incêndio é um agregado de bolhas cheias de gás, geradas de soluções aquosas. Sua densidade é menor do que a dos líquidos inflamáveis e combustíveis. É utilizada principalmente, para formar uma capa flutuante de cobertura. Extingue o incêndio neste líquido, cobrindo e resfriando o combustível, de forma a interromper a evolução dos vapores e impedir o acesso do oxigênio.
Modo de usar:
1º - Leve o extintor até o local do fogo sem invertê-lo.
2º - Inverta o extintor somente quando chegar ao local do fogo, direcionando a válvula para a base das chamas.
3º - A espuma flutua na maioria dos combustíveis líquidos, por isso, quando se tratar de recipiente com líquido inflamável ou combustível, dirija o jato contra um anteparo. Assim, a espuma vai chocar-se contra ele, escorrer e flutuar sobre o líquido em chamas, abafando-o. O jato disparado só estanca quando esgotada a carga

c) extintor de pó químico seco: age por abafamento. Sua ação consiste na formação de uma nuvem sobre a superfície em chamas, reduzindo a porcentagem de oxigênio disponível. Pode ser utilizado nas três classes de incêndio, embora seja mais eficiente nas classes B e C. É corrosivo, danificando o material que atinge, não devendo ser empregado em aparelhos elétricos delicados (relés, filamentos, centrais telefônicas, computadores e outros). É tóxico, devendo ser evitado em canais fechados. Esse extintor pode ser de pressão injetada ou extintor de pó pressurizado internamente.
Modo de usar:
1º - Leve o extintor ao local do fogo.
2º - Se o extintor for do tipo pressurizado, retire o pino de segurança.
3º - Se for do tipo pressão injetada, desatarraxe a válvula da garrafa externa, segurando a mangueira com a válvula acionada, para evitar seu entupimento e um possível acidente.
4º - Aperte o gatilho e dirija o pó procurando cobrir o fogo, principalmente se for da classe B

d) Extintor de CO2: age por abafamento, expelindo CO2 , reduzindo a concentração de oxigênio do ar. O CO2 é mais pesado que o ar (por isso desce sobre as chamas). É inodoro, incolor e não conduz eletricidade. É especialmente indicado nos incêndios de classe C e B, podendo ainda ser usado na classe A com ação positiva. Tem a vantagem de nunca danificar o material que atinge, podendo ser empregado em aparelhos delicados (relês, filamentos, centrais telefônicas, computadores e outros) sem danificá-los. O extintor de CO2 não deve ser usado em materiais leves e soltos pois seu "sopro" poderá espalhar o material em chamas, facilitando a propagação das mesmas. Também não deve ser instalado em ambientes onde a temperatura possa atingir mais de 50ºC, pois sua válvula de segurança poderá romper-se, permitindo a saída de gás. Em recintos pequenos e fechados pode acontecer gás de CO2 reagir com o oxigênio e tornar o ambiente asfixiante.
Modo de usar:
1º - Retire o pino de segurança quebrando o arame do selo de lacre.
2º - Retire o esguicho (difusor) do seu suporte, empunhando-o com uma das mãos, na manopla.
3º - Com o extintor na posição, acione a válvula e com a outra mão dirija o jato para a base do fogo, movimentando o difusor
Obs.: as imagens dos extintores são ilustrativas. A etiquetagem, o formato e a cor utilizada pode variar de fabricante a fabricante.
Extintores de carreta: são extintores de grande volume. para facilitar o seu transporte, são montados sobre rodas, formando uma carreta. Devido ao seu porte, são operados por dois elementos. Como acontece com os extintores normais, os tipos mais comuns são:
a) Carga líquida - espuma , soda ácida e água pressurizada: sua capacidade é de 75 a 150 litros e seu jato tem alcance de 10 a 15 metros com duração de três minutos.
Modo de usar: Deve ser operado por duas pessoas. O elemento "A" abre o registro, enquanto o elemento "B" tira a mangueira. O elemento "A" deixa a carreta e o elemento "B" ataca o fogo.
