Porto Velho, RondÔnia - O Condomínio Residencial Vila dos Médicos tenta embargar a obra de um Posto de Combustíveis, o Auto Posto Fórmula Um Ltda, que está sendo edificado dentro do condomínio.
O tradicional condomínio, um dos mais antigos de Porto Velho, situa-se na Rua José Vieira Caúla. De acordo com o síndico, Ronaldo Borges Baylão, o terreno fica na entrada do condomínio e os proprietários sempre pagaram taxas relativas ao mesmo. No entanto, o último proprietário, ao adquirir o terreno, vem se recusando, desde julho, a pagar a contribuição condominial.
Além disso, abriu o muro para a Rua Venezuela. Em razão dessa abertura, na madrugada de 26 de setembro, uma quadrilha composta por oito assaltantes invadiram o condomínio, rendendo o agente de portaria José Ribamar Mendes e passaram a assaltar várias residências.
Além disso, abriu o muro para a Rua Venezuela. Em razão dessa abertura, na madrugada de 26 de setembro, uma quadrilha composta por oito assaltantes invadiram o condomínio, rendendo o agente de portaria José Ribamar Mendes e passaram a assaltar várias residências.
O dono do posto, segundo o síndico, diz que seu terreno não está situado no condomínio, mas a antiga proprietária requereu, inclusive “certidão de quitação de taxas” para realizar a venda. Além disso, qualquer um transitando pela rua consegue, claramente, visualizar que o posto ficará situado ao lado da portaria.
Disputa judicial Segundo o síndico, senhor Ronaldo, foi proposta, no dia 19 de outubro, ação judicial para embargar a obra do condomínio e impedir a prefeitura de autorizar o funcionamento. De acordo com o síndico, o estatuto e regimento do condomínio proíbem o funcionamento de empreendimento com finalidade diversa da residencial no condomínio, além do posto, pela proximidade, ser um risco constante de incêndio ou explosão. Ronaldo Borges Bayão alega que há, também, a perturbação do sossego dos condôminos, com a poluição sonora decorrente do aumento de tráfego e circulação de pessoas na área. A ação tramita no Judiciário local com o número 0021008-61.2011.8.22.0001.
Disputa judicial Segundo o síndico, senhor Ronaldo, foi proposta, no dia 19 de outubro, ação judicial para embargar a obra do condomínio e impedir a prefeitura de autorizar o funcionamento. De acordo com o síndico, o estatuto e regimento do condomínio proíbem o funcionamento de empreendimento com finalidade diversa da residencial no condomínio, além do posto, pela proximidade, ser um risco constante de incêndio ou explosão. Ronaldo Borges Bayão alega que há, também, a perturbação do sossego dos condôminos, com a poluição sonora decorrente do aumento de tráfego e circulação de pessoas na área. A ação tramita no Judiciário local com o número 0021008-61.2011.8.22.0001.
Além da ação judicial discutindo o embargo à obra, no dia 18 de outubro, foi protocolada representação contra outras ilegalidades e, em 20 de outubro, um pedido de reconsideração na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam/RO), requerendo a nulidade das licenças ambientais expedidas no processo 1801/2692/2011.
De acordo com o documento apresentado, houve descumprimento do dever de divulgação e publicidade do endereçamento correto do empreendimento, antecedendo o pedido de licença (violando as Resoluções do Conama de n. 006, de 24 de janeiro de 1986 e de n. 281, de 12 de julho de 2001), descumprimento por omissão da existência de condomínio residencial como definição de área de influência do projeto, diretamente impactada (violando o art. 5º da Resolução do Conama de n. 001, de 1986) e da obrigação de elaboração de croqui com o projeto do empreendimento e seu entorno, no raio de 100 (cem) metros, repertoriando outras edificações existentes (violando o art. 5º, inc. I, "c", da Resolução do Conama de nº 273, de 29 de novembro de 2000).
Mas para o síndico, o que causa estranheza é a rapidez com que o empreendimento foi autorizado pela Sedam. O protocolo foi feito no dia 29 de julho e, em um mês, no dia 30 de agosto, foi expedida a Licença Prévia. Em outros quinze dias, em 15 de setembro, já foi emitida a Licença de Instalação. Por outro lado, os pedidos do Síndico e de outra moradora, protocolados no dia 20 de outubro. Já passadas três semanas, o pedido sequer foi apreciado.
“Parece que é mais fácil para a Sedam fazer todos os procedimentos para verificar se não há risco ao meio ambiente na construção de um posto de gasolina em uma das avenidas mais movimentadas da cidade, do que analisar um pedido de outros cidadãos, questionando eventuais erros no procedimento de licenciamento”, disse o síndico.
Um problema de trânsito Para o síndico, mesmo a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito deve explicações. Segundo ele, não houve consultas à população do entorno, que já sofre com o intenso tráfego na localidade.
“Não veio nenhum técnico ou servidor da prefeitura e não apresentaram nenhum Relatório de Impacto de Trânsito e Tráfego, que é uma exigência municipal para qualquer empresa ou comércio. Nem posso afirmar que isso foi feito”.
O local do posto é sensível: encontra-se próximo à maternidade municipal, na Rua Venezuela, por onde, usualmente, trafegam ambulâncias. Além disso, o cruzamento da Rua Venezuela com a Avenida José Vieira Caúla, onde o posto de combustíveis pretende se instalar, a despeito do pesado tráfego de veículos, não conta com sinalização.
Finalmente, “a entrada e saída de veículos nos posto irá coincidir com os outros que pretendam entrar e sair no condomínio, aumentando o risco de acidentes não só de condôminos, como de transeuntes”, disse o síndico.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com
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