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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Segurança do Trabalho nos Condominios

 
Todos os funcionários do condomínio, em seu ambiente de trabalho, estão

> expostos a várias situações que podem comprometer a sua saúde e integridade física, como, por exemplo, manuseio de produtos de limpeza, iluminação deficiente, problemas de ergonomia, umidade, entre outros agentes agressores,assim como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.

> Além da Constituição que é nossa Lei maior, existe uma Portaria do
> Ministério do Trabalho - Portaria 3.214/78 - que determina todas as
> obrigações que o empregador, no caso o condomínio, cujo síndico é o
> responsável direto, deve tomar para tornar o ambiente de trabalho de seus
> funcionários mais agradável e ao mesmo tempo, garantir a saúde dos mesmos.
>
> Uma vez que o trabalhador é protegido por Lei, que dá a ele o direito de
> quando mandado embora, procurar seus direitos através de um advogado
> trabalhista, com certeza as despesas do condomínio irão aumentar, já que
> terá de pagar uma indenização para cobrir a irresponsabilidade cometida.
> Então sempre é melhor a prevenção, para evitar transtorno com a Justiça do
> Trabalho ou mesmo correr o risco de ter um funcionário doente. Afinal,
> funcionário doente não produz! O Condomínio também terá despesas em dobro,
> uma com o funcionário afastado e outra com o salário daquele que irá
>substituí-lo.
>
> Para saber quais as obrigações que o condomínio deve ter para com seus
> funcionários, o mesmo deve procurar um Profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, que pode ser: Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança ou Empresa especializada.



> Destacamos aqui que: É importante que o condomínio elabore o seu PPRA
> (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ele é de fundamental
> importância para o condomínio e principalmente para seus funcionários, é uma
> determinação da Portaria 3.214/78 e, com certeza, será cobrado quando o
> condomínio passar por uma vistoria do Ministério do Trabalho. No entanto,
> não basta apenas elaborá-lo; tem que ser colocado em prática. Caso contrário
> será apenas mais um documento na gaveta da mesa do síndico. É de obrigação do condomínio também, a realização de exames médicos admissionais periódicos e demissionais em todos os funcionários, sendo que os períodos estão ligados diretamente à atividade desenvolvida pelos mesmos.

> É importante destacar que quando um condomínio contrata uma empresa para trabalhar nas suas instalações, o mesmo é responsável pela segurança dos funcionários da empresa contratada. O síndico deve exigir que ela cumpra com as normas de segurança durante a execução dos serviços, caso contrário,se algo acontecer a um funcionário da contratante, o condomínio pode ser indicado como co-responsável, pois o mesmo tem a obrigação de fiscalizar o serviço que está sendo executado, e exigir que seja feito dentro dos padrões de Segurança determinados pela Portaria 3.214/78 - Segurança e Medicina do Trabalho.

>
> O condomínio, na maioria das vezes, contrata uma empresa e nem se preocupa em exigir um contrato de prestação de serviço. Grande erro, pois as cláusulas contratuais são importantes para que o síndico possa estar tirando algumas responsabilidades de si. No entanto, quando o contrato existe,é preciso deixar bem claras as questões de segurança daqueles que irão executar os serviços, pois serão grandes ferramentas a favor do condomínio,no momento em que algum acidente aconteça, desde que este exija o cumprimentodas cláusulas existentes pela empresa contratada.
>
> Ambiente de circulação dos condomínios

>
> É obrigação do condomínio zelar pela segurança daqueles que residem no local
> ou por ele passam. Apresentamos algumas situações que é possível acontecer em um Condomínio:

queda na energia elétrica;

> princípio de incêndio;

> alguém caiu na escada;

> o piso do corredor ou da entrada estava molhado e provocou a queda de
> alguém;

> o elevador está em manutenção e um idoso não consegue subir ou descer as escadas por falta de apoio, são algumas situações que estão sujeitas a
> acontecer a qualquer momento.





> Para resolver estas situações que geram transtorno é que existe o Decreto nº
> 38.069 - Proteção Contra Incêndio, de 14 de dezembro de 1993, que determina
> as obrigações que o Condomínio deve cumprir de modo a garantir a segurança
> dos seus moradores. Dentre elas estão:

> > extintores de incêndio

> luzes de emergência,

corrimão,

> fitas antiderrapantes

(escadas e/ou pisos),

> alarmes contra-incêndio, hidrantes, baterias de gás GLP etc.

> - Extintores de Incêndio -
>
> Os extintores de incêndio são altamente eficazes quando usados corretamente
> e, no momento certo, irão impedir que pequenos focos se transformem em
> grandes catástrofes, porém, não basta simplesmente colocá-los, é preciso que
> sejam especificados corretamente de acordo com a classificação conforme a
> origem do incêndio (elétrico, líquidos inflamáveis, materiais pirofóricos,
> etc.). Quanto aos locais, existe uma norma de posiciona-mento correto dos
> extintores. Um incêndio está sujeito a acontecer em qualquer lugar, a
> qualquer momento, com extintores adequados e colocados nos locais certos,
> certamente evitará maiores conseqüências. É importante que os funcionários
> do condomínio recebam treinamento adequado para que possam agir se
> necessário for. O ideal é que todos os moradores do condomínio saibam operar os extintores.

- Luzes de emergência -

> É um sistema de iluminação independente, dotado de bateria própria, que
> instalado na rede elétrica do condomínio, tem a função de ascender na
> ausência de energia elétrica, ou seja, manter os locais iluminados por onde
> transitam as pessoas.

- Corrimão -

> Apoio que deve ser colocado nas escadas para servir de auxílio para as
> pessoas que necessitam do mesmo para se deslocarem pelas escadas, seja em
> situações do dia-a-dia ou em condições de emergência. Obrigatório por Lei,
> deve ser colocado em ambos os lados das escadas.
>
- Fita anti-derrapante-
> É comum acontecerem quedas nas escadas, quando secas ou molhadas, bem como em rampas de acesso ao prédio, passarelas e em qualquer outro local com condições escorregadias. Nesses locais devem ser colocadas as fitas antiderrapantes.

- Alarmes contra-incêndio -

> É um sistema com a finalidade de servir de alerta comunicando a existência
> de um incêndio e que o prédio deve ser evacuado. A Lei não obriga a
> instalação desse sistema em condomínios que têm interfone, porém é uma
> questão de bom senso.


> As obrigações que um condomínio deve ter para com a Segurança de seus
> funcionários e moradores são grandes e determinadas pelos órgãos
> competentes. O não cumprimento dessas diretrizes acarretarão certas
> conseqüências, como ações trabalhistas, indenizações para os funcionários,
> autuações por parte dos fiscais das prefeituras e podendo ser responsável
> por acidentes ocorridos com funcionários de terceiros e finalmente o que
> ninguém deseja, acidentes de trabalho e incêndios.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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