Segundo sentença, por causa do lixo, as calhas do prédio foram quebradas.
Síndica do condomínio nega o fato e diz que vai recorrer.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Condomínio do Edifício Mansão Rodrigo de Freitas, no Humaitá, na Zona Sul do Rio, a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e R$ 7,8 mil por danos materiais a três moradores do prédio vizinho que tiveram suas calhas quebradas por causa do lixo lançado por moradores. As partes podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O Condomínio do Edifício Mansão Rodrigo de Freitas informou, por meio da síndica, que nenhum de seus moradores jogou lixo no telhado vizinho e que o prédio possui calhas antigas e quebradas há muito tempo.
"Nunca nenhum de nossos moradores jogou lixo no prédio ao lado. As telhas já estão quebradas há bastante tempo e agora, eles [os vizinhos] estão arranjando um pretexto para alguém pagar o conserto", disse a síndica, que preferiu não ser identificada. Ela já adiantou que vai recorrer da decisão.
Inundações e infiltrações
Segundo a sentença, as calhas quebradas provocaram inundações e infiltrações na cobertura do apartamento. Ainda segundo a sentença, caso os objetos continuem sendo lançados no telhado da cobertura vizinha será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, além de R$ 200 por cada item lançado.
Segundo a sentença, as calhas quebradas provocaram inundações e infiltrações na cobertura do apartamento. Ainda segundo a sentença, caso os objetos continuem sendo lançados no telhado da cobertura vizinha será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, além de R$ 200 por cada item lançado.
Para o juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível, ficou constatado que o lixo jogado no telhado partiu do prédio vizinho.
“De fato, não é preciso ser especialista em física para constatar que o único prédio a partir do qual poderiam ter saído os objetos é do condomínio réu. A vida moderna nos impõe hoje em dia limitações ao modo de exercer nossos direitos e cumprir nossas obrigações em benefício de uma vida pacífica e harmoniosa em sociedade”, explicou o magistrado.
“De fato, não é preciso ser especialista em física para constatar que o único prédio a partir do qual poderiam ter saído os objetos é do condomínio réu. A vida moderna nos impõe hoje em dia limitações ao modo de exercer nossos direitos e cumprir nossas obrigações em benefício de uma vida pacífica e harmoniosa em sociedade”, explicou o magistrado.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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