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sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Lei contra a inadimplência é aprovada em Santa Catarina



Se você é conhecido por não pagar o condomínio, atenção: seu nome ficará sujo na praça. Quem não pagar o condomínio residencial ou comercial terá o respectivo título protestado em cartório e o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Com isso, não poderá fazer compras e pagar em parcelas. É o que determina um projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Santa Catarina na semana passada.

O texto, de autoria do deputado estadual Giancarlo Tomelin (PSDB), prevê a inclusão do Dispositivo 7 na Lei Complementar 219, de 31 de dezembro de 2001, que trata sobre imóveis. Ainda falta a sanção do governador Luiz Henrique da Silveira, mas empresas que administram condomínios e síndicos já comemoram. A medida ajudará a diminuir a inadimplência, que, segundo o diretor de Condomínio do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau e Região (Secovi), Tadeo Avi, varia entre 20% e 25% todos os meses. A inadimplência é alta, na visão de Avi, porque os devedores não recebem punição justa.

– Quem deixa de pagar ganha multa de 2% sobre o valor da taxa e 1% de juros ao mês de atraso. Os juros são baixos se comparados aos do cheque especial e cartão de crédito, que estão em 7%.

O síndico Sebastião Catanio De-bona Júnior diz que há uma escolha entre as contas que precisam ser pagas. Como a do condomínio tem a punição mais branda, fica para trás. Em seu prédio, dos 53 apartamentos, cerca de seis não têm pagamento em dia. Com isso, quem paga corretamente acaba sofrendo as consequências:

– Temos que aumentar o valor dos que pagam para cobrir as despesas. Isso vai acabar com a inscrição no SPC e Serasa porque as pessoas vão pensar duas vezes antes de não pagar.

Conforme o proprietário de uma empresa que administra 35 condomínios em Blumenau, Sigmar Weiland, a única forma de cobrar uma dívida condominial, se não houver acordo, é através da Justiça. Entretanto, as ações se arrastam por anos. Por isso, Weiland comemora a nova lei:

– Geralmente, quem não paga o condomínio já tem o nome inscrito no SPC e Serasa porque deve em outros lugares. Mas sabemos que algumas pessoas vão pagar porque não querem o nome sujo.

O deputado Tomelin pede bom senso na hora de incluir o nome de um devedor no SPC e Serasa. Orienta que primeiro deve haver uma conversa e uma tentativa de negociação. Se após isso não se chegar a um acordo, o nome do condômino inadimplente deve ser inscrito. Para ele, o projeto precisa ser entendido como uma forma de fortalecimento da relação condominial.

– A lei será para pessoas de todas as classes sociais. Queremos tirar a inadimplência das mãos dos que pagam.

Fonte: Clic RBS


Emidio Campos
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http://segurancadecondominio.blogspot.com

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