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terça-feira, 13 de outubro de 2009

PRINCIPAIS FUNÇÕES: SÍNDICO, SUBSÍNDICO, CONSELHO

PRINCIPAIS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
SÍNDICO, SUBSÍNDICO, CONSELHO, ZELADOR E ADMINISTRADORA.

O esquema abaixo foi montado com base nas disposições da Lei e da Convenção de Condomínio, e também foram utilizados guias sobre administração condominial. Acreditamos que a leitura deste material irá facilitar a compreensão de todos sobre o funcionamento do dia a dia condominial.

O SÍNDICO

BASICAMENTE, COMPETE AO SÍNDICO:
Representar ativa ou passivamente o Condomínio, em Juízo ou fora dele e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns.

EXEMPLO: Quando é necessário acionar um condômino judicialmente para cobrança de cotas condominiais em atraso, o Síndico ( e somente ele ) é quem deve assinar a procuração ao advogado que representará o condomínio.
Acompanhar, superintender e fiscalizar as atividades da administradora.

EXEMPLO: O síndico é quem mantém contato direto com a administradora, ordenando providências, autorizando pagamentos, solicitando orientações, etc.
Exercer a administração interna do prédio, distribuindo serviços aos funcionários, através do zelador.

EXEMPLO: O síndico é o superior imediato do zelador, que por sua vez é o superior dos demais funcionários. Desta forma, o zelador deve supervisionar os serviços de portaria e faxina, levando ao conhecimento do síndico eventuais problemas e ocorrências
Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano,

EXEMPLO: A competência para a admissão ( ou demissão ) de um funcionário é do Síndico, já que na linha hierárquica é ao Síndico que os mesmos se subordinam

OBSERVAÇÃO SOBRE SISTEMA TERCEIRIZADO: Quando o condomínio possui mão de obra terceirizada, o zelador e o Síndico não devem passar ordens diretamente aos funcionários da empresa terceirizadora, pois se assim o fizerem haverá possibilidade de ser caracterizada a subordinação e, conseqüentemente, o vínculo trabalhista destes funcionários com o condomínio. O procedimento correto é passar as instruções e rotinas que o condomínio possui para a empresa, e esta orientará seus funcionários.
Aplicar as multas e advertências estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno;

EXEMPLO: Por se tratar de uma comunidade, todo morador de condomínio deve se sujeitar a algumas regras. Quando estas regras são infringidas, a infração deve ser levada ao conhecimento do Síndico, para que este tome as providências ( advertência ou multa ). Como raramente os Síndicos permanecem no edifício.
Prestar contas na assembléia;
Convocar assembléia geral ordinária e extraordinária

EXEMPLO: Salvo em alguns casos específicos, previstos na Convenção de Condomínio, é o Síndico quem convoca as Assembléias e determina na Ordem do Dia da mesma.
RESUMINDO: O síndico atua como uma espécie de Diretor Geral, sendo o responsável por todos os atos de administração e pela representação legal do Condomínio.

O SUBSÍNDICO

BASICAMENTE, COMPETE AO SUBSÍNDICO:

Substituir o Síndico em suas faltas e impedimentos.
O CONSELHO

BASICAMENTE, COMPETE AO CONSELHO:
Examinar as contas do Condomínio e emitir parecer.

EXEMPLO: O Conselho examina mensalmente a pasta de prestação de contas, contendo a documentação das despesas e receitas do condomínio. Logicamente a pasta é aberta a qualquer condômino, mas por uma questão de praticidade, os condôminos, ao elegerem o Conselho, "nomeiam" os mesmos para verificar as contas. Assim, quando da Assembléia Geral, o Conselho recomenda ( ou não ) a aprovação das contas, que é de competência privativa da Assembléia.
Emitir parecer sobre assuntos do Condomínio, quando solicitado pelo Síndico ou por qualquer Condômino interessado;

EXEMPLO: O Conselho, como o próprio nome diz ( " Conselho Consultivo" ) funciona também como um órgão de assessoramento e consulta do síndico, quando necessário e solicitado por este último, para assuntos do condomínio.
RESUMINDO: O Conselho funciona como um órgão de apoio ao Síndico, além da análise das contas mensais

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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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