Condôminos que sofrem reparação por danos morais, o condomínio não possui legitimidade para postular em juízo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu e proveu, por maioria, recurso de uma incorporadora e construtora.
Segundo informações publicadas pelo Jusbrasil, o condomínio de um prédio no Rio de Janeiro ponderou ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora e a incorporadora.
A antecipação de tutela foi mantida em primeira instância, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prédio apresentava problemas na fachada, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas.
“O condomínio tem autonomia para representar patrimonialmente os condôminos, assim, danos morais não abrangeriam tal competência, sendo que tal dano é individual e proporcional a cada indivíduo lesado”, explica o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.
Segundo informações publicadas pelo Jusbrasil, o condomínio de um prédio no Rio de Janeiro ponderou ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora e a incorporadora.
A antecipação de tutela foi mantida em primeira instância, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prédio apresentava problemas na fachada, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas.
“O condomínio tem autonomia para representar patrimonialmente os condôminos, assim, danos morais não abrangeriam tal competência, sendo que tal dano é individual e proporcional a cada indivíduo lesado”, explica o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.
Emidio Campos Gestor de Segurança Golden Star Segurança Escolta e Porteiro http://segurancadecondominio.blogspot.com
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