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terça-feira, 12 de abril de 2011

Novos condominos não devem pagar contas de luz dos antigos



A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) ganhou, em primeira instância, uma ação civil pública contra a cobrança indevida de contas de luz em atraso, por parte da Light e da Ampla. As duas concessionárias estariam exigindo de novos proprietários de imóveis o pagamento de dívidas de antigos moradores para restabelecer a eletricidade, o que foi considerado irregular pela 1 Vara Empresarial do Rio.
O advogado da comissão, Paulo Virão, explica que esse tipo de cobrança somente pode ser feito em casos em que a dívida pertence ao imóvel, e não ao consumidor:
— O IPTU, assim como o condomínio, são dívidas do imóvel. O uso de luz, por outro lado, é uma relação de consumo. No caso, o novo proprietário não pode ser condenado pelo antigo.
A pena para as empresas é de mil reais por cada denúncia que for recebida pela comissão, que atende pelo telefone 0800-2827060. No caso da Light, já existe até um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público Estadual (MPE) para que a cobrança não seja feita. Mas, segundo Virão, o acordo não estava sendo cumprido.
A Ampla e a Light informaram que somente vão se manifestar quando forem comunicadas oficialmente do resultado pela Justiça. As duas empresas ainda podem recorrer da decisão.
Cedae na mira
O advogado também prepara uma ação contra a Cedae pelos mesmos motivos. A companhia de águas estadual estaria cobrando as dívidas antigas baseada num decreto do governo, de 1974:
— Vamos usar a mesma argumentação do caso das concessionárias de energia.


Emidio Campos Gestor de Segurança
Golden Star Segurança Escolta e Porteiro
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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