Até o ano passado, o limite que dispensava a entrega da declaração era de R$ 80 mil. "Mas esse benefício [a dispensa de entrega] só vale para quem não se encaixa em outras categorias, como ter negócios na Bolsa de Valores", comenta o advogado tributarista Raul Haidar.
Patrícia Quintas, sócia da KPMG, lembra que dúvidas em compra e venda de imóveis surgem mesmo sem alteração nas regras. "A mais comum é como compor o valor do bem na declaração. Para pagamento à vista, deve-se lançar o valor da compra, além de taxas de corretagem e de registro."
Na compra a prazo, anota-se só o que foi pago em 2009, frisa Niverson Garcia, do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade). O mesmo vale para consórcios, mas com "o código 95 na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos", diz Adão de Matos Júnior, gerente de filial da Trevisan Outsourcing.
Está isento de pagar imposto quem vendeu seu único imóvel por até R$ 440 mil, mesmo que tenha obtido ganho de capital com essa venda.
Quem vendeu imóvel (tendo um ou mais) por valor superior a R$ 440 mil também pode ficar isento mesmo que tenha obtido ganho de capital.
"Mas, para tanto, deve-se investir todo o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias [após o recebimento do dinheiro]", esclarece José Lima Gonçalves, advogado tributarista.
Caso o novo imóvel comprado tenha valor inferior ao do vendido, a parte não usada na compra será taxada em 15%, como ganho de capital. A taxação será proporcional à parte do lucro não utilizada.
MARIANA DESIMONE
Colaboração para a Folha
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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