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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Louis Armstrong - Mensagem para um mundo melhor...



Feliz Natal e Feliz Ano Novo e muita paz no mundo

Emidio Campos
Gestor de Segurança
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REFLEXÃO (CHICO XAVIER)



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Mensagem de Natal ( Então é Natal - Padre Marcelo Rossi)




Feliz Natal e próspero Ano Novo
Emidio Campos
Gestor de Segurança
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Atirador de Elite Mata Bandido com Tiro na Cabeça no Rio de Janeiro e Refem é Libertada




Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Assalto com refem deixa 2 mortos em Belém (PA).



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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1 POLICIAL mata 2 Assaltantes ao vivo sem cortes no Rio de Janeiro - Jornal Nacional



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Tiroteio e deixa policial e assaltante mortos em Belém (PA).



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Segurança em Condominio avaliação em 2009



Foi difícil para a segurança de condomínios neste ano, Infelizmente, 2009 foi um ano com muitos registros de assaltos e arrastões a condomínios residenciais. Este crescimento nos arrastões a condomínio, principalmente de prédios (78%), está relacionado ao aumento na criminalidade no País, como apontaram diversas estatísticas no decorrer do ano.

Cerca de 47% dos roubos são realizados por pequenos bandos, com até 5 pessoas. “Condomínios bem equipados, onde há monitoramentos eletrônicos e profissionais de portaria treinados, não são alvos de quadrilhas, pois os assaltantes preferem locais que não apresentem muita dificuldade de acesso e ação.”


De nada adiantaria a tecnologia do monitoramento eletrônico, com todos os seus equipamentos de última geração, se os profissionais que ocupam as portarias dos condomínios não estiverem preparados. “Esse profissionais de portaria não são seguranças, mas, precisam ter a sensibilidade necessária para zelar pela segurança. Por isso, são rigorosamente selecionados e após a contratação passam por treinamentos específicos onde estudam as possibilidades de abordagem suspeita e participam de simulações de ações necessárias em caso de perigo. Os porteiros precisam ser treinados para identificar o que pode ser suspeito e como proceder em prol da segurança do condomínio e seus moradores. Para contratarem profissionais de portaria bem treinados e experientes, a maioria dos condomínios estão recorrendo a empresas terceirizadas e especializadas no assunto.”


Essas empresas, além de fazerem a gestão técnica destes profissionais, fazem o monitoramento 24 horas da portaria, também para verificar como está o trabalho do porteiro. “Existe um ‘alerta vigia’, onde o profissional precisa digitar uma senha a cada 15 minutos, caso se ausente o alarme soa e a central entra em contato para averiguar o que ocorreu e se necessário envia apoio.”

Hoje em dia, as possibilidades para investir em segurança patrimonial são inúmeras e os custos elevados. “O investimento em segurança não é em vão. Para isso são necessários gravadores digitais, também conhecidos como DVR (Digital Vídeo Recorder), stand-alone profissionais, câmeras de alta definição, mini câmeras, micro câmeras, placas de alarme, sensores de presença, botões de pânico, sensores magnéticos e serviços como monitoramento 24 horas através de uma central própria (alarme e vídeo), apoio operacional com uma equipe qualifica para atender a necessidade local, serviços técnicos (instalações e manutenções), consultoria de segurança e cabines blindadas com vigilante  são fundamentais.”


Mas, a segurança de um condomínio depende não apenas da boa atuação do profissional da portaria e do monitoramento eletrônico. “Há 3 pilares fundamentais, que são: o porteiro, o equipamento e o morador. Se há uma conscientização, todo o risco de assalto e invasões diminui.  Por isso, todo condomínio tem regras de controle de acesso e segurança, que devem ser conhecidas de todos, principalmente dos moradores. O porteiro é peça fundamental na hora de orientar os moradores e ajudá-los a manter a segurança do local. O porteiro precisa ter uma leitura aprimorada e ter todos os acontecimentos da portaria sob controle.”



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Semana da conciliação em SP termina com 38% de acordos



A Semana da Conciliação terminou na última sexta-feira em São Paulo com 4494 acordos em primeira instância de um total de 11732 audiências, o que representa um percentual de 38,31% em homologações de acordos no Estado e um total de R$ 17,4 milhões. Houve queda de um ponto percentual em relação ao ano passado. Os resultados foram divulgados nesta terça-feira pela Justiça paulista. Em segunda instância, foram realizadas 213 audiências, que resultaram em 72 conciliações, um percentual de 33,80%, segundo o Tribunal de Justiça. Neste caso, o valor total dos acordos foi de R$ 683.468,60.

Na capital paulista, as audiências pré-processuais se concentraram no Memorial da América Latina, foram montadas 48 mesas para as audiências cíveis e 3 destinadas à área de família. Estiveram envolvidos durante a Semana Nacional da Conciliação, 1651 magistrados, 1869 conciliadores e 2040 colaboradores.

Quem se sentir lesado não precisa esperar o mutirão da semana para resolver seus problemas. Nos fóruns regionais de São Paulo existem varas específicas para conciliações. No de Pinheiros, em média, de 3 a 4 acordos diários são celebrados com o auxílio de mediadores voluntários, num total de até 25 acordos por semana.

O juiz especializado em conciliações, Rodolfo Cesar Milano, afirma que cobranças relativas a dívidas de condomínio são as que mais levam a qualquer instância de Direito Civil, mas em especial aos tribunais de conciliação paulistas. "O condomínio é um aluguel eterno, muitas vezes num universo de 100 apartamentos existe um condômino que perde um emprego ou com renda que não consegue acompanhar o reajuste do condomínio", disse.

Além das cobranças dos condomínios, problemas bancários como cobranças de cartão de crédito indevidas e a busca de ajustes pelos planos monetários dos anos de inflação alta no País ocupam posições de destaque entre as ações.

A vantagem principal da conciliação é a rapidez. "Entendo que o custo-benefício, tanto para o credor como para o devedor, é compensador", afirma Milano. De acordo com ele, após a audiência, homologa-se entre as partes o chamado "título executivo", com o qual é possível executar o acordo caso alguma das partes não cumpra o combinado.

