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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Obrigações previdenciárias de um condomínio



Quais são as obrigações previdenciárias de um condomínio?

Os condomínios residenciais estão sujeitos às mesmas obrigações que as empresas, até porque a legislação previdenciária não dispensou nenhum tratamento diferenciado para o caso, veja a seguir as obrigações previdenciárias: 

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a) Contribuição do Condomínio Residencial
Estarásujeito a contribuir para o INSS sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês aos segurados empregados. As contribuições são determinadas pelo CNAE, que indicará o FPAS nos termos do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
No pagamento a autônomos (contribuinte individual) pelos serviços prestados, cabe ao condomínio a contribuição de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas no decorrer do mês.
b) Contribuição dos Segurados Empregados
Os condomínios residenciais estão obrigados a descontar as contribuições devidas pelos empregados, com alíquotas de 8%, 9% ou 11%, aplicadas de forma não-cumulativa sobre sua remuneração mensal, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
c) Contribuição do Síndico
O condomínio também está obrigado a contribuir com 20% sobre o total da remuneração paga ou creditada ao síndico.
Caso o síndico não receba remuneração, mas for isento da taxa de condomínio, a contribuição incidirá sobre a taxa de condomínio.
Ressalta-se que o síndico com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio é enquadrado como segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual.
Vale ressaltar, que as contribuições deverão ser recolhidas pela empresa até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador, antecipando o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 20.

Quais são as obrigações trabalhistas que o condomínio está obrigado a cumprir por ocasião da contratação de empregados?
O §1º do art. 2º da CLT equipara ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, às instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
O condomínio ao admitir empregados está obrigado a cumprir todas as normas prescritas na relação de emprego previstas na legislação, seguindo a rotina trabalhista desde a admissão até a demissão do empregado.
Os empregados contratados pelo condomínio farão jus a todos os direitos previstos na legislação trabalhista, tais como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo as categorias com jornada especial, horas extras, descanso semanal remunerado, licença-maternidade, licença-parternidade, adicional noturno, 13º salário, férias, entre outros.

Os condomínios têm a obrigatoriedade de observar as Normas Regulamentadoras 7 e 15 relativas a Segurança e Medicina do Trabalho?
Os condomínios têm por obrigação observar as normas regulamentadoras relativas a segurança e medicina do trabalho, dentre elas a implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) cuja finalidade é a preservação da saúde dos trabalhadores.
O PCMSO inclui, entre outras coisas, a realização obrigatória de exames médicos, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
O item 7.5 da norma em questão estabelece a obrigatoriedade de manter no local de trabalho material necessário à prestação de primeiros socorros, compatível com as características da atividade desenvolvida, ressaltando que esse material deve ser guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Cabe ao condomínio verificar também a NR 15 que trata das atividades insalubres. Ela determina que são consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza venham expor o trabalhador a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.
Os condomínios residenciais produzem lixo que é manipulado pelos empregados, portanto, entende-se que é inevitável o direito ao adicional de insalubridade, que é devido aos empregados que prestam serviço como faxineiro ou semelhante.
Entretanto, por existir posicionamento contrário, orientamos que seja solicitada uma inspeção no local de trabalho, que será feita por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho no local da prestação do serviço e, após a inspeção, será emitido um laudo determinando se é ou não uma atividade insalubre.

Os condomínios residenciais são obrigados a entregar a RAIS?
Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da RAIS, as informações referentes a cada um de seus empregados de acordo com o Decreto nº 76.900/75.
A legislação estabelece que são obrigados a entregar a declaração da RAIS os condomínios onde serão relacionados os empregados que manteve durante qualquer período do ano-base contratados, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.
A RAIS será entregue, anualmente, nos prazos estabelecidos pela legislação, devendo ser utilizado obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) para declarar a RAIS em disquete e fazer a transmissão pela internet.

Os condomínios são obrigados a depositar o FGTS ao seus empregados?
Primeiramente, cumpre esclarecer que o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente de opção.
O empregador, ainda que condomínio, é obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas integrantes da remuneração.
Esses depósitos para o FGTS devem ser efetuados obrigatoriamente por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações àPrevidência Social (GFIP), em meio magnético.
A abertura da conta dar-se-á automaticamente com o recolhimento do primeiro depósito por meio da GFIP.
Cabe ressaltar que a GFIP deverá ser apresentada com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias (GFIP sem movimento), utilizando o código específico por tal situação. 


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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