b) Gás Carbônico - CO2: consiste em um extintor comum de CO2 de porte maior, com grande extensão de mangueira.
Modo de usar: Deve ser operado por duas pessoas. O elemento "A" controla o registro enquanto o elemento "B" coloca a mangueira na posição para atacar o fogo.
c) Pó químico seco (PQS): é um extintor de pó em escala maior, com a diferença de possuir mangueira mais extensa e válvula redutora de pressão. É fabricado em modelos para diferentes capacidades. Seu jato chega a alcançar 10 metros.
Modo de usar: Deve ser operado por duas pessoas. O elemento "A" abre o registro da garrafa, enquanto o elemento "B" posiciona a mangueira e ataca. Observação: Na colocação das carretas deve-se sempre observar o livre acesso a qualquer ponto do local de sua instalação.
OUTROS DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO:
Hidrantes: são dispositivos existentes em redes hidráulicas, que facilitam o combate ao fogo. O sistema de hidrantes é composto de um reservatório que pode ser elevado ao subterrâneo, de um conjunto de canalização, de mangueiras, esguichos, registro, engate de mangueira e abrigo.
Modo de usar:
1º - Localize a mangueira
2º - Desenrole-a
3º - Conecte a mangueira ao hidrante
4º - Estique totalmente a mangueira
5º - Combata as chamas, dirigindo o jato à base do fogo
Dispositivos especiais (Sprinklers): são também conhecidos como "chuveiros Sprinklers". Esse sistema consiste na distribuição de encanamentos ligados a um encanamento central, do qual saem ramificações de tubos cujos diâmetros diminuem à medida que se afastam da linha principal. Nessas ramificações são instalados bicos, peças dotadas de dispositivo sensível à elevação de temperatura e destinadas a espargir água sobre a área incendiada, quando acionadas pelo aumento da temperatura ambiente.
PROCEDIMENTOS
Como proceder em caso de emergência
Tão cedo o fogo se manifeste, as seguintes providências devem ser tomadas:
Mantenha a calma. Ande, não corra.
Desligue inicialmente o sistema elétrico (sempre que possível)
Retire os ocupantes do local atingido.
Desça sempre pelas escadas.
Nunca use elevadores.
Inicie imediatamente o combate ao princípio do incêndio, se você tem os conhecimentos básicos para tal.
Em caso de incêndio avise imediatamente o Corpo de Bombeiros (telefone 193).
CHECK-LIST PARA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
1. Verificar se há fluxo de água nas mangueiras com pressão suficiente para atingir o foco de incêndio a uma distância que proteja o operador (às vezes, obstruções são descobertas nessa simulação);
2. Checar se um lance de mangueira é suficiente para atingir todo o pavimento, ou se é necessário um segundo lance;
3. Confirmar a existência de engates rápidos (juntas Storz) em número suficiente;
4. Controlar a periodicidade das vistorias das mangueiras por empresas credenciadas pelo Inmetro;
5. Controlar a periodicidade das vistorias de extintores por empresas credenciadas pelo Inmetro;
6. Checar a etiqueta de identificação, a ficha de controle de inspeção e a sinalização dos extintores:
7. Manter, em cada turno de trabalho, um ou mais funcionários do Condomínio inteiramente habilitados a manejar as mangueiras ou os extintores da maneira correta e adequada a cada tipo de incêndio;
8. Garantir a existência de boas condições físicas de escape: corrimãos, fitas antiderrapantes, luzes de emergência potentes e com boa autonomia;
9. No caso de Condomínios de construção mais recente, cuidar da manutenção do sistema de portas corta-fogo e exaustão de fumaça;
10. Checar periodicamente as condições do sistema de pára-raios e sua manutenção regular;
11. Criar um Grupo de Coordenação e Controle de Emergências, para definir todas as tarefas a serem executadas em casos de emergência (controle da parte elétrica, da parte hidráulica, das comunicações (interna e com os Bombeiros), de segurança, etc.); e
12. Elaborar um plano de escape e, se possível, de realização de simulações.

