Na pauta realizada na semana passada e publicada no LicitaMais, foram abordados os princípios trabalhistas que envolvem a administração de um condomínio. Nesta semana daremos continuidade ao assunto, discorrendo sobre os principais problemas que envolvem o tema e que podem afetar diretamente, qualquer empreendimento.
Para um condomínio, é mais barato e menos trabalhoso prevenir processos trabalhistas do que arcar com seus custos. “A melhor maneira de evitar reclamações trabalhistas é respeitar e cumprir os direitos dos colaboradores determinados pela legislação, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo acordo ou convenção da categoria”, afirma Rubens Batista Ferreira do Nascimento, sócio da Plano´s
Contabilidade.
“É sempre de fundamental que os condomínios busquem o apoio de profissionais especializados para ajudar o sindico a agir de acordo com a legislação vigente no país, que é bastante complexa”, comenta Nascimento.
Justa causa
Conforme o artigo 482 da CLT a demissão por justa causa pode ocorrer por vários motivos, entre eles: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; condenação criminal do empregado- caso não tenha havido suspensão da execução da pena; negligência no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa (no caso, o condomínio); ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ofensas físicas e prática constante de jogos de azar.
É importante ressaltar que, para que seja consumada a demissão por justa causa, é necessário comprovar o fato que levou o contratante a optar por esse tipo de desligamento. Em virtude disso, muitos empregadores preferem demitir sem a justa causa, optando por pagar os direitos ao ex-funcionário.
Ainda assim, todos os moradores devem conhecer o que diz a legislação, para que tomem as medidas legais quando presenciarem ou forem vítimas de qualquer ato ilícito.
Escala de trabalho
Uma das maiores reclamações de colaboradores de um condomínio, principalmente porteiros, aponta para uma escala de trabalho incorreta. A legislação diz que a jornada de trabalho não pode exceder oito horas diárias ou 44 semanais, a não ser que haja uma escala em que a cada doze horas trabalhadas, o empregado terá 36 horas de descanso. As horas excedentes devem ser pagas como extras, portanto o condomínio que tem porteiros que trabalham doze horas seguidas em escalas como 5x2 ou 6x1, estão irregulares.
Uma escala mal organizada, além de ser passível de processo judicial, prejudica o desempenho do profissional que, cansado, pode cometer erros e, consequentemente, prejudicar o condomínio como um todo.
Os que trabalham entre as 22 e 5 horas devem receber adicional noturno, previsto por lei para qualquer categoria de trabalhador. Demais adicionais, como por tempo de serviço e acúmulo de função, devem seguir o Acordo Coletivo.
Moradia em condomínio
Há casos em que o zelador ou outro funcionário habita um quarto dentro do condomínio e, quando demitido, faz requerimento de propriedade deste com o argumento do usucapião. Segundo a lei, a usucapião destina-se a quem morou por mais de 10 anos em um mesmo local, porém não pode se aplicar no caso de um funcionário de condomínio.
“O apartamento destinado ao zelador pertence ao condomínio, ou seja, aos co-proprietários, sendo considerada área comum. Quando fornecido ao colaborador, deverá ser discriminado no holerite o pagamento desta verba in natura (habitação). Assim, quando rescindir o contrato de trabalho o funcionário deverá desocupar o imóvel”, completa afirma Nascimento.
Terceirização
A terceirização é muito importante para um condomínio, no sentido de ter menos trabalho e delegar tarefas a empresas experientes no assunto. Não o fazem por economia, pois não é mais barato terceirizar, mas sim para garantir que tudo saia da maneira correta. Porém, se houver um processo trabalhista de um funcionário terceirizado, tanto a empresa prestadora do serviço quanto o condomínio podem ser responsabilizados.
“O fato do condomínio contratar funcionários de empresa terceirizadas não o exime de uma provável reclamação trabalhista, visto que responderá solidariamente ou subsidiariamente com a empresa terceirizada. É preciso que o condomínio acompanhe se a empresa terceirizada está pagando corretamente os trabalhadores e recolhendo os encargos fiscais, principalmente o FGTS”, completa o contabilista, Rubens Batista Ferreira do Nascimento.
O condomínio deve exigir em contrato a apresentação das guias de recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários, que, nunca é demais lembrar, consistem em 13º salário, férias de 30 dias, salário base não inferior ao piso da categoria, horas extras sempre que excedida a jornada normal de trabalho, adicional noturno para trabalho realizado no período das 22 às 5 horas, vale transporte e outros firmados no Acordo Coletivo, como a cesta básica.
