Só poderá usar quem for morador
Lei quer proibir venda e aluguel para quem não mora no condomínio, por questão de segurança
Foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado uma lei que proíbe que donos de garagens em conjuntos residenciais e comerciais aluguem ou vendam os espaços para pessoas que não morem no local.
No caso do condomínio residencial do qual o corretor de imóveis Abelardo Ferrari é síndico, no Bairro Abraão, em Florianópolis, isto já é regra. Lá, proprietários que não ocupam a garagem do seu apartamento até podem alugar a sua vaga, mas apenas para moradores do conjunto.
Porém, para que isto fosse possível, foi necessário recolher assinaturas de 2/3 dos moradores, para que concordassem com a ideia.
De acordo com o atual Código Civil, só depois disso é que foi possível mudar a convenção do conjunto residencial e alterar a regra, no ano passado. O entendimento atual é de que o dono da garagem tem total direito de propriedade sobre ela.
Se a nova lei for aprovada, o inverso acontece: fica proibida a venda ou aluguel de vagas para estranhos em condomínios, mas isso poderá ser modificado caso pelo menos 2/3 dos moradores concorde e a convenção for modificada. Com isso, a maioria dos moradores assumiria o risco de “emprestar” o controle ou a chave do portão a pessoas que não moram lá.
Morador acha que alugar é invasão de privacidade
Mesmo tendo três carros e sendo dono de apenas uma garagem, o eletricitário Hiran Garcia, 56 anos, acha a nova regra positiva. Ele usa a dele, aluga a de um vizinho do mesmo prédio e, para o terceiro veículo, aluga uma vaga em um estacionamento comercial, que não faz parte de nenhum condomínio.
– Nem penso na ideia de alugar uma vaga em outro prédio. Não quero invadir a privacidade de ninguém, como também não quero que invadam a minha – afirma.
O presidente do Sindicato da Habitação de Florianópolis (Secovi), Fernando Wirllich, também é a favor.
– Antes, os moradores precisavam se mobilizar para, de certa forma, proteger o condomínio. Se a lei for aprovada, será o contrário – conclui.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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