Segurança nas áreas de lazer dos condominios


As áreas de lazer ou parques infantis são excelentes locais onde crianças desenvolvem suas habilidades físicas e sociais, contribuindo para a descoberta de si mesmo e a socialização por meio da experimentação e participação. É através do brincar que a criança aprende a lidar com ambientes diferentes, objetos, tempo, espaço, estruturas e pessoas.
Os parques infantis e seus equipamentos podem representar um perigo para as crianças quando não se encontram adequadamente estruturados, sendo este risco freqüentemente ignorado tanto pelas crianças como pelos pais. Todavia, observa-se que, na maioria das vezes, estes poderiam ser evitados com medidas simples de prevenção.
São comunicados anualmente, em departamentos de emergência, nos Estados Unidos da América, cerca de 200.000 acidentes com pré-escolares e escolares, ocorridos em parque infantil. Estima-se que, a cada 2 minutos e meio ocorre um acidente neste local, cerca de 35% destes, são graves e 3%, requerem hospitalização. Referem ainda, que a cada ano, aproximadamente 20 crianças morrem vítimas deste tipo de acidente, tendo como causa primária em 75% dos casos, queda do equipamento, que foram associadas com injúrias cerebrais. Destacam-se ainda como conseqüências relacionadas a este tipo de acidente as fraturas, lacerações, contusões, deslocamentos, amputações, esmagamentos e lesões internas (6).
Dados semelhantes são relatados na literatura, onde 75% dos acidentes em parque infantil são causados por quedas, principalmente de equipamentos para desenvolver agilidade, ou com obstáculos que favorecem desequilíbrio e quedas. As demais injúrias são causadas por colisões, especialmente nos escorregadores e superfícies inapropriadas, ou ainda, quando encontra-se expostos lascas afiadas ou parafusos soltos (7).
Com relação à faixa etária mais atingida, destacam crianças dos 5 aos 14 anos, com predominância do sexo masculino (53,5%) sobre o feminino (46,5%) (8) e em parques públicos.
Provavelmente, a ocorrência maior de acidentes em parques públicos tem relação com a manutenção dos equipamentos, retrato que também pode ser observado em nosso país, sendo que estes poderiam ser prevenidos, em maior ou menor grau, através de programas de manutenção e supervisão destes.
Estima-se, ainda, que aproximadamente 40% dos acidentes em parque infantil são resultados de uma supervisão inadequada (8). Julga-se que esta supervisão deva envolver desde os responsáveis pelas crian;as, pelo parque até os órgãos fiscalizadores.
Vale ressaltar, que as injúrias em parque infantil, causam ônus para a criança, família e sociedade, acarretando um gasto estimado de 1,2 bilhões de dólares anualmente nos EUA, relacionados à necessidade de atendimento de emergência, assim como, tratamento de seqüelas (6).
Acredita-se que estes dados, apesar de norte-americanos, devido a sua abrangência, importância social e de saúde, devem servir como alerta para profissionais e autoridades, quanto à necessidade de intervenções e estudos sobre o tema em nosso país.
Recomendações sobre Segurança
Para segurança nestes locais, recomenda-se que os brinquedos devem possuir identificações que determinem a qual faixa etária é destinado; utilizar superfícies que absorvam o impacto durante as quedas, em baixo e ao redor dos brinquedos (borracha, produtos de cortiça e de madeira, areia, grama e cascalho fino). Para brinquedos fixos a área a ser coberta por este material que reduz o impacto, durante as quedas, deve estender-se por pelo menos 1,75 m a partir da extremidade do equipamento, já para os brinquedos móveis a área a ser protegida deve ser de 1,75 m, além do deslocamento máximo do equipamento (1).
As crianças devem ser supervisionadas a todo instante, principalmente quando elas estão subindo, balançando e escorregando nos brinquedos, além de usarem protetores para cabeça, joelhos e cotovelos. Acessórios como capuz e cachecol devem ser removidos das crianças, sendo imprescindível que elas estejam calçadas. Faz-se necessário checar a temperatura das superfícies de metal antes das crianças utilizá-las, pois a luz do sol pode causar queimaduras em poucos segundos (8).
De preferência deve ficar localizado próximo a banheiros, telefone público, água potável e posto de primeiros socorros. Em relação à manutenção sugere-se que haja manutenção periódica pelo menos a cada três meses, checando presença de superfícies cortantes, parafusos soltos, alterações e desgastes nas engrenagens, sendo esta realizada por profissional especializado. Os defeitos observados devem ser comunicados imediatamente aos responsáveis, e se necessário o mesmo deve ser interditado, não esquecer de observar o ambiente quanto à presença de materiais de risco (lasca de madeira, parafusos, objetos cortantes, excretos de animais, dentre outros). Para garantir que as inspeções sejam executadas sistemática e minuciosamente, recomenda-se organizar uma lista de verificação cobrindo a revisão de todos os itens.
Vale lembrar, que o ideal é que os parques infantis fiquem localizados em locais livres de poluição ambiental e de ruídos, além de ficarem longe de tráfego intenso. Certifique-se da existência de barreira física para impedir a saída das crianças para a rua, evitando assim possíveis atropelamentos, bem como, se há ciladas ou riscos óbvios ao redor dos equipamentos para as crianças (1).
Recomendações de segurança dos equipamentos:
• Escorregador

Deve possuir corrimão, sendo preciso prover no topo um espaço que permita a criança sentar com facilidade e segurança. Serem confeccionados de material que evite acúmulo excessivo de energia solar, de forma a prevenir queimaduras e que a parte deslizante seja constituída de chapa única, evitando escoriações, cortes ou ainda que a criança possa enroscar peças do vestiário, o que aconteceria no caso de mais de uma placa. No final da descida do equipamento, é necessário uma discreta elevação para amortecer a queda.
• Balanço

Os assentos para lactentes devem ser do tipo cadeira, com encosto e proteção nas laterais, com alças de correntes fortes para a criança se segurar, sendo esta protegida de plástico, para não machucarem a mão. Ao redor do grupo de balanço devem ser erguidas barreiras de segurança, ou seja, devem ser isolados por cerca, e a entrada deve ser projetada de forma a restringir a velocidade de entrada dos usuários. Devem ser utilizados exclusivamente para menores de 12 anos.
• Gangorra

São indicadas para menores de 5 anos, devem possuir alças, que permita a criança segurar-se adequadamente. A superfície superior não deve ultrapassar o limite de um metro acima do nível do chão, e deve possuir uma cadeira no local de assento da criança, de material confortável. O mecanismo de engrenagem deve ser fechado para evitar acesso indevido das crianças, ocasionando ferimentos principalmente nos dedos. Promover um movimento contido progressivamente até chegar aos pontos extremos de movimento, de maneira que nenhuma parada, ou repentina reversão do movimento, possa ocorrer.
• Gira-gira

