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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Você sabe a quantas andam as contas do seu condomínio?

Nos grandes centros urbanos, é comum morar em condomínios, de apartamentos ou de casas. A ordem vigente no século XXI é viver em comunidade, com regras previstas em uma convenção condominial. E quem fiscaliza o cumprimento dessas normas e gerencia o dinheiro do grupo? O síndico. É ele que tem a missão de administrar o local, exigir respeito ao que foi estabelecido no documento, fiscalizar o trabalho dos funcionários, ser responsável pela utilização dos recursos arrecadados pelas unidades habitacionais para pagar as despesas comuns do prédio, entre outras coisas. Mas há síndicos que não cumprem essas tarefas e podem até mesmo administrar de forma indevida as contas do condomínio, trazendo prejuízo financeiro e causando dano moral àqueles que confiavam nele.Quem não foge à regra e reside em conjuntos habitacionais tem a prática de analisar o extrato de conta corrente do condomínio? Certamente poucos têm o hábito de ler o balancete mensal expedido pela imobiliária que o administra, para acompanhar as receitas e as despesas. Muitos desconhecem o valor gasto na manutenção geral do prédio e qual o salário dos funcionários que ali trabalham.Segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário, Cristiane Carvalho Vargas, diretora da Agadie - Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial, palestrante do curso Gestão Condominial na Secovi/RS-Agademi - Associação Gaúcha de Empresas  do Mercado Imobiliário, não é obrigatório, mas é aconselhável que todo condomínio tenha uma convenção, para que nela constem as normas de interesse específico daquela coletividade.Todavia, na falta deste conjunto de regras de interesse do conjunto, serão aplicadas as normas disciplinadas no Código Civil, capítulo VII, artigos 1.331 a 1.358. "A Convenção deve ser aprovada nos termos que orienta o Código Civil e com este deve estar harmonizada, sendo que as regras dispostas na Lei Federal não poderão ser contrariadas pela convenção de condomínio, a qual se subordina às normas gerais da Constituição do país", comenta Cristiane. Já o presidente da Agadie, o advogado César Augusto Boeira da Silva, entende que há hipóteses em que a convenção, dentro da coletividade, vale como regra especial


Emidio Campos
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POR QUE DOAR?A carência de doadores de órgãos é ainda um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. Mesmo nos casos em que o órgão pode ser obtido de um doador vivo, a quantidade de transplantes é pequena diante da demanda de pacientes que esperam pela cirurgia. A falta de informação e o preconceito também acabam limitando o número de doações obtidas de pacientes com morte cerebral. Com a conscientização efetiva da população, o número de doações pode aumentar de forma significativa. Para muitos pacientes, o transplante de órgãos é a única forma de salvar suas vidas.Saiba mais no Site:http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/transplante-de-orgaos/doacao-de-orgaos.php
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