"O credor não precisa aguardar uma sentença definitiva e o recurso, que poderia exigir um ou dois anos a mais", diz. A vantagem, para o devedor, é obter um parcelamento mais elástico, um valor indenizatório menor e ainda evitar a penhora de bens ao final de um longo e desgastante processo.

O Terra acompanhou uma audiência durante a Semana da Conciliação, sob a condição de não identificar as partes. A ação tinha como litigante um representante comercial que recebeu um cartão de crédito em casa. Mesmo sem tê-lo habilitado, passou a receber cobranças do banco, inclusive de juros e mora. Chegou a ter seu nome inscrito em serviços de proteção ao crédito.

A ação corria há mais de um ano. Aproveitando a semana da conciliação, a audiência foi marcada. O banco ofereceu R$ 7 mil em indenização por danos morais e materiais, a serem liquidados em 30 dias. A oferta foi aceita pelo litigante e o acordo foi firmado. Toda a audiência, inclusive com leitura de documentos, demorou meia hora.

Fonte: Terra


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Senador cogita quebrar veto sobre Lei do Inquilinato



O líder da minoria no Senado, Raimundo Colombo (DEM-SC), disse hoje (10) que há possibilidades de seu bloco defender, no Congresso Nacional, a quebra do veto parcial feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que altera a Lei do Inquilinato. 
“É uma matéria complexa e, por isso, precisamos estudar melhor os pontos vetados pelo presidente antes de definirmos posição. Mas a quebra do veto está, sim, sendo cogitada”, disse Colombo à Agência Brasil. 

Entre os itens vetados pelo presidente Lula estão o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros, e o que prevê a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. 

A Constituição Federal determina que o veto presidencial seja apreciado em sessão conjunta das duas casas legislativas, no prazo de 30 dias a partir do recebimento, pelo Senado, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de deputados e senadores. 

Segundo o regimento comum, após receber a mensagem de veto, o presidente do Senado deverá convocar sessão conjunta no prazo de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, que constituirá, então, uma comissão mista formada por três parlamentares de cada Casa.

O prazo para que a comissão mista elabore o relatório é de 20 dias. O documento não deve apresentar voto nem opinião, ficando limitado ao relato das razões de veto ou, no caso de veto parcial, sobre o que foi sancionado. 

A apreciação do veto deve ser feita em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Se o veto não for apreciado neste prazo, a pauta do Congresso fica bloqueada. 

Caso o veto seja rejeitado, em votações separadas e secretas pela maioria absoluta da Câmara e do Senado, a matéria é devolvida ao presidente da República para ser promulgada em 48 horas. Se o presidente da República não promulgar a nova lei, caberá então ao presidente do Congresso fazê-lo. 

No caso de vetos parciais, o processo de votação consiste na apreciação de cada item vetado, separadamente. 

Para ser feita a contagem de votos do Senado é necessário que, antes, o veto tenha sido derrubado pela Câmara, com pelo menos 257 votos.
 
Fonte: Agência Brasil 



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Promover a expulsão de um condômino?



A vida em condomínio costuma realçar um aspecto muitas vezes ignorado quando se tem em vista a utilização de bens imóveis. Construiu-se, ao longo do tempo, um dogma de que, ao proprietário, seria atribuído um direito ilimitado sobre os bens de que é titular. Este exercício, obviamente, traz conseqüências que transcendem e rompem a esfera jurídica do proprietário, passando a atingir outros indivíduos. Mas sempre prevaleceu – e, no mais das vezes, prevalece ainda, no senso comum – a idéia de que, ao proprietário, seria deferido um “super direito”, que subjulgaria todo e qualquer interesse alheio.

Esta noção, diga-se desde já, não procede. A idéia de que o uso da propriedade imobiliária se encontra limitada por interesses estranhos ao do proprietário é, como dito, mais visível nas relações existentes em condomínio. E isto porque é nestas circunstâncias que se identifica, com bastante clareza, a forma como o comportamento de um condômino atinge, positiva ou negativamente, outro individuo.

Certo, portanto, que a propriedade não defere ao titular só direitos, mas também deveres, cabe, por ora, a seguinte indagação: qual medida adotar quando um condômino descumpre as obrigações que lhe são impostas tanto pela convenção de condomínio, quanto pelas regras gerais de convivência humana?

Questão presente nas discussões envolvendo a vida em condomínio é a possibilidade ou não de expulsão do condômino descumpridor de suas obrigações.

O parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil prevê a aplicação de multa em até dez vezes o valor da contribuição condominial quando o “condômino ou possuidor, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores”. Mais: prevê – e aí reside o problema – que esta multa deverá ser aplicada “até ulterior deliberação da assembléia”.

Muitos entendem – e foi esse, inclusive, o posicionamento do Congresso Nacional quando da edição do dispositivo, em 2001 – que essa parte final do dispositivo atribuiria àquela multa um caráter meramente preliminar, cautelar e anterior à uma outra sanção mais grave. Esta sanção, no caso, seria a própria expulsão do condômino infrator.

Esta solução já se encontra presente em vários ordenamentos, como o alemão, o suíço e o espanhol. No Brasil, como visto, não vem expressamente prevista em lei, mas é, ainda sim, mencionada por vários estudiosos do direito civil.
Há muita controvérsia a respeito do tema. Seus opositores sustentam que a medida seria desproporcional, que atentaria contra a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional à propriedade. De outra banda, há os que entendem que a medida é salutar, uma vez que representaria instrumento de efetivação da garantia também constitucional da “função social da propriedade”.

A par do debate, foi este último entendimento que prevaleceu na V Jornada de Estudos de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Naquela oportunidade, pacificou-se, em forma de enunciado, que é possível sim a expulsão do sujeito que, por comportamento reiterado, torna impossível a convivência com os demais condôminos ou possuidores.

