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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Leis de acessibilidade em condomínios existe respeito?
Para algumas pessoas portadoras de deficiência, apertar o botão do elevador ou sair do prédio podem ser tarefas complicadas. Isso porque, em muitos casos, o condomínio em que vivem é despreparado para receber deficientes. Pensando nisso, é preciso prestar atenção se o lugar que moram respeita a legislação brasileira, que garante a total adequação das edificações à pessoa com deficiência.
“Quando se fala em acessibilidade em condomínios, é comum pensarmos somente nos elevadores. Mas o que os moradores precisam saber é que as áreas comuns também devem ser adaptadas para os condôminos com algum tipo de deficiência”, afirma Lincoln Cesar do Amaral Filho, especialista em condomínios e diretor do LicitaMais e da Superlógica.
Entre as medidas que devem ser adotadas estão os banheiros adaptados, a instalação de rampas e placas em braile nos elevadores e as escadas de emergência com piso tátil. Porém, vale destacar que toda a despesa com reforma nas áreas comuns será rateada por todos os condôminos. Por conta disso, em alguns casos, o condomínio não tem caixa suficiente para fazer tudo de uma vez. Assim, é preciso implementar as melhorias aos poucos.
No caso de um deficiente passar a morar no condomínio, Lincoln explica que a adaptação do prédio deve ser tida como prioridade. Ele sugere, inclusive, que seja feita uma assembléia extraordinária para discutir as medidas a serem tomadas para adequar o local ao novo morador.
Mesmo que o tema não seja bem aceito pelos demais, não se pode esquecer que a legislação brasileira garante o acesso universal. Esse é um direito amparado por meio da Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000), o Decreto Federal (5296/2.004), o Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1992 e a Lei municipal 11.345/1993.
“O melhor caminho é implementar as adequações antes mesmo de haver a necessidade. Com isso, as obras serão feitas de maneira planejada, o que, consequentemente, não pesará muito no bolso dos condôminos”, aconselha o diretor do LicitaMais.
O que diz a lei
A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, foi assinada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela exige, por exemplo, a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Com relação aos edifícios de uso privado, a legislação obriga a instalação de elevadores com os requisitos mínimos de acessibilidade como: percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em caso do descumprimento da lei, o condomínio é obrigado a pagar uma multa.
O respeito dignifica o homem, a responsabilidade muitas vezes não esta nas leis e sim no coração de cada pessoa.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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Divulgação Emidio Campos:. Consultor de Segurança
POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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