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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Justiça condena condomínio de luxo de Natal




Justiça condena condomínio de luxo de Natal


O juiz da 17ª Vara Cível, Deyvis de Oliveira Marques, em substituição legal, atendeu parte dos pedidos do Ministério Público na ação civil pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, e condenou o Condomínio Green Village a cessar o despejo de águas de forma clandestina nas Lagoas da Petrobras.

As lagoas ficam localizadas na Av. Jaguarari, no bairro de Candelária e têm sido o destino final de águas pluviais e servidas provenientes do condomínio através de ligações clandestinas. Essa situação foi constatada após vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura de Natal (SEMOPI) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (SEMURB), que identificaram tubulações clandestinas levando água servida de piscinas para duas das quatro lagoas de captação de águas pluviais. De acordo com o Ministério Público, essa prática já resultou em mais de uma autuação do Condomínio Green Village pela Semurb.

Na decisão, o juiz ressalta e ratifica o ponto de vista do Promotor de Justiça ao afirmar que “mesmo que fossem despejadas pelo réu apenas águas pluviais nas lagoas de captação em referência, ainda assim haveria ilegalidade, pois o demandando não possui autorização para construir tubulações que drenem tais águas às Lagoas da Petrobras". Além de parar de jogar água nas lagoas, o condomínio tem que promover os reparos nos taludes das paredes do equipamento público em questão, erodidas pelo despejo irregular de água, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.



Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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