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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Juiz condena condomínio a realizar obras na fachada


O Condomínio do Edifício Monte Alegre deverá efetuar obras na fachada externa do prédio, para evitar infiltrações no apartamento do aposentado J.D. e também dos outros condôminos. Em caso de descumprimento da obrigação, foi fixada multa diária de R$ 500 até o limite R$ 8 mil, em benefício do aposentado. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.

Com infiltrações no imóvel devido à falta de manutenção do edifício, o aposentado J.D., que mantém o apartamento alugado, entrou na Justiça contra o Condomínio do Edifício Monte Alegre e um vizinho, apontando-o também como o responsável pelos problemas.

De acordo com o aposentado, após uma notificação judicial, o vizinho e o inquilino do mesmo realizaram as obras para cessar as infiltrações no seu imóvel, mas os reparos não deram resultado, dando continuidade ao problema. "(...) Além das despesas já realizadas, outras precisam ser implementadas, com sérios riscos de outras danificações, inclusive perda da locação", contou o aposentado.

O vizinho alegou em sua defesa que os pedidos do aposentado não tinham procedência e que já havia solicitado ao condomínio os reparos externos, pois "com certeza eram de sua responsabilidade". Do contrário, qualquer obra que ele fizesse resultaria em serviço desperdiçado, não sendo pertinente a alegação do autor de que as infiltrações têm origem em seu imóvel. O condomínio não se manifestou.

Conforme a perícia, as infiltrações no apartamento do aposentado são em virtude de "deterioração das paredes externas do edifício" e o problema maior está ligado à sua falta de manutenção, e isto "é de responsabilidade do condomínio". Por esse motivo o magistrado entendeu que a pretensão do aposentado em relação ao seu vizinho não "merece prosperar".

O aposentado requereu indenização pelas despesas já realizadas, além de perdas e danos caso venha ocorrer a desocupação do imóvel pelo inquilino. Mas o juiz salientou que o próprio exame pericial “não constatou os danos e que os recibos não especificaram serviços executados. (...) também não há prova de que em virtude dos fatos notificados nos autos o inquilino teria desocupado o imóvel", ponderou o magistrado. Por isso julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas o Condomínio do Edifício Monte Alegre a efetuar as obras.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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