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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Quando o síndico não presta contas


Prestar contas aos condôminos é uma das principais funções dos síndicos. É ele quem deve informar a todos como o dinheiro está sendo gasto e como estão caminhando as providências tomadas no condomínio após as decisões nas assembléias. Porém, nem sempre tudo funciona como deveria e algumas vezes os síndicos não prestam contas adequadamente.

Além de ser um dos principais deveres de um síndico, a prestação de contas mostra transparência em relação às finanças do condomínio. Os síndicos são obrigados a prestar contas anualmente à assembléia e também eventualmente quando esta exigir que ele o faça.

De acordo com a advogada Flávia Trindade do Val, encontra-se expressamente previsto no artigo 1.348 do Código Civil como um dos deveres do síndico “prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas”.

Para o síndico profissional Murillo Correa, o ideal é que a prestação de contas seja feita mensalmente. “O síndico tem a obrigação de prestar contas, afinal de contas ele é gerenciador do condomínio. As contas básicas a serem prestadas seriam folha de pagamento, impostos, prestadores de serviços, água, luz, telefone etc.”, afirma.

Organização
Para que isso ocorra é fundamental que todas as despesas do condomínio estejam comprovadas e documentadas adequadamente. A organização dos arquivos com todos os comprovantes de pagamento é importante para que os síndicos tenham facilmente em mãos o que irão apresentar aos condôminos. Além disso, para que não tenham maiores problemas, os síndicos devem sempre exigir notas fiscais, recibos de autônomos, comprovantes de pagamentos de funcionários e também guardar todas as contas pagas.

É fundamental, também, que as receitas sejam demonstradas claramente. A prestação de contas deve informar as unidades que pagaram em dia o condomínio, todo valor arrecadado com juros e multas, a lista com valores atualizados da inadimplência e o andamento dos acordos e processos judiciais.

Internet
É comum a utilização da parte superior do boleto bancário para fazer um resumo mensal da prestação de contas para os condôminos. Uma opção, bem mais moderna, é o detalhamento completo da prestação em um site na internet com acesso restrito e senha para cada usuário.

A Superlógica, empresa especializada em softwares para condomínios, por exemplo, hospeda mais de seis mil condomínios assim. Isso facilita o acesso a informação a todos e ainda evita a perda dos dados, já que eles ficam armazenados em lugares seguros.

Sem controle
Quando os condôminos não estão recebendo do síndico as informações necessárias, ou seja, quando ele não está prestando contas, há algumas medidas a serem tomadas para que as informações sejam repassadas.

Segundo a advogada Flávia do Val, quando o síndico deixa de prestar contas aos condôminos verifica-se que ele está desrespeitando não só o Regimento do Condomínio, mas também o Código Civil. “O próprio Código Civil vai trazer a solução para o caso do síndico deixar de prestar contas à assembleia, dispondo que a assembleia poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio”, afirma.

Além disso, segundo a advogada, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de ajuizamento de uma Ação de Prestação de Contas, através da qual o síndico será compelido judicialmente a apresentar tais informações à assembleia. “Sendo assim, dependendo do objetivo que os condôminos pretendam alcançar, eles poderão valer-se da ação de prestação de contas e/ou destituir o síndico através da aprovação da maioria absoluta dos condôminos em assembléia”, comenta.

Flávia lembra ainda que é importante frisar que, pelo fato de ser necessária a maioria absoluta para a destituição do síndico, muitas vezes esse é um caminho árduo, pois significa que será necessário o voto de 50% mais um do total dos condôminos e não apenas dos presentes na assembléia. “A Ação de Prestação de Contas acaba sendo o meio mais adequado se o que se objetiva é apenas ter acesso as informações e não a destituição do síndico”, finaliza.

No entanto, esse aspecto não deve e não pode ser o único analisado. O Código Civil, mesmo, impede a destituição do síndico sem que haja fundamentação clara, mas impede, também, que o quórum mínimo seja usado pelo síndico como fator de defesa em detrimento dos direitos dos condôminos.

Em muitos casos, o argumento da destituição pode se sobrepor à exigência do quórum mínimo. Nesses casos, é importante constatar que o síndico tenha sido convocado para a assembleia, que ele tenha tido a chance de apresentar defesa e se a maioria presente aprovou a decisão. Afinal, como a própria lei deixa claro, cada condomínio tem liberdade para destituir o seu síndico.



Redação do LicitaMais: 

Emidio Campos
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http://segurancadecondominio.blogspot.com

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