A comunidade jurídica, portanto, acena para a validade de uma medida que, se bem utilizada, não só servirá como instrumento de penalização, mas também de coibição e desestimulo a adoção de comportamentos anti-sociais.

*Luis Felipe Dalmedico Silveira é advogado, especialista em Direito Privado pela Fundação Getulio Vargas (FGV)


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Sindicato consegue liminar contra lei antifumo no Rio



O Sindicato das Casas de Diversões do Rio conseguiu uma liminar, nesta quarta-feira (9), suspendendo os efeitos da lei estadual antifumo. A decisão, do juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio, beneficia os 1,3 mil estabelecimentos filiados ao sindicato.

“Considerando o teor do artigo 24, §1º, da Constituição Federal e o contraste entre as Leis 5.517 e 9.294, do Estado e da União, respectivamente, concedo a liminar para proibir o Estado de autuar os filiados à impetrante por violação do primeiro texto jurídico”, despachou o juiz.
 
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o sindicato engloba boates, casas de shows, restaurantes, bares e lojas de brinquedos eletrônicos.

O G1 procurou o governo do estado, que ainda não se pronunciou sobre a decisão. 
Multas variam de R$ 3 mil a R$30 mil

De acordo com a lei, quem insistir em fumar em lugares não autorizados está sujeito a multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
 
Pela nova lei, é proibido fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns de condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.

Fonte: G1 (www.g1.com.br)


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Shopping popular cobra até taxa de banheiro



A lojista Berenice Gomes dos Santos, do Shopping popular, chamou a reportagem de O NORTE à sua loja, localizada no 3º piso, para reclamar de alguns procedimentos que estão sendo adotados pela diretoria do Previmoc, que administra o shopping. Critica, ainda, a falta de decoração natalina.

De acordo com Berenice, não há reunião com os lojistas para discutir o valor de condomínio, por isso, ela cobra esclarecimentos da administração do Shopping popular.

- Não estou aqui de favor, pago R$ 600 de aluguel e condomínio de duas lojas. Aqui ninguém fala nada, o pessoal está amedrontado. Penso que a administração só está visando mesmo é lucro.

Berenice afirma que está faltando diálogo entre lojistas e gerência do shopping, para discutir, por exemplo, a reforma do jardim, que inclusive já foi feita. Este, de acordo com ela, é um assunto discutível, mas não houve discussão a respeito.

- As coisas têm que ser feitas de forma clara e limpa - diz.

A lojista afirma ainda que, diante da interdição de algumas lojas, está faltando responsabilidade social de quem administra o shopping e é primordial que haja reunião para prestação de contas.

- O valor para se transferir uma loja é de R$ 2 mil; não pode haver esta transferência, mas, se é pago o valor acima é liberado, é um contra-senso.

Outra reclamação da lojista diz respeito à cobrança de R$ 0,50 para se usar o banheiro. De acordo com ela, esta cobrança pode afastar a população do shopping.

Muitas pessoas são surpreendidas com a cobrança pela utilização dos banheiros.

A reportagem ouviu a opinião de alguns frequentadores do shopping com relação à cobrança para utilizar os sanitários. Roni Leite considera a referida cobrança um absurdo.

- Não é este o shopping popular? O próprio nome já diz, então considero esta cobrança indevida.

Rosilene Pereira Silva também diz não concordar com a cobrança e afirma que é preciso rever este posicionamento.

Em contato com assessoria de comunicação da prefeitura, fomos informados de que a decoração natalina é de responsabilidade dos lojistas e a Prevmoc não tem dotação orçamentária para tal. Quanto ao questionamento da lojista sobre a falta de reuniões, a ascom informa que aconteceu, na última segunda-feira, uma reunião com a participação dos lojistas, que se dá por meio de uma comissão formada e indicada por eles. Ainda segundo a ascom, a cobrança da taxa de utilização dos banheiros renderá benefícios para os lojistas, uma vez que haverá uma economia de R$ 4 a R$ 5 mil no valor do condomínio. Informa ainda que os donos das lojas e funcionários têm acesso gratuito aos banheiros.
 
Fonte: Jornal Norte de Minas


Emidio Campos
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Presidente Lula veta parcialmente a Lei do Inquilinato



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei do Inquilinato. Entre os itens vetados está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros.

Também foi vetado o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que “o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária”.

Foi vetada ainda a aplicação imediata da lei, que não passa a valer a partir de hoje (10), data da publicação no Diário Oficial da União. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

Em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), havia adiantado que os vetos já haviam sido negociados.

Fonte: Agência Brasil



Emidio Campos
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Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais



A criação do chamado Procond (Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais), órgão que pretende mediar conflitos em condomínios e evitar que ações desse tipo caiam no Judiciário, está em discussão na Assembleia Legislativa de São Paulo. Em processo de audiências públicas, a proposta é uma espécie de Procon - órgão de defesa do consumidor. A primeira audiência ocorreu na última segunda-feira (7), e a previsão é que a próxima aconteça em fevereiro do ano que vem. 

O deputado Fernando Capez (PSDB), que presidiu a audiência, explica que o órgão, a ser vinculado à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, terá a função de incentivar o entendimento nos condomínios.
- A coordenadoria só vai atuar de maneira mais efetiva em último caso, como, por exemplo, quando a administradora se recusar a ter transparência na prestação de contas, quando o síndico adotar postura truculenta, ou quando o condômino tiver uma atitude antissocial.

A previsão é que sejam realizadas, ao menos, três audiências públicas para que sejam levantadas sugestões ao projeto. Em seguida, a proposta será enviada ao governador José Serra, que deve encaminhá-la à Assembleia Legislativa como projeto de lei a ser votado pela Casa.

Criação
A ideia da coordenadoria é de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, professora de administração de condomínio na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). O projeto foi apresentado ao deputado Capez em setembro passado. Ela diz que o objetivo é fazer com que as brigas, tão comuns em prédios residenciais, não virem ações judiciais.

- As ações de condomínio caem no meio de outras variadas e os juízes não dão importância. O foco será chamar as duas partes para chegar ao órgão. A questão de multas será analisada mais para frente. No momento, a ideia é dar respaldo ao síndico para que ele possa administrar. 