Para um condomínio, é mais barato e menos trabalhoso prevenir processos trabalhistas do que arcar com seus custos. “A melhor maneira de evitar reclamações trabalhistas é respeitar e cumprir os direitos dos colaboradores determinados pela legislação, em especial pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo acordo ou convenção da categoria”, afirma Rubens Batista Ferreira do Nascimento, sócio da Plano´s
Contabilidade.
“É sempre de fundamental que os condomínios busquem o apoio de profissionais especializados para ajudar o sindico a agir de acordo com a legislação vigente no país, que é bastante complexa”, comenta Nascimento.
Justa causa
Conforme o artigo 482 da CLT a demissão por justa causa pode ocorrer por vários motivos, entre eles: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; condenação criminal do empregado- caso não tenha havido suspensão da execução da pena; negligência no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa (no caso, o condomínio); ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ofensas físicas e prática constante de jogos de azar.
É importante ressaltar que, para que seja consumada a demissão por justa causa, é necessário comprovar o fato que levou o contratante a optar por esse tipo de desligamento. Em virtude disso, muitos empregadores preferem demitir sem a justa causa, optando por pagar os direitos ao ex-funcionário.
Ainda assim, todos os moradores devem conhecer o que diz a legislação, para que tomem as medidas legais quando presenciarem ou forem vítimas de qualquer ato ilícito.
Escala de trabalho
Uma das maiores reclamações de colaboradores de um condomínio, principalmente porteiros, aponta para uma escala de trabalho incorreta. A legislação diz que a jornada de trabalho não pode exceder oito horas diárias ou 44 semanais, a não ser que haja uma escala em que a cada doze horas trabalhadas, o empregado terá 36 horas de descanso. As horas excedentes devem ser pagas como extras, portanto o condomínio que tem porteiros que trabalham doze horas seguidas em escalas como 5x2 ou 6x1, estão irregulares.
Uma escala mal organizada, além de ser passível de processo judicial, prejudica o desempenho do profissional que, cansado, pode cometer erros e, consequentemente, prejudicar o condomínio como um todo.
Os que trabalham entre as 22 e 5 horas devem receber adicional noturno, previsto por lei para qualquer categoria de trabalhador. Demais adicionais, como por tempo de serviço e acúmulo de função, devem seguir o Acordo Coletivo.
Moradia em condomínio
Há casos em que o zelador ou outro funcionário habita um quarto dentro do condomínio e, quando demitido, faz requerimento de propriedade deste com o argumento do usucapião. Segundo a lei, a usucapião destina-se a quem morou por mais de 10 anos em um mesmo local, porém não pode se aplicar no caso de um funcionário de condomínio.
“O apartamento destinado ao zelador pertence ao condomínio, ou seja, aos co-proprietários, sendo considerada área comum. Quando fornecido ao colaborador, deverá ser discriminado no holerite o pagamento desta verba in natura (habitação). Assim, quando rescindir o contrato de trabalho o funcionário deverá desocupar o imóvel”, completa afirma Nascimento.
Terceirização
A terceirização é muito importante para um condomínio, no sentido de ter menos trabalho e delegar tarefas a empresas experientes no assunto. Não o fazem por economia, pois não é mais barato terceirizar, mas sim para garantir que tudo saia da maneira correta. Porém, se houver um processo trabalhista de um funcionário terceirizado, tanto a empresa prestadora do serviço quanto o condomínio podem ser responsabilizados.
“O fato do condomínio contratar funcionários de empresa terceirizadas não o exime de uma provável reclamação trabalhista, visto que responderá solidariamente ou subsidiariamente com a empresa terceirizada. É preciso que o condomínio acompanhe se a empresa terceirizada está pagando corretamente os trabalhadores e recolhendo os encargos fiscais, principalmente o FGTS”, completa o contabilista, Rubens Batista Ferreira do Nascimento.
O condomínio deve exigir em contrato a apresentação das guias de recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários, que, nunca é demais lembrar, consistem em 13º salário, férias de 30 dias, salário base não inferior ao piso da categoria, horas extras sempre que excedida a jornada normal de trabalho, adicional noturno para trabalho realizado no período das 22 às 5 horas, vale transporte e outros firmados no Acordo Coletivo, como a cesta básica.
Da Redação do LicitaMais:
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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