Deve existir uma barreira física (cerca) para evitar acesso indevido, possuir alças para a criança se segurar em todo local. Não é indicado para menores de dois anos. Deve possuir encaixe perfeito da parte giratória com o eixo do brinquedo, com um dispositivo que limite à velocidade de rotação em 5m/s a 30 rotações por minuto (rpm). Deve ter uma altura baixa, porém o suficiente para que a criança não prenda o pé no chão.
• Trepa-trepa

Recomenda-se o uso deste brinquedo por criança, após cinco anos de idade. A altura total deste equipamento, não importando se independe, ou vinculado à outra aparelhagem, não deve exceder 2 metros, com barras bem fixadas ao solo, e serem um equipamento aberto.
• Tanque de arreia

A arreia deve ser limpa a cada três meses realizando a retirada de objetos, materiais estranhos. Deve ainda ser trocada a cada dois anos e revirada a uma profundidade de 50 cm anualmente. Usar produtos adequados para limpeza. É necessário deixar coberto a noite para evitar acesso de animais e de preferência ser na sombra.
Manutenção
Em relação à manutenção sugere-se que haja três tipos de inspeções: a diária, a registrada (realizada a cada 1 a 3 meses) e a inspeção certificada que deverá ser realizada por profissional especializado (a cada 8 a 12 meses). Sendo que os defeitos observados devem ser comunicados imediatamente aos responsáveis pelo parque e se necessário o brinquedo deve ser interditado. Para garantir que as inspeções sejam executadas sistemática e minuciosamente recomenda-se organizar uma lista de verificação cobrindo o exame de todos os itens.
Considerações
A Prevenção de acidentes na infância relacionada com brinquedos de parque infantil, constitui um problema de difícil operacionalização, pois não envolve somente o conhecimento sobre as normas de segurança, é preciso o engajamento dos profissionais que trabalham com crianças e a participação da sociedade como um todo para exigir de seus legisladores ou representantes a adequada manutenção deste espaço de lazer e ainda, incitar os fabricantes de equipamentos de brinquedos de parque infantil a aumentarem a segurança de seus produtos.
Deste modo, esperamos contribuir com este artigo, de forma sucinta, com reflexões sobre o tema, encorajando os profissionais a participarem no processo de promoção da saúde através da prevenção de acidentes com brinquedos parque infantil. Lazer é coisa séria!

Emidio Campos Consultor de Segurança

Como projetar a Portaria do condomínio


Aprendemos nos anos que estamos no desempenho do combate a criminalidade em condomínios, nos treinamentos dos seguranças e nas análises de riscos nestes 30 anos de trabalho que possuo, encontrei a maior dificuldade, ela está no projeto dos sistemas de segurança, treinamos muitos profissionais mas ainda a exposição do segurança compromete a segurança do condomínio.
Os sistemas de acesso e portaria são os pontos a serem primordiais no projeto.
Dificilmente encontra-se uma portaria que fosse projetada visando totalmente a segurança. Encontra-se todos tipo, portarias lindas, uma verdadeira obra de arte, decoradas, de excelente arquitetura , mas quando vamos ver o lado prático da segurança, a decepção é grande. Veja alguns pontos a observar:
• Pilares lindíssimos ou paisagismo que tampam a visão de pontos bastante vulneráveis.
• Numa errônea pretensão de proteger o vigilante, portarias que não tem nenhuma abertura para passar documentos, fazendo com que o vigilante tenha que se expor totalmente para apanhar o documento.
• Portas laterais que quando um veículo passa pelo lado da portaria, deixa o vigilante totalmente exposto e vulnerável.
• Portão de entrada de visitantes a pé muito distante da portaria, que não permitem ao vigilante uma avaliação visual precisa.
• Portões de grades feitos com barras retangulares muito largas que quebram a visão externa dependendo do angulo que se olha.
• Vidros comuns em vez de à prova de balas.
É frustrante para um síndico ter que "engolir" os projetos horríveis de portaria feitos pelas construtoras. Porém para reformar uma portaria, são necessários muitos recursos e muitas vezes estão em desacordo com os moradores que não enxergam o problema.
Além do projeto físico da portaria, outro ponto que prejudica ainda mais são os procedimentos, que muitas vezes são falhos ou ainda inexistentes, ficando a decisão para o próprio vigilante. Veja alguns casos que presenciei:
• Entregadores que entram livremente no condomínio.
• Muitas vezes pessoas se passando por prestadores de serviços ganham a amizade de porteiros que deixam de proceder de acordo com as normas, com a desculpa "eu conheço ele".
• Cadastramento de visitantes sem pedir o documento. Muitas vezes, para agilizar, tudo é "de boca" sem a apresentação de documentos.
• Distrações que tiram a atenção do vigilante : brigas simuladas, mulheres vistosas, etc.
• Pessoas "nervosinhas" que intimidam o vigilante forçando-o a tomar decisões rápidas e erradas.
• Preocupação exagerada com veículos e menos com as pessoas. Geralmente há de 2 a 3 câmeras focadas nas entradas de veículos, que filmam o veículo e a chapa. não são os veículos que cometem crimes e sim as pessoas. Uma identificação precisa do motorista e dos ocupantes é muito mais importante do que a placa do veiculo.
• Cadastro de visitantes sem destino. Pede-se nome, documento, telefone, endereço, nome da mãe, etc. mas não se registra para onde ele está indo.
Vigilantes e porteiros mal preparados são outro inimigo da segurança. condomínios que procurando economizar, contratam ex-policiais ou policiais de folga para vigilância. Não são pessoa ideais para cuidar deste tipo de trabalho. Longe de mim de duvidar da competência deles no serviço policial, na segurança pública, eles são muito bem treinados para isso e realizam seu serviço de modo espetacular. Mas num condomínio utilizando-se de segurança passiva, o policial mal preparado pode utilizar de sua ostensividade de policial de rua e causar problemas, até mesmo agressões desnecessárias.
Uma portaria funcional, equipamentos modernos, normas e procedimentos adequados e pessoal qualificado, formam um conjunto indispensável para uma segurança eficiente. Espero que com essas pequenas dicas, os síndicos possam avaliar melhor suas portarias.

