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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Condomínio não pode ser cobrado antes da entrega da chave

De acordo com recentes pesquisas do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (SECOVI), no período de fevereiro de 2007 a abril de 2011 foram lançados 20.299 unidades na Baixada Santista, dessas 10.781 unidades estão em Santos. Nos últimos quatro anos houve a valorização de 48% dos imóveis na região. Para se ter uma ideia, o valor do m² de quatro dormitórios na região chega a custa R$ 5.552 mil. 

Reprodução


Infelizmente na contra mão desse crescimento, há o surgimento de inúmeros problemas como o aumento de compradores insatisfeitos com os contratos com cláusulas abusivas, prazos não cumpridos, vícios na construção, e agora a exigência de pagamento do condomínio antes do recebimento das chaves. "Nestes casos, o comprador tem a opção de pagar a cobrança indevida e exigir, na Justiça, a devolução em dobro, com juros e correção monetária", explica o advogado Adriano Dias, especialista em direito contratual e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que "A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009). 

A entrega das chaves só é feita após a quitação do contrato, o que pode ocorrer com recursos próprios ou financiamento bancário. "Em muitos casos, as Construtoras realizam a Assembleia de Constituição do Condomínio e entregam as chaves para aqueles compradores que efetuaram o pagamento à vista, sem o habite-se ter sido emitido, o que é necessário para a liberação do financiamento pelos Bancos, e aqueles que dependem de financiamento começam a receber as cobranças das taxas de condomínio, antes do recebimento das chaves", conforme explica o advogado. 

Para recorrer ao Judiciário contra a construtora e o condomínio, Adriano destaca que é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais, e para isto o motivo do atraso deve ter ocorrido por motivo da construtora, como por exemplo, falta de documentação para que o banco de prosseguimento no financiamento bancário, falta de habite-se, entre outros. 


Emidio Campos 
Instrutor de Segurança 
http://segurancadecondominio.blogspot.com 
E mail - segurancaprivadasp@gmail.com

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