Para evitar problemas relativos aos lugares de estacionamento do prédio, a primeira providência é verificar, antes de fechar negócio, como foi feito o registro desses espaços.
Ele pode estar vinculado ao do imóvel ou ser feito em matrícula independente, com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) próprio. Cada caso exige cuidados específicos.
Na primeira situação, o número de vagas e sua descrição constam na matrícula do imóvel, que pode ser consultada no cartório de registros de imóveis. Se cada unidade tem sua vaga determinada, não costuma haver conflito; ele em geral surge quando as vagas são indeterminadas -sujeitas a rodízios de acordo com a convenção do condomínio.
Isso sinaliza a possibilidade de que, em algum momento, o carro seja estacionado em vaga dupla, descoberta ou em local com maior risco de colisão.
Rodízio
O advogado Luiz Augusto Rezende ressalta que a propriedade das vagas indeterminadas é de todos os moradores do condomínio em igualdade de condições: "O condomínio pode, em assembleia, determinar qual vaga será utilizada por qual morador, via de regra por sorteio, para ser mais justo".
O ideal é que o rodízio seja feito entre vagas do mesmo tamanho, mas nem sempre isso ocorre. A advogada Eunice da Costa, 35, moradora de um condomínio em Pirituba (zona oeste de São Paulo), teve que trocar de vaga com uma vizinha para parar seu utilitário em um lugar de tamanho compatível.
"Eles [do condomínio] disseram que, no próximo sorteio, sortearão as vagas maiores entre os carros grandes", cita.
Quando a vaga está registrada em matrícula autônoma, a orientação é verificar se o proprietário é o mesmo que consta na matrícula do imóvel ou se houve comercialização independente da do apartamento.
"A pessoa precisa verificar se está comprando no papel aquilo que viu", frisa o engenheiro e consultor Flávio Figueiredo.
EVELYN CARVALHO
Colaboração para a Folha
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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