Sem necessidade
Entretanto, a professora de direito do consumidor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e ex-diretora do Procon-SP, Maria Stella Gregori, avalia que a criação da coordenadoria pode gerar equívocos na solução dos problemas.

- Os conflitos entre síndico e os moradores podem ser resolvidos durante as assembleias de condôminos. Eu entendo que não seja necessária a intervenção do Estado. No caso de embates mais graves [agressão e ameaças, por exemplo], cabe à Justiça resolver.

Segundo ela, em questões que envolvem brigas devido a obras e licitações no prédio, o próprio Procon pode resolver a situação, pois se trata de uma relação de consumo.

Fonte: R7 (www.r7.com)


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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25% dos paulistanos atrasa a taxa de condomínio, segundo pesquisa



Quase 20% dos paulistanos não pagam a taxa de condomínio em dia. Esse é o resultado de uma pesquisa feita com 1.100 prédios gerenciados pela administradora Lello na capital paulista entre janeiro e setembro deste ano. Dos 656,1 mil boletos emitidos pela empresa no período, 80,01% foram pagos na data correta.
 
O levantamento mostrou ainda que 10,54% dos devedores acertam o débito dentro de 30 dias após o vencimento do documento. Os condôminos que pagam a taxa com atraso entre 31 e 60 dias somaram 5,38% do total. Os que permaneceram sem pagar após esse prazo – considerados inadimplentes – foram 4,08%. 
 
De acordo com o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, a impunidade beneficia os condôminos.
 
- As penalidades são muito brandas e a legislação não é usada de imediato contra o inadimplente. Normalmente, os condôminos são conhecidos e os síndicos evitam um confronto, o que pode gerar um acúmulo de parcelas. 

Segundo Viana, os síndicos já preveem antecipadamente um determinado índice de inadimplência para o condomínio, que é compensado, na prática, por quem paga em dia. Ele estima que se todos pagassem corretamente, a taxa de condomínio poderia ser até 30% menor.
 
Os dados da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) são semelhantes aos da administradora. Uma pesquisa com 1.500 condomínios, de diversas classes sociais da capital e da Grande São Paulo, mostrou por meio do Ipemic (Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial) que a falta de pagamento está em queda.
 
O índice de mora de setembro, que ilustra o não-pagamento até o 30º dia após o vencimento, foi de 7,60%. Em relação ao mesmo mês de 2008, houve queda de 34,37%. Já a inadimplência foi de 3,02% em setembro, uma redução de 20,73% em relação ao índice do mesmo mês do ano passado.
 
De acordo com o diretor jurídico do órgão, José Roberto Graiche Júnior, a redução da inadimplência se deve à melhora do cenário econômico e ao aprimoramento do setor.
 
- Quando vence um boleto, o departamento de cobrança das empresas já envia um boleto eletrônico com a multa e os juros calculados e começa a ligar. As administradoras estão mais atuantes, o que representa um aprimoramento do setor.

Fonte: R7 (www.r7.com)


Emidio Campos
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Lei contra a inadimplência é aprovada em Santa Catarina



Se você é conhecido por não pagar o condomínio, atenção: seu nome ficará sujo na praça. Quem não pagar o condomínio residencial ou comercial terá o respectivo título protestado em cartório e o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Com isso, não poderá fazer compras e pagar em parcelas. É o que determina um projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Santa Catarina na semana passada.

O texto, de autoria do deputado estadual Giancarlo Tomelin (PSDB), prevê a inclusão do Dispositivo 7 na Lei Complementar 219, de 31 de dezembro de 2001, que trata sobre imóveis. Ainda falta a sanção do governador Luiz Henrique da Silveira, mas empresas que administram condomínios e síndicos já comemoram. A medida ajudará a diminuir a inadimplência, que, segundo o diretor de Condomínio do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau e Região (Secovi), Tadeo Avi, varia entre 20% e 25% todos os meses. A inadimplência é alta, na visão de Avi, porque os devedores não recebem punição justa.

– Quem deixa de pagar ganha multa de 2% sobre o valor da taxa e 1% de juros ao mês de atraso. Os juros são baixos se comparados aos do cheque especial e cartão de crédito, que estão em 7%.

O síndico Sebastião Catanio De-bona Júnior diz que há uma escolha entre as contas que precisam ser pagas. Como a do condomínio tem a punição mais branda, fica para trás. Em seu prédio, dos 53 apartamentos, cerca de seis não têm pagamento em dia. Com isso, quem paga corretamente acaba sofrendo as consequências:

– Temos que aumentar o valor dos que pagam para cobrir as despesas. Isso vai acabar com a inscrição no SPC e Serasa porque as pessoas vão pensar duas vezes antes de não pagar.

Conforme o proprietário de uma empresa que administra 35 condomínios em Blumenau, Sigmar Weiland, a única forma de cobrar uma dívida condominial, se não houver acordo, é através da Justiça. Entretanto, as ações se arrastam por anos. Por isso, Weiland comemora a nova lei:

– Geralmente, quem não paga o condomínio já tem o nome inscrito no SPC e Serasa porque deve em outros lugares. Mas sabemos que algumas pessoas vão pagar porque não querem o nome sujo.

O deputado Tomelin pede bom senso na hora de incluir o nome de um devedor no SPC e Serasa. Orienta que primeiro deve haver uma conversa e uma tentativa de negociação. Se após isso não se chegar a um acordo, o nome do condômino inadimplente deve ser inscrito. Para ele, o projeto precisa ser entendido como uma forma de fortalecimento da relação condominial.

– A lei será para pessoas de todas as classes sociais. Queremos tirar a inadimplência das mãos dos que pagam.

Fonte: Clic RBS


Emidio Campos
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Locação: o fiador diante da nova lei



É preciso esclarecer, primeiramente, que não há uma nova lei de locação. A lei recentemente aprovada, de número 12.112 de 09/12/2009, altera a lei do inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano. 
 
