"A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", disse o relator ministro Marco Aurélio.
Defesa
Junto à Justiça do Rio de Janeiro, a defesa do proprietário alegou que a cobrança das mensalidades não poderiam ser feitas, por ser uma associação civil e não condominial. No entanto, a Justiça fluminense entendeu que o proprietário deveria pagar, pois usufruía dos serviços prestados por ela.
Junto à Justiça do Rio de Janeiro, a defesa do proprietário alegou que a cobrança das mensalidades não poderiam ser feitas, por ser uma associação civil e não condominial. No entanto, a Justiça fluminense entendeu que o proprietário deveria pagar, pois usufruía dos serviços prestados por ela.
Por outro lado, o STF julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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