Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16/12) a promulgação da lei nº 3.803, de autoria do deputado estadual pelo Mato Grosso do Sul Paulo Duarte (PT), que prevê a cobrança em tabelionatos de protesto de títulos de condomínios atrasados. O projeto chegou a ser vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pelos deputados na Assembleia. Com a promulgação, a lei entra em vigor nesta quarta-feira.
O projeto acrescenta dispositivos à lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Com a lei, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a receber para protesto o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, de acordo com a convenção do condomínio. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, inclusive fiadores.
Segundo Duarte, o objetivo da lei é atender às reivindicações de condôminos e síndicos que se sentem prejudicados pela inadimplência de alguns moradores. “O mecanismo de cobrança que existe hoje é fraco, por isso é necessário uma forma mais eficiente. É um problema sério que prejudica os bons pagadores”, afirma o parlamentar.
Fonte: MS Notícias (www.msnoticias.com.br)
Emidio Campos
Gestor de Segurança
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