
Pergunta de um leitor - A segurança no meu prédio era terceirizada. A empresa fechou, e os funcionários entraram com processo trabalhista contra o condomínio e ganharam. Isso está certo?
Muitas empresas fecham do dia para noite, cabe ao condomínio arcar com a conta no final, isso acontece infelizmente a muitos condomínios, a unica saída para estes casos e pagar a conta, pois podem ser penhorados algo do condomínio e a conta será maior, mas ainda a prevenção é a melhor saída, colocamos abaixo a forma de se prevenir contra possíveis ações trabalhistas movidas por funcionários colocando seu condomínio como responsável pelo pagamento.
Em caso de contratar:
1- Procure contratar empresa com negativas de débitos.
2- Peça negativa de falência e concordata a empresa.
3- Peça Comprovação de não haver execuções trabalhistas.
4- Faça uma análise em clientes que já tomam os serviços da empresa.
5- Peça negativas de protestos da empresa.
6- Verifique se o sistema tributário da empresa é correto a sua atividade, simples, ME, EPP etc...
7- Verifique o contrato social da empresa, quem assina e localização conforme CNPJ.
8- Verifique a satisfação com os funcionários.
Se você tem uma empresa terceirizada
1- Peça as negativas de INSS e FGTS mensalmente.
2- Atrele ao contrato a obrigatoriedade dos pagamentos dos tributos pela empresa terceirizada, colocando como avalistas os sócios, poderá ser efetuado nota promissória calção pelo valor anual do contrato, se o contrato estiver em movimento faça um adendo a ele.
3- Mantenha vigia constante nas quitações dos funcionários demitidos que prestaram serviços ao condomínio.
4- Faça pagamentos somente com apresentação dos recibos de pagamentos dos funcionários em mãos.
5- Anualmente faça uma nova concorrência com a prioridade de ganho da empresa atual, para verificar as empresas do mercado e solicitar novas documentações de habilitação da atual.
6- A cada seis meses verifique a atual projeção da empresa quanto aos seus clientes, previna o efeito cascata na perda de clientes, peça relação e verifique a satisfação dos clientes tomadores de serviços.
7 - Em caso de rescisão do contrato, somente efetue o pagamento da ultima fatura mediante quitação dos funcionários envolvidos na prestação de serviços ao seu condomínio,para evitar protestos deposite em juizo.
8- Somente aceite xerox autenticada dos documentos exibidos, e atrele ao contrato todas formas de preservar o condomínio em ações cíveis, criminais e trabalhistas, ofereça sua própria redação e consulte um advogado para elaboração do contrato.
9- Importante colocar cláusulas de desconto em fatura de obrigações pendentes pela contratada, podendo ser descontado da fatura ou cobradas judicialmente, esta deverá ter anuência dos sócios da empresa como avalistas.
10- Se possível mande a empresa efetuar um seguro de possíveis perdas em favor ao condomínio.
11- Para iniciar os serviços, a empresa deverá ter aporte financeiro, assim sendo receberá sua primeira fatura após 60 dias, assim sendo ficará em caixa do condomínio uma fatura a mais para ser paga no final do contrato,Obs: não faça contato com prazo acima de 1 (um) ano.
12- Peça visita dos sócios da empresas antes de fechar o contrato, também peça curriculuns profissionais, deles e de seus diretores e gerentes.
Emidio Campos
Gestor de Segurança
http://segurancadecondominio.blogspot.com
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