Assim, é impropriamente denominada “nova lei de locação”. Na verdade, a lei de locação em vigor é a antiga, de nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela lei 12.112/2009, que passarão a vigorar dia 25 de janeiro de 2010.
 
O que muda com relação ao fiador? 
No caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial, prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que antes, tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador, que por sua vez podia exigir a substituição do fiador no prazo de trinta dias, ou alteração da garantia (para caução ou seguro fiança locatícia).
 
Com a nova lei, o cônjuge ou companheiro terá que notificar por escrito, além do locador, também o fiador. Essa a diferença. Para que este, querendo, possa pedir a sua exoneração no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante cento e vinte dias a contar do seu recebimento. 
 
O fiador continua podendo exonerar-se da fiança, também, após o término do prazo contratual, salvo disposição em contrário, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador. 
 
A partir da entrada em vigor da Lei 12.112/2009, o juiz dará liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, se não houver “apresentação de nova garantia, apta a manter a segurança inaugural do contrato”, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
 
Destaque-se que essa caução não precisa ser em dinheiro, pois muitos proprietários de imóveis não tem condições. É possível pedir uma certidão atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, e dá-lo em garantia. Isso evita que despenda a quantia em dinheiro.  
 
Para o locador, a vantagem é indiscutivelmente maior. Antes da alteração introduzida por esta lei, a inércia do sucessor da locação, não providenciando a substituição da fiança no prazo, o obrigava a propor ação de rescisão contratual com rito ordinário. Essa ação é muito demorada, sendo que quando o inquilino desocupava o imóvel, o prejuízo do locador era enorme. 
 
Para concluir, não é aceitável a crítica de que o sucessor do locatário fica prejudicado, porque 120 dias (quatro meses) é prazo suficiente para que consiga outro fiador ou faça seguro fiança, que são as melhores formas de garantia locatícia.  
 
*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária (e-mail: dclauro@aasp.org.br e www.dclauro.com.br).


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Procura em alta faz preços de imóveis em São Paulo e no Rio subirem



A velha lei da oferta e da procura nunca esteve tão em alta para o mercado de imóveis usados nas duas maiores cidades do país. No Rio de Janeiro, o aluguel dos imóveis chegou até a dobrar, enquanto em São Paulo a alta foi de até 20%.
 
Em um condomínio simples, com prédios de três andares e apartamentos de 80 metros quadrados, o valor do aluguel estava em torno de R$ 500 no início do ano. Agora, o dono pede mais. "Agora são R$ 600. Dá até pra chorar, mas difícil é o dono aceitar", diz Vinícius Sena, corretor de imóveis.
 
Um apartamento na Ilha do Governador, no Rio, bairro de classe média distante do centro da cidade, os aluguéis aumentaram em média 42%. Em Ipanema, o aumento foi maior ainda: um imóvel de quatro quartos no bairro teve alta de 158% de janeiro a outubro.
 
Na capital paulista, os aluguéis subiram de 10 a 20% em um ano, segundo consultores do mercado imobiliário. Um apartamento de três quatros, de 75 metros quadrados, num prédio antigo da Vila Clementino, bairro de classe média na zona sul da cidade, foi alugado por R$ 1,1 mil.
 
“O apartamento entra no mercado e fica em média menos de 30 dias, dependendo da região sai bem rápido”, diz Isabel Canovas, corretora de imóveis. 

“Eu acho que acabou tendo uma procura pelos aluguéis por dois motivos: uma é boom imobiliário, algumas pessoas foram buscar o aluguel enquanto não entregam o seu imóvel novo [...]. Outra é a própria crise que passamos recentemente, que fez com que algumas pessoas que iam compra resolvessem fazer um novo contrato de locação”, explica Eduardo Zangari, da Associação de Administração de Bens, Imóveis e Condomínio de São Paulo.
 
Segundo ele, donos de apartamentos de um e dois quartos também não ficam com apartamento vazio por muito tempo. "A gente tem fila. São pessoas que vão alugar, que estão sendo transferidas, ou estudantes vieram de fora pra estudar em São Paulo ou até que estão saindo de casa", diz Zangari.
 
Compra e venda
Quem quiser comprar um imóvel no Rio de Janeiro tem que se preparar para gastar muito mais do que no início do ano. Num apartamento de três quartos, a diferença é de R$ 300 mil. 

Depois da reforma, um apartamento de 120 metros quadrados vão custar R$ 1,1 milhão. Na zona sul, região nobre do Rio de Janeiro, os preços chegaram a subir 55%.
 
Em São Paulo também teve aumento. A valorização foi de 25%, em média, mas em bairros nobres e onde há falta de espaço, o aumento foi ainda maior. 

Um apartamento de alto padrão, quatro quatros, 220 metros quadrados, no Itaim Bibi, bairro nobre de São Paulo, está à venda por R$ 950 mil. “Seguramente eu já recebi mais de 50 pessoas”, declara Thereza Christina Negrisollo, dona do apartamento.
 
Segundo os consultores, o número de pessoas interessadas em comprar imóveis usados aumentou porque a concessão de crédito ficou mais fácil, o limite do valor do imóvel para uso do fundo de garantia passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil e os prazos de financiamento ficaram mais longos. 

No Rio, o mercado já sente também os efeitos das olimpíadas de 2016. “As pessoas entendem que com as Olimpíadas e com a Copa vão ocorrer mais investimentos na cidade e que isso também atrai o mercado de imóveis”, diz Leonardo Schneider, do Sindicato de Empresas de Compra e Venda de Imóveis-RJ.

Fonte: G1 (www.g1.com.br)


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Código Brasileiro de Trânsito pode ser aplicado nos condomínios



Apesar de incluído no Código Brasileiro de Trânsito, poucos condutores de veículos têm conhecimento de que a legislação também pode ser aplicada dentro de condomínios e estacionamentos de shopping e supermercados. Sim, as regras das vias urbanas devem ser respeitadas nesses locais e, caso isso não for observado, pode render multa. Em suma, os motoristas que circulam dentro de condomínios e estacionamentos de shopping e supermercados e cometem algum tipo de infração estão sujeitos às penalidades previstas na lei.