Emidio Campos
Instrutor de Segurança
segurancaprivadasp@gmail.com

Normas de Segurança em condomínios


Normas de segurança em portarias
• Não utilize os porteiros para serviços alheios a sua função.
• Os porteiros permanecer somente no interior das portarias.
• Ao atender o portão utilize as regras abaixo fechado e as pessoas do lado de fora.
• O portão só deve ser aberto após:
o Identificar o visitante e
o Avisar o morador sobre a conveniência da entrada.
• No caso de entrega de encomendas:
o Avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria e
o Na ausência do condômino, receber e guardar para posterior retirada pelo morador.
• No caso de pequenas entregas, sugere-se uma caixa na recepção, com portinhola, para facilitar a entrega e evitar a entrada do entregador.
• Ao receber prestadores de serviço, identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir a entrada mediante a autorização do morador.
• Não permitir a entrada de pessoas não solicitadas.
• Não acredite que um estranho uniformizado é sempre legítimo. Em caso de dúvida, consultar o seu empregador.
• Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos nas proximidades.
• Caso note alguma pessoa, motocicleta ou veículo sistematicamente passando e observando a residência ou o prédio ou algum carro parado com pessoas em seu interior nas imediações, procure observar as características e telefone de imediato para a Polícia Militar (190), que mandará uma patrulha para o local.
• Cuidado com as crianças para não abrirem as portas a pessoas estranhas, sem a aprovação de um adulto.
• Na hora de recolher o lixo ou de limpar as áreas externas, todas as portas de entrada devem estar fechadas.
• Manter a porta da garagem sempre fechada.
• Ao abrir o portão da garagem, identificar o motorista e verificar se não há suspeitos próximos.
• À noite, manter um bom sistema de iluminação externa, deixando também algumas lâmpadas internas acesas. A portaria deve ficar às escuras e o exterior bem iluminado.

Emidio Campos Consultor de Segurança

Campanha de Doação de Orgãos


Doação de Orgãos faça a campanha em seu condominio
POR QUE DOAR?
A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.
Como posso ajudar em meu condomínio?
A resposta é facil, mantenha em poder da sindica uma relação dos doadores voluntários de seu condominio, e tambem deixe algo sobre a campanha sobre como fazer para ser doador, as informações são muitos úteis.

Saiba mais no Site:
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php

Divulgação Emidio Campos:. Consultor de Segurança

Portaria de condominio


Seu condomínio esta comprometido com a segurança dos moradores?
Todos sabemos que o profissional de Portaria executa seus trabalhos sobre o MANUAL DE ATIVIDADES, este manual consolida a atividade do Porteiro como o codigo civil e criminal consolida para o POLICIAL, pois ambas funções executam seus trabalhos sobre regras de atuação, nunca pode-se deixar o bom ou mal senso ditar a atividade do Porteiro, pois o desempenho tende a ser desuniformizado, onde cada um tem em sua mente, a organização de seus atributos, o condicionamento do profissional de Portaria é necessário na continuidade de seus afazeres, pois sua mente deverá estar sempre antenada as possíveis transgressões que podem surgir, todo manual tende a ser modificado temporariamente, pois a continuidade dos afazeres tendem ao comprometimento das eficazes do planejamento da segurança, nunca coloque como norma neste manual afazeres que comprometam a atenção do Porteiro, atividades ao qual ele não foi contratado ou treinado a faze-lo, atividades extras contribuem ao erro, nunca prejudique as normas de procedimentos, pois coloca o Porteiro em riste e comprometendo sempre o trabalho deste profissional.
Muitos assaltos acontecem pelo temor do Porteiro em identificar corretamente um carteiro, um florista, um entregador de pizza, pois caso sofra demora no artendimento a empresa ou condominio, tende a relatar ou punir a demora de atendimento, nestas situações acontece o pior, a rotina transborda e a segurança é engolida pela amabilidade.
Como Fazer uma Segurança em sua Portaria mais eficaz? Somente seguindo estas 3 normas.

