Falta de pagamento de condomínio geram mais ações na Justiça
Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo, mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínios cresceu 34,6%. Em maio, foram registrados 1.199 casos, contra 891 no mês anterior.
O estudo também apontou, por outro lado, estabilidade nas ações acumuladas nos cinco primeiros meses dos últimos dois anos. Entre janeiro e maio de 2010 computou-se 4.522 ações, contra 4.501 totalizadas em igual período do ano passado, ou uma redução de apenas 0,46%.
Foto: Eduardo Toledo
Condomínios no centro de Taboão da Serra
Para o síndico Vicente Alves, que mora em um pédio na rua Ernesto Capelari, no Centro de Taboão da Serra, o condomínio ainda não precisou entrar na justiça para receber os pagamentos atrasados. "Tivemos problemas com apenas dois moradores, mas a situação foi normalizada após um acordo sem a necessidade de uma ação na justiça", disse.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, acredita que a queda registrada em abril de 2010 deve ser retomada, já que, desde que foi aprovada a Lei 13.160, em julho de 2008, permitindo o protesto de boleto de condomínio, mudou o comportamento dos inadimplentes.
“Com a lei, os condôminos receiam ter seus nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo. Até então, alguns moradores davam preferência ao pagamento de outras contas, ao invés de pagar o condomínio, cuja multa por atraso é de apenas 2%”, afirma Gebara.
O estudo também apontou, por outro lado, estabilidade nas ações acumuladas nos cinco primeiros meses dos últimos dois anos. Entre janeiro e maio de 2010 computou-se 4.522 ações, contra 4.501 totalizadas em igual período do ano passado, ou uma redução de apenas 0,46%.
Foto: Eduardo Toledo
Condomínios no centro de Taboão da Serra
Para o síndico Vicente Alves, que mora em um pédio na rua Ernesto Capelari, no Centro de Taboão da Serra, o condomínio ainda não precisou entrar na justiça para receber os pagamentos atrasados. "Tivemos problemas com apenas dois moradores, mas a situação foi normalizada após um acordo sem a necessidade de uma ação na justiça", disse.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, acredita que a queda registrada em abril de 2010 deve ser retomada, já que, desde que foi aprovada a Lei 13.160, em julho de 2008, permitindo o protesto de boleto de condomínio, mudou o comportamento dos inadimplentes.
“Com a lei, os condôminos receiam ter seus nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito, o que é muito positivo. Até então, alguns moradores davam preferência ao pagamento de outras contas, ao invés de pagar o condomínio, cuja multa por atraso é de apenas 2%”, afirma Gebara.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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