Em diversas capitais, os órgãos responsáveis pelo trânsito já despertaram, e estão "de olho" no comportamento dos condutores de veículos nessas áreas fechadas, e o número de multas é bastante significativo. O grande problema que vem sendo verificado é a reação dos motoristas multados que não se conformam em ser punidos por infrações de trânsito praticadas no condomínio em que residem ou no estacionamento de um shopping.

Aracaju já possui um bom número de condomínios fechados, e dentro de pouco tempo os dois shoppings centers começarão a cobrar uma taxa de permanência em seus estacionamentos. Se você algum dia for multado dentro dessas áreas, não proteste, apenas se conforme que praticou uma infração de trânsito na porta de casa ou no estacionamento de um supermercado, ou de um shopping. É a lei.

Fonte: Correio de Sergipe (www.correiodesergipe.com)


Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Projeto sobre dívidas de condôminos agora é lei em Mato Grosso do Sul


Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16/12) a promulgação da lei nº 3.803, de autoria do deputado estadual pelo Mato Grosso do Sul Paulo Duarte (PT), que prevê a cobrança em tabelionatos de protesto de títulos de condomínios atrasados. O projeto chegou a ser vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pelos deputados na Assembleia. Com a promulgação, a lei entra em vigor nesta quarta-feira.

O projeto acrescenta dispositivos à lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Com a lei, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a receber para protesto o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, de acordo com a convenção do condomínio. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, inclusive fiadores.

Segundo Duarte, o objetivo da lei é atender às reivindicações de condôminos e síndicos que se sentem prejudicados pela inadimplência de alguns moradores. “O mecanismo de cobrança que existe hoje é fraco, por isso é necessário uma forma mais eficiente. É um problema sério que prejudica os bons pagadores”, afirma o parlamentar. 

Fonte: MS Notícias (www.msnoticias.com.br)



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Alvará para construção somente para prédios e casas residenciais ecologicamente corretos


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou na quarta-feira, dia 9/12, o Projeto de Lei 799/09 do deputado estadual Pedro Bigardi (PC do B) que prevê alvará para construção somente para prédios e casas residenciais ecologicamente corretos e adaptados às novas regras de sustentabilidade.

De acordo com o projeto, os condomínios ambientalmente sustentáveis construídos no Estado de São Paulo utilizarão alternativas para reduzir o consumo de água e luz e não prejudicar o meio ambiente, como sistemas de reúso de água, captação de energia solar para aquecimento da água e uso de lâmpadas de alta eficiência para iluminação em áreas comuns.

Para o autor, o projeto determina exigências possíveis de serem executadas, economicamente viáveis para os empreendedores e oportunas para os consumidores finais. 

"Atualmente, os condomínios são pontos de impermeabilização do solo com alto consumo de energia elétrica e de recursos hídricos, grande concentração de habitantes e geram muitos resíduos sólidos. Mas, em um breve futuro, todos os novos prédios de São Paulo serão beneficiados com a redução das contas de energia e água, colaborando com o meio ambiente", prevê o deputado Bigardi.

De acordo com o projeto, tanto a liberação do alvará para construção como a fiscalização da obra e instalações serão feitas pelas prefeituras. Se alguma irregularidade ambiental for constatada, o fiscal notificará a construtora com prazo determinado para correção e adaptação. Caso o condomínio seja reincidente no descumprimento das regras, a punição será de multas ao embargo da obra.

Com a construção finalizada, os proprietários passarão a ser responsáveis pela manutenção do uso das tecnologias ambientais. 

"Caberão ao dono do imóvel ou ao representante legal do condomínio as operações de manutenção e reparação necessárias para manter as instalações em perfeito estado de funcionamento e eficiência, de forma que o sistema opere adequadamente e com os melhores resultados", explica o autor do projeto.

Valorização dos imóveis
Para Bigardi, a nova regulamentação permitirá o uso racional dos recursos não-renováveis, conservação da biodiversidade, promoção de uma gestão sustentável dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida. De acordo com a organização internacional United States Green Building Council, os edifícios sustentáveis reduzem de 8 a 9% os custos de operação, aumentam em 7,5% o valor dos imóveis e ampliam a ocupação desses imóveis em 3,5%. 

"O novo proprietário poderá, além de contribuir com o meio ambiente, economizar nas contas mensais. Assim, terá o imóvel valorizado na venda", conclui o deputado.

Economia
Alternativas tecnológicas ambientalmente sustentáveis que o projeto prevê:

Luz
- Sistema de captação de energia solar para aquecimento de água;
- Lâmpadas de alta eficiência para iluminação em áreas comuns;

Água
- Sistema de reúso de água;
- Uso de medidor individualizado de consumo de água;
- Uso de bacias sanitárias com volume de descarga reduzida, torneiras e válvulas de fechamento automático em lavatórios;
- Sistema para a captação, retenção, armazenamento e utilização de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos;
- Sistema de tratamento de efluentes capaz de reutilizar a água para finalidades não-potáveis;

Gás, Lixo e Óleo:
- Uso de medidor individualizado de consumo de gás;
- Sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e de óleo comestível.

Fonte: Click Aventura (www.clickaventura.com.br)



Emidio Campos
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Condomínios e empresas que não concordarem com FAP


Condomínios e empresas que não concordarem com os dados que compuseram o cálculo do seu FAP, divulgado no site da Previdência Social desde 30/09/2009, poderão contestar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 14/12/2009. 

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n. 329, publicada no DOU de 11/12/2009, as contestações já apresentadas serão encaminhadas ao órgão competente e o resultado do julgamento será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social - MPS e, mediante link, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Caso, do julgamento da contestação, resulte FAP inferior ao atribuído pelo Ministério da Previdência Social e, em razão dessa redução, houver crédito em favor do contribuinte, este poderá compensá-lo na forma da legislação tributária aplicável. 