1- Criar o Manual de atividades.
2- Total conhecimento do Manual de atividades.
3- Não transgredir o Manual de atividades.

Emidio Campos :.
Consultor de Segurança

Contrate com segurança


No Brasil, cerca de 600 mil vigilantes trabalham em 4.500 empresas clandestinas. Outras 1.600 empresas devidamente formalizadas empregam 500 mil vigilantes.
Os números são Fenavist.
"A segurança privada é um segmento legalizado". Apesar de legalizada, muitas empresas se mantém sem regulamentação, e a punição prevista para quem infringir a lei 7.102/83 é ainda branda. Primeiramente, é feita uma notificação para que a empresa clandestina abandone a atividade ilegal. Em caso de não cumprimento da notificação, o dono é preso. "Teria que haver uma alteração que poderia dar maior respaldo à Polícia Federal, para que ela possa punir quem presta o serviço de segurança clandestina"
Para os contratantes de serviços de vigilância, devem seguir o item básico "devem exigir que apresente a sua autorização junto à Polícia Federal", a lei não permite a existência de seguranças autônomos, todos devem estar subordinados a uma empresa legalizada.
De acordo com a lei 7.102, http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L7102.htm
Para ser um vigilante é necessário "ter mais de 21 anos, ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico, não ter antecedentes criminais registrados e estar quite com as obrigações eleitorais e militares".
Se você tem dúvidas sobre a empresa que presta serviços pra você, solicite a documentação atualizada da empresa.
Fonte: Radiobrás Colaboração e divulgação: Emidio Campos Consultor de Segurança

Economia em condomínios


ECONOMIA NO CONDOMÍNIO: UMA NECESSIDADE
Algumas pessoas tem enviado E mail, pedindo dicas para condominios a respeito de economia de energia elétrica, água,e tambem outras formas de economia nos serviços terceirizados, oferecemos algumas dicas a respeito:
Para diminuir bastante os valores das despesas ordinárias de condomínio é preciso seguir regras indispensáveis de economia. São fáceis de serem seguidas e têm importância fundamental na queda das despesas. Contas de energia e de água, consumo obrigatório do dia-a-dia e despesas com manutenção e material de limpeza cairão se as regras de economia forem rigorosamente observadas.A empreitada de economia depende de todos do condomínio, moradores e empregados, alguém que não faça economia prejudica o todo.
Saiba o que, onde e como economizar
1. Energia Elétrica
Mantenha acesas apenas as luzes necessárias, especialmente nas garagens;
Se o seu prédio não tiver, instale minuterias nas escadas;
Acompanhe o consumo mensal em quilowatts;
Quando houver dois ou mais elevadores no mesmo hall, instrua os condôminos e empregados a chamar apenas um;
Evitar que as crianças façam do elevador um brinquedo de sobe e desce;
Estabeleça horários para a iluminação de sala de estar no térreo, quadras esportivas, salões de jogos etc;
Use o tipo adequado de lâmpada, e jamais permita que os jardins e halls sociais fiquem excessivamente escuros, pois, além de entristecer o edifício, agem contra os esquemas de segurança. Obs.: Existem minuterias individuais (só do próprio ambiente) e existem tipos de lâmpadas que consomem até 1/4 de energia com a mesma luminosidade.
Na escolha da luminosidade de lâmpadas, há tabelas para isto. Existem muitas opções para se substituir economicamente as lâmpadas do edifício. Uma lâmpada fluorescente especial de 32 watts ou uma fluorescente comum de 40 watts ilumina muito mais que uma incandescente de 150 watts, como uma a vapor de mercúrio de 125 watts ilumina mais que uma mista de 250 watts. Pode-se conseguir o mesmo efeito de luminosidade se forem colocadas duas lâmpadas fluorescentes de 20 watts no lugar de uma incandescente de 100 watts, ou ainda uma lâmpada a vapor de sódio a alta pressão de 70 watts no lugar de uma mista de 250 watts. Ainda, como opção, também pode-se trocar uma lâmpada comum de 60 watts por uma fluorescente compacta de 9 watts.
2. Água
O uso desnecessário de água aumenta a despesa do condomínio. O zelador deve orientar os encarregados da limpeza no uso correto da água. Estes, na limpeza, não devem usar o esguicho, o que se vê muitas vezes, como vassoura para tirar o lixo dos pisos. Não se deve também fazer a limpeza com água em horas de muito movimento, obrigando paradas no serviço, e nem em dias chuvosos.
Na rega do jardim, não se deve exagerar na água, que, além do desperdício, prejudica as plantas, encharcando o solo.
O zelador deve verificar periodicamente as bombas do reservatório de água, equipamentos da piscina, sempre atento a vazamentos neles, bem como na tubulação do prédio. Vazamentos agravam o consumo de água.
Colaboram também para o aumento das contas de água os vazamentos nos apartamentos. O higrômetro do prédio marca toda entrada de água, inclusive a que é desperdiçada nos vazamentos internos, válvulas de descarga e outros pontos.
Muitas vezes o vazamento de água não é identificado a olho nu, e quando não se observa na parede do apartamento ou, pior ainda, na do vizinho, pode estar escoando pela tubulação do esgoto.Para se verificar vazamento na válvula ou na caixa de descarga, um ponto comum de vazamento, pode-se fazer um teste bem simples: jogue cinza de cigarro no vaso sanitário. Normalmente, a cinza fica no fundo do vaso. Em caso contrário, isto é, se a cinza não parar no fundo do vaso e ficar boiando na superfície da água, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
Assim, para efetuá-lo, feche o registro de saída do reservatório no subsolo. Feche completamente a torneira da bóia. Marque no reservatório o nível da água e após uma hora de espera verifique se ele baixou. Em caso afirmativo, há vazamento do reservatório.
3. Material de Limpeza

