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terça-feira, 6 de abril de 2010

Vandalismo em condominio como combater

Adolescentes são rebeldes por natureza, ainda mais quando se juntam. Em um condomínio não é diferente e atitudes que podem causar confusão não faltam. Saber como lidar com estas situações é sempre um grande desafio para os síndicos e os dilemas sobre o que fazer são muitos.

A rebeldia por parte dos adolescentes em um condomínio pode levar a varias situações, que vão desde casos mais simples como barulho em demasia, como outros mais graves como uso de drogas e atitudes de vandalismo. Porém, em todos os casos, um fato é considerado certo pelos especialistas: a primeira coisa a se fazer é conversar com os pais do adolescente e não com ele.

Para o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em causas condominais, a primeira atitude a ser tomada pelo síndico é chamar os pais das crianças e adolescentes rebeldes para uma reunião, juntamente com o subsíndico e os membros do Conselho, para expor os acontecimentos e tomar as providências. “Não é interessante que o síndico participe dessa conversa desacompanhado do subsíndico e dos membros do conselho, porque os pais, que normalmente defendem seus filhos, poderão crer que se trata de implicância pessoal”, afirma.

Para a psicóloga Daniela Carvalho, é importante sempre a conscientização dos pais, já que muitas vezes o filho somente repete o comportamento dos próprios pais em suas atitudes. “Uma discussão com o vizinho, jogar lixo pela janela e outras possíveis atitudes dos pais podem contribuir para o não cumprimento das regras pelos filhos”, comenta.


Ameaça não
Em casos onde a rebeldia dos jovens passa do ponto e eles chegam a cometer ações de vandalismo como riscar carros na garagem, é importante que o síndico ou administradora tome cuidado para que nenhuma ameaça seja feita a estes jovens.

De acordo com o advogado Alexandre Augusto Ferreira Macedo Marques, do escritório especializado em causas condominiais Rachkorsky Advogados Associados, são graves as conseqüências de uma ameaça a um adolescente e, por isso, antes de qualquer atitude a melhor dica é buscar orientação do jurídico. Só assim as providências cabíveis, como advertência, notificação, representação legal e, até mesmo, acionamento do Conselho Tutelar para intervenção nos casos mais graves, podem ser tomadas.

“Vale lembrar sempre que, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e mesmo o Código Civil, as crianças e adolescentes não podem ser expostas a situações vexatórias, constrangedoras ou mesmo ofendidas, pois as consequências ao ofensor são graves”, afirma Marques.


Flagrado pela câmera
Apesar de visar a segurança do condomínio, a instalação das câmeras de segurança podem ser também vistas como uma espécie de desafio para os jovens. De acordo com a psicóloga Daniela Carvalho, especializada em psicologia organizacional, é importante existir uma conscientização de que as câmeras servem, primeiramente e fundamentalmente, para a segurança de todos e que o fato de inibir o comportamento intransigente seria uma consequencia.

Caso a ação do jovem riscando um carro tenha sido flagrada pelas câmeras de segurança do condomínio, há dois caminhos possíveis a serem tomados segundo Marques.

Um deles é deixar que a administradora ou departamento jurídico envie uma correspondência à unidade do adolescente, com a cópia das imagens do flagrante de desrespeito ao patrimônio alheio e apresente cópia da nota ou recibo do conserto do veículo. O síndico pode, ainda, entrar em contato após a correspondência com o responsável legal e combinar o pagamento. Se houver recusa, o síndico deve cobrar o dano judicialmente através do juizado especial (como pessoa física). Já se o caso for mais grave, pode, inclusive, multar a unidade por comportamento incompatível com as normas do condomínio e referendar a questão em assembleia subsequente.

Síndico Mirim
Uma saída para inibir situações de rebeldia de crianças e adolescentes no condomínio é envolver, cada vez mais, os jovens nos problemas do condomínio para que participem e também possam ser ouvidos. Para isso, de acordo com Marques, deve-se identificar um menor que se destaque entre os demais, como um líder natural entre aqueles mais agitados e nomeá-lo como um “síndico mirim”.

“Desta forma, ele terá poderes para constituir um conselho para ajudá-lo e delegar algumas tarefas como, por exemplo, vistoriar a quadra de esportes, salão de jogos, piscina e realizar reuniões que contribuam com sugestões de melhoria no condomínio”, aconselha. Desta forma, chamando-os à responsabilidade e à vida social do condomínio, passarão de agitadores a colaboradores. “Todos ganharão com isso, inclusive a massa condominial”, finaliza.

Também a favor da criação do síndico mirim, Daniela Carvalho ainda lembra que o fato de envolver os adolescentes em projetos e ações no condomínio, como reciclagem ou jardinagem, desenvolve neles o hábito de cuidar e, com isso, não ficam com tempo ocioso para pensar em destruir o patrimônio. “Desta forma eles passam a se sentir como proprietários e colaboradores, e não apenas um morador que deve seguir ordens”.

Quando nada funciona
De acordo com os especialistas, no caso de nenhuma ação surtir efeito e houver reincidência, o síndico deverá notificar os pais, com protocolo, e posteriormente, se não for atendido, aplicar multa, cuidando para que seja na forma prevista pela convenção do condomínio e pelo regulamento interno.

O advogado Daphnis Citti de Lauro acredita que essa precaução é importante pois, geralmente, as pessoas não pagam essas multas, que acabam tendo que ser cobradas em juízo. E, para que isso seja possível, é necessária a apresentação de provas fotográficas, testemunhais, entre outras.

Em casos mais graves, Alexandre Marques lembra ainda que pode ser convocada uma assembleia para discutir com os demais condôminos as medidas extras ou judiciais necessárias e mesmo policiais, no caso de tráfico de droga por menor em condomínio por exemplo. “Lembrando que a responsabilidade do síndico é objetiva (Artigo 1.348 C.C.), não dependendo dele a ‘vontade’ em adotar as providências, mas o dever de agir em defesa dos interesses da massa condominial que o constituiu para a função”, adverte.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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