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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

O Vigilante e as empresas



Vigilante ao desempenhar suas atribuições legais (conforme a lei 7102/83) e também àquelas designadas pelo cliente, é o representante máximo de sua empresa no posto de trabalho (cliente).

Cabe a este profissional estabelecer no decorrer da execução dos serviços as melhores relações ético-profissionais com o cliente (e na realidade adaptar-se às rotinas e exigências do cliente).

Entretanto, nestes processos de adaptação aos clientes, ocorrem desvios de função do profissional Vigilante onde o mesmo exerce atividades (que apesar de serem em parte decorrentes das rotinas do posto, impedem e/ou dificultam a plena execução do serviço inicialmente contratado, ou seja, segurança patrimonial); existem, correntes de pensamentos que justificam estas práticas a globalização nas relações econômicas e evolução dos sistemas e relações trabalhistas onde existe a procura de profissionais aptos a atuarem em diversas funções correlacionadas a profissão de origem (procura-se um Vigilante que seja Conferente, Telefonista, Manobrista, Copeiro...), o que não pode ser confundido com exigência de um grau maior de especialização do profissional Vigilante.

No que tange as relações com o cliente o Vigilante por ser o representante máximo de sua empresa, deverá procurar a solução das questões pertinentes às rotinas de trabalho no posto junto ao cliente e levará ao conhecimento de seus superiores hierárquicos na empresa, questões que não possa e/ou tenha condições de resolver.

Muitas empresas prestadoras dos serviços de segurança privada desconhecem e/ou fingem desconhecer, que o profissional que está no posto de serviço é o responsável direto pela manutenção do contrato de serviços, pois se executar estes serviços com má disposição ou desídia, prejudicará os interesses de sua empresa na parte contábil (receita) e marketing (imagem da empresa). Em relação às empresas tomadoras de serviços, existe o problema chamado desvio de função onde o prestador de serviços (Vigilante) é sobrecarregado com funções não compatíveis com o serviço de segurança patrimonial; existem casos onde o Vigilante é exposto a condições insalubres sem o fornecimento e capacitação para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Estas questões estão sendo geradoras de Processos juntos às Justiças do Trabalho Regionais devido à falta de atenção dos departamentos comerciais e operacionais das prestadoras de serviço (durante a avaliação dos postos de serviço na fase de implantação do contrato) e da parte do contratante que muitas vezes deixa totalmente os encargos trabalhistas por conta da prestadora, não efetuando periodicamente, verificações quanto à situação da empresa em relação a seus funcionários (pagamento de salários em dia, treinamento e qualificação, registro aos órgãos de segurança, situação perante INSS e Receita Federal...).

Quando existe a integração entre prestador e tomador de serviços, ocorre a excelência nos serviços.

*Alexandre Moura de Oliveira é Consultor em Segurança Patrimonial


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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