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sábado, 11 de junho de 2011

Diminuem ações contra condôminos devedores


São Paulo - Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio registrou queda de 13,29% nos primeiros cinco meses de 2011. De janeiro a maio, foram registrados 3.921 casos, contra 4.522 ações ajuizadas em igual período do ano passado. Os dados também mostram que houve retração de 23,2% no número de ações protocoladas em maio (921 casos), em comparação ao mesmo mês de 2010 (1.199 casos). 

Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração imobiliária e Condomínios do Sindicato, a tendência é de queda. "Desde que foi aprovada a lei permitindo o protesto de boleto de condomínio, mudou o comportamento dos inadimplentes. Hoje, os condôminos buscam os acordos extrajudiciais", afirmou.

A Lei 13.160, em vigor desde julho de 2008, permite protestar o nome do devedor no dia seguinte ao vencimento do boleto. "O usual é tentar um acordo por 60 dias, em média. Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês", afirma o vice-presidente Gebara. 



Por outro lado, o levantamento mostra que o número de ações registradas em um único mês cresceu, já que em maio, foram registrados 921 casos, contra 769 ações de abril, um aumento de 19,8%. 

"A quantidade de processos vem caindo ano a ano na cidade de São Paulo", destacou Gebara. 

Em 2006 foram ajuizadas 17.234 ações; 2007 fechou com 15.902; 2008 com 13.084; em 2009 foram 11.459; e, no ano passado, 11.808 processos.

Mais informações podem ser consultadas no endereço eletrônico: http://www.secovi.com.br. 

Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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