É preciso saber economizar os materiais de limpeza, desde sua compra. O síndico deve verificar onde se compra mais em conta. É possível comprar em atacadistas, onde os produtos saem muito mais barato que nos supermercados.
Adquirindo-os em quantidade para estocar, fica mais econômico, devido aos aumentos constantes dos preços dos produtos.
A compra de material de limpeza deve ser para poucos meses porque podem se deteriorar. Sacos de lixo, por exemplo, devido a sua durabilidade, podem ser adquiridos em quantidade maior e para mais tempo.
Na compra, deve-se atentar para os materiais que são necessários ao uso, evitando-se os supérfluos e também aqueles mais caros, ditos mais eficientes na veiculação da propaganda, pois produzem os mesmos efeitos de outro similar comercializado.
O estoque de material de limpeza deve ficar em local apropriado, evitando-se locais úmidos ou a casa de máquina do elevador ou da bomba de água. O local deve estar sempre fechado com chave, aos cuidados do zelador.
Um ponto importante para economia de material de limpeza é o seu controle, feito pelo zelador e tendo o acompanhamento do estoque e retiradas pelo síndico. Evitar o desperdício de material de limpeza é fundamental. Os empregados na limpeza devem estar orientados para isso. Muitas vezes ocorre que se abusa demasiadamente de um produto para limpar, sem necessidade.
Não é a quantidade que limpa e sim o seu uso correto. Nem a aplicação de um produto fora de sua indicação para o que deve limpar. Assim, em relação à economia de despesas do condomínio, deve-se apreçar os custos de materiais específicos, quando houver necessidade de pinturas ou reformas no prédio. Os preços variam muito.
Enfim, em qualquer compra ou serviço para o condomínio, a economia deve prevalecer.
4. Elevadores: Divulgue como melhor utilizar esse meio de transporte

Não aperte o botão de chamada diversas vezes, nem vários elevadores ao mesmo tempo. Existe uma lógica no painel de comando do elevador;
Nunca aperte todos os botões do painel da cabina, evitando paradas desnecessárias;
As portas não devem ser puxadas, nem antes nem depois da chegada do elevador no andar;
Existem dispositivos para liberar a trava e travá-la novamente;
Ao abrir a porta, verifique se a cabina se encontra no local;
Espere as pessoas saírem para depois entrar no elevador;
Não chute a porta do elevador. Pode machucar alguém ou quebrar a mola que controla o seu fechamento. Evite também se apoiar nas portas durante a viagem;
Nunca prenda o elevador, segurando a porta, mesmo que seja por pouco tempo. Isso provocará a irritação de outras pessoas, que aguardam o elevador, o que poderá levá-las a forçar portas e botões de chamadas;
Não coloque a mão nas grades de proteção do visor;
Brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos na cabina poderão provocar sua parada e acidentes maiores. O elevador não é um instrumento de recreação;
Siga o limite de passageiros estabelecido na placa indicativa da cabina;
Na falta de energia elétrica, estando dentro do elevador, mantenha a calma, aperte o botão de emergência e aguarde a ajuda;
Nunca brinque com o botão de emergência, pois ele pode provocar a parada do elevador;
Em caso de incêndio, jamais utilize os elevadores, use as escadas.
5. Serviços terceirizdos:
Os serviços de limpeza, podem ser efetuados com um cronograma eficaz com redução de profissionais, basta efetuar zonas de trabalhos para cada profissional, com planilhas de apontamentos de serviços executados, periodicamente efetuar mutirões com toda equipe (poderá nestes dias pedir faxineiros avulsos e equipamentos), este mutirão será o da limpeza, posteriormente os auxiliares de limpeza, efetuaram a manutenção diária em sua zona de trabalho, assim, o corre corre sem resultados não mais acontecerá, com zoneamento de locais, o profissional tende a ser mais competitivo e responsável nos seus afazeres, assim é cobrado por sua zona de trabalho e não por um todo, livrando o condomínio de funcionários ociosos, e economizando no material de limpeza.(Dados da economia, um local com 5 auxiliares de limpeza, pode-se economizar até 20% do valor pago).
Lembre-se sempre um projeto de economia é muito funcional em condominíos, inclusive o projeto de reciclagem e aproveitamento de águas de chuva, enfim seu condomínio pode ficar mais bonito e limpo com menso gastos.