Relembrando, o FAP consiste em multiplicador, apurado anualmente, que permitirá à Previdência Social reduzir em até cinquenta por cento ou aumentar em até cem por cento a contribuição de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) incidente sobre a folha de salários, considerando o desempenho de cada empregador no que concerne à manutenção da segurança e saúde no ambiente de trabalho (menos ou mais acidentes de trabalho), em relação à respectiva atividade econômica. 

O FAP atribuído pelo MPS para cada empresa/condomínio, juntamente com os dados que compuseram o cálculo, e que determinará o percentual da contribuição previdenciária SAT/RAT a ser recolhido por cada empregador a partir da competência janeiro/2010 estão disponíveis no site do MPS (www.mpas.gov.br). 

Fonte: Secovi-SP



Emidio Campos
Gestor de Segurança
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Demanda por condomínios logísticos cresce até 40%

Demanda por condomínios logísticos cresce até 40%




SÃO PAULO - Empresas de incorporação e administração de condomínios logísticos reportam crescimento de até 40% nas consultas por novos espaços e voltam a captar investimentos para projetos, tanto de caráter especulativo, como projetos feito sob encomenda, de olho na retomada do setor de logística e nos planos de expansão da indústria e varejo.

A companhia americana Hines, que representa no Brasil o fundo de pensão dos funcionários públicos da Califórnia, um dos maiores do segmento no mundo, é uma das que estão ampliando a oferta de condomínios logísticos no País, com a entrega de três novos empreendimentos nos próximos dois meses, que totalizam 300 mil metros quadrados, em Manaus (AM), Cajamar (SP) e Belford Roxo (RJ). Nos últimos dois anos, a empresa ampliou seu portfólio no segmento de 300 mil a 1 milhão de metros quadrados. "Em 2010, continuaremos a investir em galpões logísticos e já temos investidores interessados", diz Eduardo Litterio, vice-presidente da Hines no País.

A alta demanda para locação nos imóveis já existentes é um dos sinais do aquecimento do mercado. "Menos de 5% do nosso portfólio está vago", aponta, embora ressalte que este ano o desempenho não foi tão bom quanto o do ano passado, quando a empresa alugou um total de 290 mil metros quadrados. Este ano, por conta crise, alugou menos, 110 mil m², mas já começa a sentir uma recuperação. "Começamos a sentir uma melhora a partir de maio", comentou. Entre os inquilinos dos imóveis da empresa, estão empresas como a DHL, Unilever, Adidas, Carrefour, Walmart, Ceva Logística, entre outros.

A Cyrela Commercial Properties, que acaba de anunciar Rafael Novellino na presidência, após a saída de Bruno Laskowsky, é outro exemplo da recuperação do segmento. No último trimestre a companhia zerou a sua taxa de vacância com a locação de 27,4 mil metros quadrados que ainda estavam vagos e aumentou o valor de locação de R$ 15,10 por m² para R$ 18.

Atualmente, a companhia está investindo R$ 90 milhões na construção de um galpão industrial na Dutra.

Na Região Sul do País, a Capital Realty também anuncia investimentos no Rio Grande do Sul e no Paraná. "Em 2010, esperamos crescer mais. Este ano teve um primeiro semestre meio parado. Estimamos algo em torno de 30%", avalia Rodrigo Demeterco, diretor da Capital Realty.

A empresa acaba de fechar contratos de locação com a Standard Logística e Iron Mountain em seu condomínio de Esteio, localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre e já investe para atender a demanda crescente na região. "Ampliaremos o imóvel em 13 mil metros quadrados, com investimento de R$ 15 milhões", conta.



Interior

A disputa por terrenos no entorno da Grande São Paulo tem acentuado investimentos em regiões vizinhas, como Campinas e Jundiaí. Por conta de novos projetos, a GR Properties espera dobrar de tamanho no ano que vem. Este ano, o faturamento será de R$ 50 milhões. "A demanda está alta. Há muitos investidores interessados, por conta da rentabilidade dos imóveis na planta, que chega a 40%, após a construção", afirma Guilherme Rossi, diretor presidente da GR Properties.

Segundo o executivo, a empresa tem recebido consultas de investidores variados. "Desde pessoas físicas de altíssima renda, que investem em imóveis a investidores institucionais, como fundos e grupos de investimento", diz. A empresa acaba de lançar um condomínio industrial em Jundiaí e aguarda a aprovação de um segundo em Campinas, que será construído na região do aeroporto Campo dos Amarais. Juntos, eles totalizam R$ 90 milhões em Valor Geral de Venda (VGV). Outros projetos vêm por aí: "Temos quatro terrenos num raio de 120 quilômetros de São Paulo, em negociações avançadas, para lançar empreendimentos na área industrial em 2010, que totalizam investimentos de R$ 200 milhões", conta.

O empreendimento que a empresa irá lançar em Campinas será feito em parceria com a incorporadora local INI2 Implantações Imobiliárias, que este ano registrou crescimento de 30% em sua divisão de gestão de propriedades. "Será um condomínio híbrido de galpões e escritórios, para atender empresas de tecnologia, call center e indústrias de alta tecnologia", descreve Augusto Manarini, sócio diretor da INI2.

A companhia também tem boas perspectivas no segmento de locação e está focada na comercialização de um empreendimento localizado na Rodovia que liga Campinas a Mogi Mirim, cujo valor de locação total é de R$ 19 milhões, ou R$ 2 mil por metro quadrado. O imóvel tem 10 mil m² de área útil, é dividido em 12 módulos e pode ser ampliado em 50% da área, utilizando o mezanino. "Posso atender empresas que queiram expandir até 418 m² de área", explica.

Empresas de incorporação e administração de condomínios logísticos, como Hines, Cyrela Commercial Properties, Capital Realty e GR Properties, registram crescimento de até 40% nas consultas por novos espaços e voltam a captar recursos para projetos destinados tanto a investidores pessoa física como aos empresariais sob encomenda.

