Segurança do Trabalho nos condomínios
Todos os funcionários do condomínio, em seu ambiente de trabalho, estão expostos a várias situações que podem comprometer a sua saúde e integridade física, como, por exemplo, manuseio de produtos de limpeza, iluminação deficiente, problemas de ergonomia, umidade, entre outros agentes agressores,assim como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
Além da Constituição que é nossa Lei maior, existe uma Portaria do Ministério do Trabalho - Portaria 3.214/78 - que determina todas as obrigações que o empregador, no caso o condomínio, cujo síndico é o responsável direto, deve tomar para tornar o ambiente de trabalho de seus funcionários mais agradável e ao mesmo tempo, garantir a saúde dos mesmos.
Uma vez que o trabalhador é protegido por Lei, que dá a ele o direito de quando mandado embora, procurar seus direitos através de um advogado trabalhista, com certeza as despesas do condomínio irão aumentar, já que terá de pagar uma indenização para cobrir a irresponsabilidade cometida. Então sempre é melhor a prevenção, para evitar transtorno com a Justiça do Trabalho ou mesmo correr o risco de ter um funcionário doente. Afinal, funcionário doente não produz! O Condomínio também terá despesas em dobro, uma com o funcionário afastado e outra com o salário daquele que irá substituí-lo.
Para saber quais as obrigações que o condomínio deve ter para com seus funcionários, o mesmo deve procurar um Profissional especializado na área de Segurança do Trabalho, que pode ser: Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança ou Empresa especializada.
Destacamos aqui que: É importante que o condomínio elabore o seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ele é de fundamental importância para o condomínio e principalmente para seus funcionários, é uma determinação da Portaria 3.214/78 e, com certeza, será cobrado quando o condomínio passar por uma vistoria do Ministério do Trabalho. No entanto, não basta apenas elaborá-lo; tem que ser colocado em prática. Caso contrário será apenas mais um documento na gaveta da mesa do síndico. É de obrigação do condomínio também, a realização de exames médicos admissionais periódicos e demissionais em todos os funcionários, sendo que os períodos estão ligados diretamente à atividade desenvolvida pelos mesmos.
É importante destacar que quando um condomínio contrata uma empresa para trabalhar nas suas instalações, o mesmo é responsável pela segurança dos funcionários da empresa contratada. O síndico deve exigir que ela cumpra com as normas de segurança durante a execução dos serviços, caso contrário,se algo acontecer a um funcionário da contratante, o condomínio pode ser indicado como co-responsável, pois o mesmo tem a obrigação de fiscalizar o serviço que está sendo executado, e exigir que seja feito dentro dos padrões de Segurança determinados pela Portaria 3.214/78 - Segurança e Medicina do Trabalho.
O condomínio, na maioria das vezes, contrata uma empresa e nem se preocupa em exigir um contrato de prestação de serviço. Grande erro, pois as cláusulas contratuais são importantes para que o síndico possa estar tirando algumas responsabilidades de si. No entanto, quando o contrato existe,é preciso deixar bem claras as questões de segurança daqueles que irão executar os serviços, pois serão grandes ferramentas a favor do condomínio, no momento em que algum acidente aconteça desde que este exija o cumprimento das cláusulas existentes pela empresa contratada.
Ambiente de circulação dos condomínios
É obrigação do condomínio zelar pela segurança daqueles que residem no local
ou por ele passam. Apresentamos algumas situações que é possível acontecer em um Condomínio:
ou por ele passam. Apresentamos algumas situações que é possível acontecer em um Condomínio:
- Queda na energia elétrica;
- Princípio de incêndio;
- Alguém caiu na escada;
- O piso do corredor ou da entrada estava molhado e provocou a queda de alguém;
- O elevador está em manutenção e um idoso não consegue subir ou descer as escadas por falta de apoio, são algumas situações que estão sujeitas a acontecer a qualquer momento.
Para resolver estas situações que geram transtorno é que existe o Decreto nº 38.069 - Proteção Contra Incêndio, de 14 de dezembro de 1993, que determina as obrigações que o Condomínio deve cumprir de modo a garantir a segurança dos seus moradores. Dentre elas estão
- extintores de incêndio
- luzes de emergência,
- corrimão,
- fitas antiderrapantes (escadas e/ou pisos),
- alarmes contra-incêndio, hidrantes, baterias de gás GLP etc.
Extintores de Incêndio -
Os extintores de incêndio são altamente eficazes quando usados corretamente e, no momento certo, irão impedir que pequenos focos se transformem em grandes catástrofes, porém, não basta simplesmente colocá-los, é preciso que sejam especificados corretamente de acordo com a classificação conforme a origem do incêndio (elétrico, líquidos inflamáveis, materiais pirofóricos, etc.).
Quanto aos locais, existe uma norma de posiciona-mento correto dos extintores. Um incêndio está sujeito a acontecer em qualquer lugar, a qualquer momento, com extintores adequados e colocados nos locais certos, certamente evitará maiores conseqüências. É importante que os funcionários do condomínio recebam treinamento adequado para que possam agir se necessário for. O ideal é que todos os moradores do condomínio saibam operar os extintores.
- Luzes de emergência -
É um sistema de iluminação independente, dotado de bateria própria, que instalado na rede elétrica do condomínio, tem a função de ascender na ausência de energia elétrica, ou seja, manter os locais iluminados por onde transitam as pessoas.
- Corrimão -
Apoio que deve ser colocado nas escadas para servir de auxílio para as pessoas que necessitam do mesmo para se deslocarem pelas escadas, seja em situações do dia-a-dia ou em condições de emergência. Obrigatório por Lei deve ser colocado em ambos os lados das escadas.
- Fita anti-derrapante-
É comum acontecerem quedas nas escadas, quando secas ou molhadas, bem como em rampas de acesso ao prédio, passarelas e em qualquer outro local com condições escorregadias. Nesses locais devem ser colocadas as fitas antiderrapantes.
- Alarmes contra-incêndio -
É um sistema com a finalidade de servir de alerta comunicando a existência de um incêndio e que o prédio deve ser evacuado. A Lei não obriga a instalação desse sistema em condomínios que têm interfone, porém é uma questão de bom senso.
As obrigações que um condomínio deve ter para com a Segurança de seus funcionários e moradores são grandes e determinadas pelos órgãos competentes.
O não cumprimento dessas diretrizes acarretarão certas conseqüências, como ações trabalhistas, indenizações para os funcionários, autuações por parte dos fiscais das prefeituras e podendo ser responsável por acidentes ocorridos com funcionários de terceiros e finalmente o que ninguém deseja, acidentes de trabalho e incêndios
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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