Emidio Campos Consultor de Segurança

Normas de Segurança para condomínios


Recebemos algumas solicitações de como devem ser as normas de procedimentos do Porteiro de Condominio Residencial, esclarecemos que deve-se primeiramente ser efetuado uma análise de risco, e posteriormente um laudo de segurança, compondo todos sistemas, posteriormente a formulação do manual de atividades, é muito importante uma análise detalhada do risco na localização do condominio ou seja, uma visita a delegacia da região para saber a modalidade de delito comum na área do condominio, será útil na prevenção.
Atendendo a alguns pedidos, abaixo tem algumas dicas de segurança.

A segurança do condomínio depende de todos, não é somente de responsabilidade do sindico.
Cuidados essenciais para para não correr riscos

O maior erro de todos é que alguns moradores reclamam do porteiro que interfonou para anunciar uma visita, quando essa outras vezes ja foi anunciada, esquece que são muitas unidades e muitas visitas, se o padrão de identificação for quebrado, cai-se na rotina improvisada. Esquecem de que o funcionário está realizando seu trabalho,e está cumprindo suas instruções, já que todos devem ser identificados e anunciados antes de subir à qualquer unidade. Esta atitude, em vez de reclamação, deveria receber elogios, já que muitas vezes assaltantes conseguem entrar nos condomínios assim, aproveitando da falta de preparo de funcionários ou dos erros dos condominos.

Outra medida bastante eficaz tomada pelos condôminos é informar ao porteiro cada vez que estiverem esperando o restaurante, a farmácia ou qualquer outro tipo de fornecedor. Alerte a portaria para que receba as encomendas feitas e peça que o avise para que vá atender o entregador na recepção. Evite deixá-lo subir, pois estará se ambientando com o edifício e vislumbrando a sua casa. Porém, se o entregador subir ao apartamento, o ideal é que o morador informe pelo interfone logo que a entrega tenha sido feita, para que o porteiro controle o tempo de permanência do portador no prédio. Isso facilita o trabalho do porteiro e ajuda na segurança de todos.

Não é recomendável deixar as chaves do apartamento na portaria: em caso de assalto, aquele certamente será um apartamento saqueado. Caso não haja outra alternativa, aconselha-se deixar as chaves com o vizinho, e os cômodos que não serão utilizados trancados.

É importante também que moradores e funcionários combinem uma senha, a ser mudada regularmente, para que em casos de perigo a mesma seja usada. Presentes chegados de surpresa também devem ter um cuidado especial. Devem ficar retidos na portaria, não permitindo que o entregador suba para levar pessoalmente. Depois, ou o morador desce para buscar ou um funcionário entrega na unidade.

O morador, quando receber uma chamada da portaria, deve se certificar de que o assunto realmente é com ele, para então depois descer. Não há necessidade de se expor desnecessariamente.

Ao chegar de carro ao prédio, e perceber pessoas estranhas ao redor, dê voltas com o carro até se certificar de que as mesmas não estão mais por ali. Muitos assaltos são praticados desta forma: espera-se que um morador encoste com o carro e, antes mesmo do portão se abrir, o motorista é rendido.

É de extrema importância que a boa aparência de alguém não influencie nas regras básicas de segurança. Nem sempre quem está bem vestido é mais honesto que outro mal vestido. Não se esqueça de que as aparências enganam.

Moradores devem evitar comentários sobre seus bens e ganhos na frente de funcionários, e pedir aos mesmos que não comentem seus hábitos com amigos - mesmo que sejam porteiros da redondeza.

Nem mesmo a garagem do condomínio é totalmente segura. Todos já ouviram falar em casos de furtos nas garagens. Portanto, feche sempre seu carro, acione o alarme, e nunca deixe embrulhos à vista. Evite deixar a chave com porteiro e, nos casos de necessidade, faça um seguro específico contra acidentes e furtos na garagem.

Os síndicos devem ter cuidados também na hora de contratar os funcionários do edifício. Nem sempre 'ser amigo de um funcionário' é garantia de um funcionário confiável.

Os candidatos nunca devem ser atendidos no apartamento, e sim na portaria. Todos os documentos devem ser exigidos (antes de iniciar o trabalho) e referências sobre empregos anteriores são fundamentais. Enfim, todos devem ter consciência de suas funções, sejam funcionários, moradores ou visitantes. E se o assalto acontecer, ninguém deve reagir, afinal muitas vidas estarão em jogo. Procure apenas guardar as características dos assaltantes, como cor, altura, cabelos, modo de falar, marcas no corpo e até possíveis apelidos. Isto ajudará o trabalho da polícia.

Lembre-se a segurança é muito mais complexa que o artigo exposto.
Emidio Campos Consultor de Segurança

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Policia Militar de São Paulo

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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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