O Sindicato das Casas de Diversões do Rio conseguiu uma liminar, nesta quarta-feira (9), suspendendo os efeitos da lei estadual antifumo. A decisão, do juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio, beneficia os 1,3 mil estabelecimentos filiados ao sindicato.
“Considerando o teor do artigo 24, §1º, da Constituição Federal e o contraste entre as Leis 5.517 e 9.294, do Estado e da União, respectivamente, concedo a liminar para proibir o Estado de autuar os filiados à impetrante por violação do primeiro texto jurídico”, despachou o juiz.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o sindicato engloba boates, casas de shows, restaurantes, bares e lojas de brinquedos eletrônicos.
O G1 procurou o governo do estado, que ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Multas variam de R$ 3 mil a R$30 mil
De acordo com a lei, quem insistir em fumar em lugares não autorizados está sujeito a multa, que varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Pela nova lei, é proibido fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns de condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.
Fonte: G1 (www.g1.com.br)
Emidio Campos
Gestor de Segurança
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