A norte-americana Hines, uma dos maiores do segmento no mundo, é uma das que estão ampliando a oferta de condomínios logísticos no País, com a entrega de três novos empreendimentos nos próximos dois meses, que totalizam 300 mil metros quadrados, em Manaus (AM), Cajamar (SP) e Belford Roxo (RJ). "Em 2010, continuaremos a investir em galpões logísticos e já temos investidores interessados", diz Eduardo Litterio, vice-presidente.

BANDO FAZ ARRASTÃO EM CONDOMÍNIO NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO


Bando faz arrastão em condomínio na zona leste de São Paulo
15 de dezembro de 2009  11h50




Dez suspeitos fizeram um arrastão em um condomínio no Alto da Mooca, na zona leste de São Paulo na manhã desta terça-feira. Os acusados invadiram o local, na Rua Marques de Valência, 123, por volta das 9h50, e roubaram diversos apartamentos.
De acordo com os policiais, houve uma denúncia anônima, mas quando chegaram ao condomínio, o bando já havia fugido. O caso será registrado no 57° Distrito Policial (Parque da Mooca), onde as vítimas deverão prestar depoimento.

Decoração natalina em condomínio às margens da DF-140 chama a atenção de quem passa por lá


Decoração natalina em condomínio às margens da DF-140 chama a atenção de quem passa por lá

Raphael Veleda
Publicação: 18/12/2009 07:30 Atualização: 18/12/2009 09:22
Até bonecos de neve fazem parte da decoração - (Ronaldo de Oliveira/CB/DA Press)
Até bonecos de neve fazem parte da decoração
A normalmente tranquila DF-140, que começa na região dos condomínios do Jardim Botânico e passa pela comunidade do Tororó, tem enfrentado pequenos congestionamentos à noite. Mas não é a quantidade de carros circulando que explica o fenômeno, e sim o espetáculo de luz e cores já no portão de entrada do Condomínio Residencial Mônaco. Lá, o espírito de Natal chegou com tudo e, além de encantar os visitantes, está aproximando os moradores. Autores da ideia usaram muito material reciclado e mais de 60 mil luzes para executar o projeto. Motoristas que passam pelo local não resistem e pedem para entrar e ver melhor. 

A dona de casa Cleide Resstel Orempüller guardava há algum tempo a vontade de enfeitar todo o condomínio, que tem 550 lotes e cerca de 2 mil moradores. “Mas eu não conhecia a síndica direito, não sabia como sugerir”, conta ela, que sempre usou a própria casa para dar vazão à inspiração, com temas diferentes todos os anos. “Desde criança, sou apaixonada por Natal e era eu quem arrumava tudo na casa dos meus pais”, lembra. No meio do ano passado, mais próxima da síndica Viviane Fidelis, 35 anos, ela arriscou. “Eu adorei e abracei a ideia. Sempre fui fã do que ela faz na casa dela”, exulta Viviane, que trabalhou duro desde outubro para tirar o projeto do papel. 

A preparação incluiu uma campanha para que os moradores doassem garrafas pet vazias ao condomínio. “Arrecadamos mais de mil. Elas viraram flores, anjos, velas gigantes, arranjos… Deu muito trabalho”, conta Viviane. “Para a estrutura dos bonecos de neve, dos anjos e de muitos enfeites, utilizamos ferro de construção usado. A decoração ficou enorme e o condomínio gastou pouco — mais com fios e lâmpadas pisca-pisca. Foram mais de 300 combinações com 200 lâmpadas cada”, enumera. 

A decoração que toma conta das ruas do condomínio foi quase toda desenhada por Cleide. Quem executou os desenhos, porém, foi um funcionário do local, Antônio Carvalho, 34, que se descobriu artista. “Ele superou muito as nossas expectativas. Fez coisas maravilhosas, com muito talento”, elogia Cleide. “Eu trabalho aqui, né, só fiz o que tinha que ser feito”, atalha, tímido. “Mas fico feliz que tanta gente gostou do que eu fiz. Pena que não tive mais tempo”, acrescenta ele, que tem três filhos e ainda não os levou para conhecer a decoração. “Terminamos só ontem (quarta-feira)”, desculpa-se Antônio, que trabalha há 11 anos no Mônaco. 

Efeito agregador 
A magia da decoração se mostra, sobretudo, à noite. Quem passa pela rodovia fica impressionado com o show de luzes. “Os porteiros da noite me disseram que o pessoal passa devagar, para, volta, pede para entrar”, relata a síndica. Dentro da área do condomínio, o espetáculo se intensifica. Os funcionários estão usando gorros de Papai Noel, há esculturas iluminadas em praticamente todos os retornos e árvores iluminadas estão espalhadas por toda parte. Mas é na área de lazer do loteamento que se concentra a maior parte das atrações. 

O presépio, envolto por uma redoma de luz, atrai curiosos e faz aflorar o lado religioso de muita gente. “Estão rezando o terço perto dele”, informa Viviane. Na área, repleta de bonecos de neve, há ainda um trenó puxado por renas de luz e pilotado pela estrela da festa, o Papai Noel. “É um dos lugares mais disputados, todo mundo que tirar fotos — crianças e adultos”, conta a síndica. 

A beleza das instalações é uma unanimidade, mas talvez a maior virtude da decoração especial seja a união que ela tem trazido aos moradores do local. “O condomínio está parecendo cidade pequena. As pessoas saem de casa, se encontram, conversam. As crianças preferem ficar na rua a ver TV em casa. Além disso, demos inspiração às famílias. Este ano, há muito mais casas decoradas do que em 2008”, conclui, com um sorriso no rosto, a síndica do condomínio recentemente regularizado(1). 


Legalização 
Os moradores do Residencial Mônaco têm mais motivos para comemorar. O condomínio, erguido em terras particulares, não conseguia a regularização por ter sido construído em área considerada rural. Com a aprovação, em abril, do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), isso mudou. O GDF publicou o decreto em junho. 



"É um dos lugares mais disputados, todo mundo que tirar fotos — crianças e adultos"
Viviane Fidelis, síndica

Parabéns a todos moradores e em especial a síndica senhora Viviane

Emidio Campos
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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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