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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Quando o barulho passa dos limites nas festas de fim de ano



Muita alegria, confraternização e barulho. Este é o cenário dos últimos dias do ano. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em condomínios, fala que a vida em comunidade deve ser dotada de uma certa tolerância, mas que a lei é clara tanto para os que gostam de barulho quanto para os que não são muito adeptos de música alta, gritos e burburinho.

“O barulho em condomínio é regido pelo Código Civil, artigos de 1331 a 1358. Ele exige, para a constituição do condomínio, a existência de uma convenção condominial, que deve ser subscrita pelos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”, explica Daphnis.

O advogado ressalta que, fora à convenção, existe a lei do silêncio, que vai das 22 às 7 horas do dia seguinte e que deve ser respeitada para que todos os demais possam dormir ou descansar em paz. “É importante deixar claro que, mesmo fora do horário do “silêncio”, as pessoas não podem fazer o barulho que quiserem, afinal há limites de ruído que não devem ser ultrapassados”, diz o especialista.

O problema é que, em dias normais, alguns cidadãos já ultrapassam esses limites. Em período de festa, a situação tende a piorar. O especialista fala que, no caso de haver abusos, o síndico e a administradora devem ser comunicados através de notificação (por carta, email etc) com comprovante de recebimento, para que tomem as providências devidas que consistem, inicialmente, em advertência e depois em multas previstas na convenção ou no regimento interno.

Para evitar problemas, o advogado orienta que tudo seja feito com bom-senso. “Não se deve estragar a festa de ninguém, mas também não é civilizado acabar com a noite de sono de cidadãos. Há que se ter solidariedade das duas partes”, orienta.

Em tempo: pesquisa publicada na Revista do SECOVI, em novembro de 2009, revelou que, nos condomínios residenciais, o barulho de vizinhos ocupa o terceiro lugar nos problemas mais frequentes, precedido somente pela falta de manutenção na parte hidráulica e pela inadimplência.


Fonte: Assessoria do advogado Daphnis Citti de Lauro, autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti

Emidio Campos
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http://segurancadecondominio.blogspot.com

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