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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

O Condomínio e a NR7 PCMSO e a NR9 PPRA


Estas Normativas, são de extrema importância a todos envolvidos na administração de um condomínio, que devem estar regularizados com seus funcionários e também devem cobrar das empresas terceirizadas, entenda um pouco sobre as NRs.


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INSTRUÇÕES NORMATIVAS: NR7 - PCMSO e NR9 - PPRA

INSTRUÇÃO NORMATIVA: NR 7 – PCMSO
( PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL)

NR-7 (Portaria 3.214/78) trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, tendo o PCMSO, o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
PCMSO deve ser implantado e planejado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras (NR’s – Portaria 3.214/78). Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência do caso de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Os exames médicos previstos na NR-7 são: AdmissionalPeriódicoRetorno ao TrabalhoMudança de Função e Demissional.
Os exames complementares previstos no PCMSO compreendem :
a) avaliação clínica , abrangendo anamnese (histórico) ocupacional e exame físico mental;
b) exames complementares realizados de acordo com os termos especificados na NR-7e seus anexos.

As atribuições do Médico Coordenador do PCMSO são as seguintes:
a) Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 da NR-7 (Portaria 3.214/78), ou encarrega-los a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado.
b) Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos daNR-7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados;
c) Para cada exame médico realizado, de acordo com a NR-7, o médico que o realizou emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias, sendo que a primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, à disposição da fiscalização do trabalho e a segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador , mediante recibo, na 1ª via.
d) Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador doPCMSO, os quais deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
e) Havendo substituição do médico coordenador do PCMSO, os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA: NR 9 – PPRA
(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)

O objetivo da NR9, redigida pela portaria nº 25 de 29/12/94 que criou e regulamentou a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrências de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.
A existência Jurídica está assegurada pelos artigos 175 a 178 da CLT, artigo 7º inciso XXII da Constituição Federal e também pelo artigo 200 da CLT que define como responsabilidade do Ministério do Trabalho em editar tais normas e disposições complementares sobre o assunto.
Dessa forma ficou determinado que todo o empregador deverá implementar o PPRA, para que seja atingido o objetivo da Norma Regulamentadora e consiste na elaboração de um laudo, fornecido por um técnico em segurança do trabalho, devidamente registrado, que vai determinar para aquele local de trabalho quais os riscos existentes ou situações que possam se tornar riscos físicos, químicos e biológicos para os trabalhadores.
De posse desse documento, é que vai ser definido quais as ações que o empregador deverá tomar em relação a possíveis mudanças físicas ou não, bem como quais exames médicos (PCSMO NR 7) os empregados deverão realizar. Então, os dois programas(PPRA e PCMSO) estão interligados e deverão ser realizados por todos os empregadores. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Governo e poderá ser requisitada pela entidade de classe dos trabalhadores ou outras instituições interessadas.
Vale lembrar que os dois programas vem ao encontro de diversas solicitações, tanto das entidades patronais como dos empregados, no sentido de se reduzir principalmente os acidentes e doenças do trabalho, que como sabemos, verídicos ou não, o Brasil é um dos países que mais tem acidentes e doenças registrados ocasionando sérios prejuízos aos empregados e aos empregadores, tornando-se hoje, um obstáculo a mais para a manutenção e criação de novos postos de trabalho.


Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com

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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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