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quinta-feira, 4 de março de 2010

Silencio nos Condominios nova Lei

Em maio, compradores de novos apartamentos ganharão mais um aliado contra o barulho de passos ou do arrastar de móveis no andar de cima: entrará em vigor uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que define parâmetros de isolação acústica para habitações.

A NBR 15.575 trata primordialmente do desempenho construtivo de edificações de até cinco pavimentos, mas "alguns requisitos podem ser aplicados em edifícios maiores", destaca Carlos Borges, superintendente do Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT e vice-presidente de tecnologia e qualidade do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).

É o caso do conforto acústico, cujas determinações independem da altura do prédio. A norma favorece especialmente quem recorre à  Justiça no conflito com um vizinho ou ao questionar a qualidade construtiva do empreendimento em relação a ruídos. "Do ponto de vista jurídico, será uma referência", antecipa Borges.

Essa referência falta nas regras que vigoram hoje, frisa Mitsuo Yoshimoto, pesquisador do laboratório de conforto ambiental do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo).

"Não há um critério de isolação sonora entre apartamentos", ressalta. "Existem a norma de ruído ambiental, nº 10.151, referência da Lei do Silêncio e aplicável no caso de um bar que faz barulho, e a nº 10.152, que trata de conforto acústico para, por exemplo, dormir sossegado", diz.

Por tratar especificamente da isolação sonora das estruturas -como paredes e lajes-, a NBR 15.575 também poderá ser um diferencial na hora de comprar um imóvel, mesmo na planta. "No memorial descritivo, poderá constar que aquele empreendimento atende aos critérios da norma", afirma o pesquisador do IPT.

Essa conformidade, porém, dificilmente será constatada por alguém que não seja um especialista, alerta Yoshimoto. "São vários métodos para medir a isolação, tanto no prédio acabado como em laboratório, para um projeto, levando em conta os materiais usados. Um leigo não conseguiria."


Emidio Campos
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http://segurancadecondominio.blogspot.com

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