Projeto de Lei Federal versando sobre segurança obrigatória em condomínios residenciais e comerciais tramita no Congresso Nacional
O Projeto de Lei Federal 3.604/08, que pretende tornar obrigatória a instalação de sistema de câmeras de vigilância (segurança) e registro de imagens em todos os condomínios residenciais e comerciais, está em trâmite no Congresso Nacional. Se aprovado, trará impacto significativo em todos os condomínios do país. Como ainda está em tramitação pelo Congresso Nacional, qualquer cidadão, a população, síndicos, etc., podem se manifestar a favor ou contra o texto atual, rejeitando-o, aprovando-o ou alterando-o, por meio de carta, telefonemas, mensagem de e-mail ou simplesmente acessando o site www.camara.gov.brfazendo o questionamento desejado diretamente ao Deputado Federal em que votou ou para aquele que entender conveniente. O texto que está sendo apreciado, dispõe: “Art. 1º. É obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos condomínios residenciais e comerciais. § 1º As imagens serão registradas e armazenadas por um período mínimo de seis meses, a contar do dia de sua gravação. § 2º O responsável pela administração do condomínio deverá ter, em arquivo, o planejamento técnico sobre a quantidade e a localização das câmeras instaladas, levando em consideração a cobertura da área, os acessos às unidades condominiadas, o armazenamento das imagens, entre outros requisitos técnicos relevantes para o eficiente funcionamento do sistema e utilização das imagens. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Se o projeto for aprovado como está, surge uma obrigação de instalar o sistema e de gravar as imagens captadas por 6 meses, diferente do que hoje ocorre, pois a maioria dos condomínios armazenam as imagens por 7 dias apenas, o que implicará num gasto com o suporte para o tamanho da informação guardada. Com o novo sistema, haverá mais facilidade em resolver as ocorrências condominiais internas, como ainda no que respeita ao exterior dos condomínios, trazendo um ganho de qualidade de segurança em relação ao aumento da violência urbana e criminalidade. Com isso, o condomínio passa a colaborar na questão da segurança pública, tornando as ruas um pouco mais seguras e salvaguardando os próprios condôminos em trânsito (exercício de cidadania). |
Não mais será, à época da aquisição do sistema, uma questão afeita apenas à possibilidade financeira e gosto do condomínio, mas uma obrigação legal (nesse caso positiva) que trará maior segurança aos condôminos.
Orienta-se para que se observe as seguintes particularidades ao se adquirir um sistema de segurança: qualidade das imagens; operação por meio de internet; criação de grupos de usuários com diversas autorizações; facilidade de manuseio; garantia de manutenção; integração com funções de gestão de pessoal e de documentos.
Emidio Campos Gestor de Segurança Golden Star Segurança Escolta e Porteiro http://segurancadecondominio.blogspot.com
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